DOE 14/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº032  | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste 
Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela 
Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.222, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar 
bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01696408/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. 
O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, 
não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, 
correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, 
garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e 
gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, 
o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames rela-
cionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por 
todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, 
Rildson Rabelo Vasconcelos - Prefeito de Tabuleiro do Norte e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO N°100/2023
PROCESSO N°01614665/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PARAMBU, com sede 
na Rua Juscelino Kubitschek, nº 85 – Centro, Parambu/CE, CEP: 63.680-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.731.102/0001-26, doravante denominado DONA-
TÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Rômulo Mateus Noronha, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede 
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e 
Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia 
da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo 
com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, 
Decreto Estadual n° 35.199, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está 
vinculado ao processo administrativo nº 01614665/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Parambu, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Rômulo Mateus Noronha Prefeito de Parambu e Sandra Maria 
Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº008/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de suas 
atribuições, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, concedendo-lhes 
diárias, de acordo com o artigo 3º; alíneas a e b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da FUNCEME. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em 
Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA DE N°008/2023 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
NOME
FUNÇÃO/
CARGO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº 
DIÁRIAS
UNIT.
VR R$/ 
ACRÉSCIMO
TOTAL
Ronaldo Carlos Brilhante
Operador de 
Máquinas
Acompanhar manutenção, 
remoção de PCDs e 
pluviômetros convencionais
Barroquinha, Ubajara, São 
Benedito, Ipú, Viçosa do 
Ceará, Granja, Acaraú, Senador 
Sá, Tianguá, Amontada, 
Massapê e Coreaú-CE
24/01 a 
03/02/2023
dez e meia
61,33
----
643,97
Francisco Célio Alves Oliveira
Motorista
Conduzir servidor(es)/técnico(s)
Crateús-CE
07 a 
08/02/2023
uma e meia
61,33
4,60 (5%)
96,60
José Airton Rodrigues de Morais
Motorista
Conduzir servidor(es)/técnico(s)
Jaguaribe-CE
08 a 
10/02/2023
duas e meia
61,33
----
153,33
Rafaela da Silva Alves
Pesquisador
Participar de uma reunião com a 
Comissão Gestora do Fogareiro-
Quixeramobim e equipe da UFC.
Quixeramobim-CE
01/02/2023
meia
64,83
----
32,42
Daniel Antonio Camelo Cid
Pesquisador
Participar de uma reunião com a 
Comissão Gestora do Fogareiro-
Quixeramobim e equipe da UFC.
Quixeramobim-CE
01/02/2023
meia
64,83
----
32,42
Meiry Sayuri Sakamoto
Gerente
Realizar apresentação sobre o 
prognóstico para quadra chuvosa de 
2023, a ser explanada na 38ª Reunião 
Ordinária do CBH Sertões Crateús.
Crateús-CE
07 a 
08/02/2023
uma e meia
77,10
5,78 (5%)
121,43

                            

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