Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Poder Legislativo, o imóvel localizado na Travessa Dona Mozinha, nº 10, Centro, Arneiroz. Art. 2. O imóvel referido no artigo 1º desta Lei ficará desafetado ao uso especial da Câmara de Vereadores do Município de Arneiroz, sem qualquer ônus ao Poder Executivo, se o Poder Legislativo der a ele destino diverso do previsto nesta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:74AA6896 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 007/2023 LEI Nº 007/2023 ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. “Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será de R$2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:C7DFFF68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 009/2023 LEI Nº 009/2023 ARNEIROZ, 30 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA: Dispõe sobre o REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O vencimento base dos cargos em comissão da autarquia municipal de meio ambiente do Município de Arneiroz, fica reajustado no percentual aproximado de5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2022, na forma do quadro abaixo: FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS CARGO SIMB. QUANT. VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL Diretor Presidente AMA1 1 529,65 1.885,55 R$ 2.420,20 Assessor Jurídico AMA2 1 529,65 1.800,81 R$ 2.330,46 Diretor Licenciamento e Fiscalização AMA3 1 587,91 1.059,30 R$ 1.647,21 Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:B24895AC PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 010/2023 LEI Nº 010/2023 ARNEIROZ - CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores EFETIVOS do MUNICÍPIO DE ARNEIROZ VINCULADOS AO Poder Executivo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos municipais, elencados abaixo, fica reajustado no percentual aproximado de5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2022: FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS CARGO VENCIMENTOS ATÉ DEZEMBRO DE 2022 VENCIMENTOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2023 ENFERMEIRO PSF R$ 3.403,42 R$ 3.605,24 ENFERMEIRO HOSPITAL R$ 2.722,74 R$ 2.884,20 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.040,33 R$ 2.161,32 PSICOLOGO R$ 3.403,42 R$ 3.605,24 CIRURGIÃO DENTISTA R$ 3.403,42 R$ 3.605,24 Art. 2º Não se aplica o reajuste previsto nesta lei aos servidores que estejam submetidos a lei própria de regulamentação de piso salarial, bem como aos servidores que recebem de acordo com o salário mínimo, a fim de evitar incidência de duplo reajuste. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.Fechar