DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
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Poder Legislativo, o imóvel localizado na Travessa Dona Mozinha, nº 
10, Centro, Arneiroz. 
  
Art. 2. O imóvel referido no artigo 1º desta Lei ficará desafetado ao 
uso especial da Câmara de Vereadores do Município de Arneiroz, sem 
qualquer ônus ao Poder Executivo, se o Poder Legislativo der a ele 
destino diverso do previsto nesta Lei. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE 
JANEIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:74AA6896 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 007/2023 
 
LEI Nº 007/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023.  
  
“Estabelece 
o 
piso 
salarial 
dos 
Agentes 
Comunitários de Saúde e Endemias nos termos da 
Emenda Constitucional nº 120/2022” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. O vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias será de R$2.604,00 (dois mil e 
seiscentos e quatro reais), conforme previsão da Emenda 
Constitucional nº 120/2022. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2023. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE 
JANEIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:C7DFFF68 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 009/2023 
 
LEI Nº 009/2023 
  
ARNEIROZ, 30 DE JANEIRO DE 2023. 
  
EMENTA: Dispõe sobre o REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES 
COMISSIONADOS 
DA 
AUTARQUIA 
MUNICIPAL 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
DO 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º O vencimento base dos cargos em comissão da autarquia 
municipal de meio ambiente do Município de Arneiroz, fica 
reajustado no percentual aproximado de5,93% (cinco virgula noventa 
e três por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 
2022, na forma do quadro abaixo: 
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
  
CARGO 
SIMB. 
QUANT. 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃO 
TOTAL 
Diretor Presidente 
AMA1 
1 
529,65 
1.885,55 
R$ 
2.420,20 
Assessor Jurídico 
AMA2 
1 
529,65 
1.800,81 
R$ 
2.330,46 
Diretor 
Licenciamento 
e 
Fiscalização 
AMA3 
1 
587,91 
1.059,30 
R$ 
1.647,21 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2023. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE 
JANEIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:B24895AC 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 010/2023 
 
LEI Nº 010/2023 
  
ARNEIROZ - CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. 
  
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração 
dos servidores EFETIVOS do MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ VINCULADOS AO Poder Executivo, e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos municipais, 
elencados abaixo, fica reajustado no percentual aproximado de5,93% 
(cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC 
acumulado no exercício de 2022: 
  
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
  
CARGO 
VENCIMENTOS 
ATÉ 
DEZEMBRO DE 2022 
VENCIMENTOS A PARTIR 
DE JANEIRO DE 2023 
ENFERMEIRO PSF 
R$ 3.403,42 
R$ 3.605,24 
ENFERMEIRO HOSPITAL 
R$ 2.722,74 
R$ 2.884,20 
ASSISTENTE SOCIAL 
R$ 2.040,33 
R$ 2.161,32 
PSICOLOGO 
R$ 3.403,42 
R$ 3.605,24 
CIRURGIÃO DENTISTA 
R$ 3.403,42 
R$ 3.605,24 
  
Art. 2º Não se aplica o reajuste previsto nesta lei aos servidores que 
estejam submetidos a lei própria de regulamentação de piso salarial, 
bem como aos servidores que recebem de acordo com o salário 
mínimo, a fim de evitar incidência de duplo reajuste. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 

                            

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