DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
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JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:4135C674
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 27.2023
PORTARIA Nº 27/2023
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva IDAGUACIRA VIEIRA DE
SOUZA, Secretária Escolar, Matrícula nº 161083-0, brasileira, RG nº.
20220545884 SSP-CE, CPF nº 026.063273-22, com lotação na
Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 02/02/2023 à
31/12/2023.
.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10
(dez) dias do mês de fevereiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:3D0A082E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 28.2023
PORTARIA Nº 28/2023
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva LILIAN CALINE DA SILVA
BEZERRA SANTOS, Agente Administrativo, Matrícula nº 165892-
1, brasileira, RG nº. 99002333499 SSP-CE, CPF nº 926.130.203-34,
com lotação na Secretaria de Assistência Social, a partir do dia
02/02/2023 à 31/12/2023.
.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10
(dez) dias do mês de fevereiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D5B8A2DC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 29.2023
PORTARIA Nº 29/2023
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva FRANCIDALVA ANCELMO DE
LIMA, Agente de Transporte Escolar, Matrícula nº 161920-9,
brasileira, RG nº. 3383589-99 SSP-CE, CPF nº 901.315.683-53, com
lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 02/02/2023 à
31/12/2023.
.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10
(dez) dias do mês de fevereiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:87E6DB2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 001/2023
LEI N° 001/2023
ARNEIROZ, 30 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários
públicos efetivos no âmbito da administração do
Município de Arneiroz, cuja remuneração está
inferior ao salário mínimo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,43% (sete
virgula quarenta e três por cento), aos servidores efetivos no âmbito
da administração municipal, cuja remuneração está inferior a 01
(um) salário mínimo, ficando assim readequado para o valor de R$
1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), conforme determinação do
Governo Federal.
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