DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:4135C674 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 27.2023 
 
PORTARIA Nº 27/2023 
  
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares a servidora efetiva IDAGUACIRA VIEIRA DE 
SOUZA, Secretária Escolar, Matrícula nº 161083-0, brasileira, RG nº. 
20220545884 SSP-CE, CPF nº 026.063273-22, com lotação na 
Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 02/02/2023 à 
31/12/2023. 
. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 
(dez) dias do mês de fevereiro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:3D0A082E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 28.2023 
 
PORTARIA Nº 28/2023 
  
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares a servidora efetiva LILIAN CALINE DA SILVA 
BEZERRA SANTOS, Agente Administrativo, Matrícula nº 165892-
1, brasileira, RG nº. 99002333499 SSP-CE, CPF nº 926.130.203-34, 
com lotação na Secretaria de Assistência Social, a partir do dia 
02/02/2023 à 31/12/2023. 
. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 
(dez) dias do mês de fevereiro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR  
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D5B8A2DC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 29.2023 
 
PORTARIA Nº 29/2023 
  
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares a servidora efetiva FRANCIDALVA ANCELMO DE 
LIMA, Agente de Transporte Escolar, Matrícula nº 161920-9, 
brasileira, RG nº. 3383589-99 SSP-CE, CPF nº 901.315.683-53, com 
lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 02/02/2023 à 
31/12/2023. 
. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 
(dez) dias do mês de fevereiro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:87E6DB2F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 001/2023 
 
LEI N° 001/2023 
  
ARNEIROZ, 30 DE JANEIRO DE 2023. 
  
Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários 
públicos efetivos no âmbito da administração do 
Município de Arneiroz, cuja remuneração está 
inferior ao salário mínimo. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,43% (sete 
virgula quarenta e três por cento), aos servidores efetivos no âmbito 
da administração municipal, cuja remuneração está inferior a 01 
(um) salário mínimo, ficando assim readequado para o valor de R$ 
1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), conforme determinação do 
Governo Federal.  

                            

Fechar