DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Art. 3º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2023, 
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em 
vigor. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE 
JANEIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:3FD23605 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 014/2023 
 
LEI Nº 014/2023 
  
ARNEIROZ-CE, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
ALTERA O QUADRO CONSIGNADO NO ART. 1º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 12/2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º Ficam alterados o art. 1º da lei municipal nº12/2021, 
especificamente o quadro de cargos, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
“Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos municipais, 
elencados abaixo, fica reajustado no percentual aproximado de5,93% 
(cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC 
acumulado no exercício de 2022: 
  
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
  
CARGO 
VENCIMENTOS 
ATÉ 
DEZEMBRO DE 2022 
VENCIMENTOS A PARTIR DE 
JANEIRO DE 2023 
ENFERMEIRO PSF 
R$ 3.403,42 
R$ 3.605,24 
ENFERMEIRO HOSPITAL 
R$ 2.722,74 
R$ 2.884,20 
ASSISTENTE SOCIAL 
R$ 2.040,33 
R$ 2.161,32 
PSICOLOGO 
R$ 3.403,42 
R$ 3.605,24 
CIRURGIÃO DENTISTA 
R$ 3.403,42 
R$ 3.605,24 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 4º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2023, 
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em 
vigor. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 06 DE 
FEVEREIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:0F5121C9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 015/2023 
 
LEI N° 015/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
FIXA O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS 
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NOS 
TERMOS DO ART.10, §3º, DA LEI MUNICIPAL 
Nº 378/2005. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido reajuste no percentual de 7,43% (sete virgula 
quarenta e três por cento), aos membros titulares do Conselho Tutelar, 
considerando o subsídio fixado no Art.10, §3º, da Lei Municipal nº 
378/2005. 
  
Art. 2º. O subsídio mensal dos membros titulares do Conselho tutelar 
fica estabelecido no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois 
reais). 
  
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2023. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 06 DE 
FEVEREIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:47F6901E 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 016/2023 
 
LEI Nº 016/2023 
  
ARNEIROZ-CE, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. O subsídio do Prefeito do Município de Arneiroz, a ser pago 
mensalmente em parcela única fica reajustado no valor de R$ 
14.798,42 (quatorze mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e 
dois centavos) e do Vice Prefeito também a ser pago mensalmente em 
parcela única no valor de R$ 7.399,21 (sete mil, trezentos e noventa e 
nove reais e vinte e um centavos), correspondente ao INPC 
acumulado no exercício de 2022 no percentual de 5,93%. 
  
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos cargos 
com status de secretário, tais como: Procurador Geral, Chefe de 
Gabinete e controlador fica reajustado no valor de R$ 2.859,11 (dois 
mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), 
correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2022 no 
percentual de 5,93%. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias devidamente consignadas no Orçamento 
Municipal. 
  
Art. 4º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2023, 
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em 
vigor. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 06 DE 
FEVEREIRO DE 2023.  
  

                            

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