Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:4135C674 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 27.2023 PORTARIA Nº 27/2023 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva IDAGUACIRA VIEIRA DE SOUZA, Secretária Escolar, Matrícula nº 161083-0, brasileira, RG nº. 20220545884 SSP-CE, CPF nº 026.063273-22, com lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 02/02/2023 à 31/12/2023. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:3D0A082E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 28.2023 PORTARIA Nº 28/2023 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva LILIAN CALINE DA SILVA BEZERRA SANTOS, Agente Administrativo, Matrícula nº 165892- 1, brasileira, RG nº. 99002333499 SSP-CE, CPF nº 926.130.203-34, com lotação na Secretaria de Assistência Social, a partir do dia 02/02/2023 à 31/12/2023. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:D5B8A2DC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 29.2023 PORTARIA Nº 29/2023 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva FRANCIDALVA ANCELMO DE LIMA, Agente de Transporte Escolar, Matrícula nº 161920-9, brasileira, RG nº. 3383589-99 SSP-CE, CPF nº 901.315.683-53, com lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 02/02/2023 à 31/12/2023. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:87E6DB2F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 001/2023 LEI N° 001/2023 ARNEIROZ, 30 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos no âmbito da administração do Município de Arneiroz, cuja remuneração está inferior ao salário mínimo. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), aos servidores efetivos no âmbito da administração municipal, cuja remuneração está inferior a 01 (um) salário mínimo, ficando assim readequado para o valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), conforme determinação do Governo Federal.Fechar