42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº032 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.222, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01696408/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames rela- cionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Rildson Rabelo Vasconcelos - Prefeito de Tabuleiro do Norte e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO N°100/2023 PROCESSO N°01614665/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PARAMBU, com sede na Rua Juscelino Kubitschek, nº 85 – Centro, Parambu/CE, CEP: 63.680-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.731.102/0001-26, doravante denominado DONA- TÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Rômulo Mateus Noronha, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.199, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01614665/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Parambu, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Rômulo Mateus Noronha Prefeito de Parambu e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº008/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de suas atribuições, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alíneas a e b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNCEME. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA DE N°008/2023 DE 23 DE JANEIRO DE 2023 NOME FUNÇÃO/ CARGO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO Nº DIÁRIAS UNIT. VR R$/ ACRÉSCIMO TOTAL Ronaldo Carlos Brilhante Operador de Máquinas Acompanhar manutenção, remoção de PCDs e pluviômetros convencionais Barroquinha, Ubajara, São Benedito, Ipú, Viçosa do Ceará, Granja, Acaraú, Senador Sá, Tianguá, Amontada, Massapê e Coreaú-CE 24/01 a 03/02/2023 dez e meia 61,33 ---- 643,97 Francisco Célio Alves Oliveira Motorista Conduzir servidor(es)/técnico(s) Crateús-CE 07 a 08/02/2023 uma e meia 61,33 4,60 (5%) 96,60 José Airton Rodrigues de Morais Motorista Conduzir servidor(es)/técnico(s) Jaguaribe-CE 08 a 10/02/2023 duas e meia 61,33 ---- 153,33 Rafaela da Silva Alves Pesquisador Participar de uma reunião com a Comissão Gestora do Fogareiro- Quixeramobim e equipe da UFC. Quixeramobim-CE 01/02/2023 meia 64,83 ---- 32,42 Daniel Antonio Camelo Cid Pesquisador Participar de uma reunião com a Comissão Gestora do Fogareiro- Quixeramobim e equipe da UFC. Quixeramobim-CE 01/02/2023 meia 64,83 ---- 32,42 Meiry Sayuri Sakamoto Gerente Realizar apresentação sobre o prognóstico para quadra chuvosa de 2023, a ser explanada na 38ª Reunião Ordinária do CBH Sertões Crateús. Crateús-CE 07 a 08/02/2023 uma e meia 77,10 5,78 (5%) 121,43Fechar