Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Art. 7º - No caso de demissão, por infrações disciplinares cometidas pelo pessoal contratado nos termos desta Lei apurado mediante processo administrativo, incompatibiliza o ex-contratado para nova investidura através de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos desta Lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 8º - O contrato de trabalho temporário celebrado de acordo com esta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse público. Art.9º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação. Art.10°- Revoguem-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:768E1CD0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 004/2023 LEI Nº 004/2023 ARNEIROZ- CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. Concede Subvenção Social a FUNDAÇÃO FRANCISCO ELCI MONTEIRO e dão outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO FRANCISCO ELCI MONTEIRO, para fins de repasse do valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser repassado em parcelas mensais, a título de subvenção social para a implantação do projeto para atender crianças da rede municipal e adolescentes da rede municipal ou estadual, com reforço escolar para crianças de 07 a 12 anos e cursos profissionalizantes para os adolescentes. Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas relativa às despesas efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal, sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei. Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com a entidade. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se necessário. Art. 5.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:1A681AB8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 005/2023 LEI Nº 005/2023 ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. Concede Subvenção Social a Associação do Movimento da Arte, Cultura e Cidadania do Mucuim – Muc’Arte e dá outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba a Título de Subvenção Social no montante de R$ 1.302,00 (um e trezentos e dois reais) mensais à Associação do Movimento da Arte, Cultura e Cidadania do Mucuim – Muc’Arte, inscrita no CNPJ nº 13.297.678/0001-20, para execução dos seus fins. Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas relativa às despesas efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal, sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei. Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com a entidade. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se necessário. Art. 5.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:CC1FED19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 006/2023 LEI N° 006/2023 ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE IMÓVEL AO USO ESPECIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica afetado ao uso especial da Câmara de Vereadores do Município de Arneiroz, inclusive reforma ou construção da sede doFechar