DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Art. 7º - No caso de demissão, por infrações disciplinares cometidas 
pelo pessoal contratado nos termos desta Lei apurado mediante 
processo administrativo, incompatibiliza o ex-contratado para nova 
investidura através de contratação por necessidade temporária de 
excepcional interesse público nos termos desta Lei, pelo prazo de 5 
(cinco) anos. 
  
Art. 8º - O contrato de trabalho temporário celebrado de acordo com 
esta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse público. 
  
Art.9º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação. 
  
Art.10°- Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE 
JANEIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:768E1CD0 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 004/2023 
 
LEI Nº 004/2023 
  
ARNEIROZ- CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. 
  
Concede 
Subvenção 
Social 
a 
FUNDAÇÃO 
FRANCISCO ELCI MONTEIRO e dão outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar 
convênio com a FUNDAÇÃO FRANCISCO ELCI MONTEIRO, para 
fins de repasse do valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil 
reais), a ser repassado em parcelas mensais, a título de subvenção 
social para a implantação do projeto para atender crianças da rede 
municipal e adolescentes da rede municipal ou estadual, com reforço 
escolar para crianças de 07 a 12 anos e cursos profissionalizantes para 
os adolescentes. 
  
Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida 
nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas relativa às despesas 
efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal, 
sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os 
respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade 
beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei. 
  
Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com 
a entidade. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2023. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE 
JANEIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:1A681AB8 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 005/2023 
 
LEI Nº 005/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. 
  
Concede Subvenção Social a 
Associação do 
Movimento da Arte, Cultura e Cidadania do Mucuim 
– Muc’Arte e dá outras providencias 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1.°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
verba a Título de Subvenção Social no montante de R$ 1.302,00 (um 
e trezentos e dois reais) mensais à Associação do Movimento da Arte, 
Cultura e Cidadania do Mucuim – Muc’Arte, inscrita no CNPJ nº 
13.297.678/0001-20, para execução dos seus fins. 
  
Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida 
nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas relativa às despesas 
efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal, 
sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os 
respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade 
beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei. 
  
Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com 
a entidade. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2023. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE 
JANEIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:CC1FED19 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 006/2023 
 
LEI N° 006/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE IMÓVEL 
AO USO ESPECIAL DA CÂMARA DE 
VEREADORES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica afetado ao uso especial da Câmara de Vereadores do 
Município de Arneiroz, inclusive reforma ou construção da sede do 

                            

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