DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
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Art. 7º - No caso de demissão, por infrações disciplinares cometidas
pelo pessoal contratado nos termos desta Lei apurado mediante
processo administrativo, incompatibiliza o ex-contratado para nova
investidura através de contratação por necessidade temporária de
excepcional interesse público nos termos desta Lei, pelo prazo de 5
(cinco) anos.
Art. 8º - O contrato de trabalho temporário celebrado de acordo com
esta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse público.
Art.9º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Art.10°- Revoguem-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE
JANEIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:768E1CD0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 004/2023
LEI Nº 004/2023
ARNEIROZ- CE, 30 DE JANEIRO DE 2023.
Concede
Subvenção
Social
a
FUNDAÇÃO
FRANCISCO ELCI MONTEIRO e dão outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a FUNDAÇÃO FRANCISCO ELCI MONTEIRO, para
fins de repasse do valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais), a ser repassado em parcelas mensais, a título de subvenção
social para a implantação do projeto para atender crianças da rede
municipal e adolescentes da rede municipal ou estadual, com reforço
escolar para crianças de 07 a 12 anos e cursos profissionalizantes para
os adolescentes.
Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida
nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas relativa às despesas
efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal,
sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os
respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade
beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei.
Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com
a entidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se
necessário.
Art. 5.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE
JANEIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:1A681AB8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 005/2023
LEI Nº 005/2023
ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023.
Concede Subvenção Social a
Associação do
Movimento da Arte, Cultura e Cidadania do Mucuim
– Muc’Arte e dá outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1.°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
verba a Título de Subvenção Social no montante de R$ 1.302,00 (um
e trezentos e dois reais) mensais à Associação do Movimento da Arte,
Cultura e Cidadania do Mucuim – Muc’Arte, inscrita no CNPJ nº
13.297.678/0001-20, para execução dos seus fins.
Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida
nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas relativa às despesas
efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal,
sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os
respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade
beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei.
Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com
a entidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se
necessário.
Art. 5.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE
JANEIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:CC1FED19
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 006/2023
LEI N° 006/2023
ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE IMÓVEL
AO USO ESPECIAL DA CÂMARA DE
VEREADORES
DO
MUNICÍPIO
DE
ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica afetado ao uso especial da Câmara de Vereadores do
Município de Arneiroz, inclusive reforma ou construção da sede do
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