DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
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Poder Legislativo, o imóvel localizado na Travessa Dona Mozinha, nº
10, Centro, Arneiroz.
Art. 2. O imóvel referido no artigo 1º desta Lei ficará desafetado ao
uso especial da Câmara de Vereadores do Município de Arneiroz, sem
qualquer ônus ao Poder Executivo, se o Poder Legislativo der a ele
destino diverso do previsto nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se
necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE
JANEIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:74AA6896
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 007/2023
LEI Nº 007/2023
ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023.
“Estabelece
o
piso
salarial
dos
Agentes
Comunitários de Saúde e Endemias nos termos da
Emenda Constitucional nº 120/2022”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. O vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias será de R$2.604,00 (dois mil e
seiscentos e quatro reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120/2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE
JANEIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:C7DFFF68
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 009/2023
LEI Nº 009/2023
ARNEIROZ, 30 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre o REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES
COMISSIONADOS
DA
AUTARQUIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE
DO
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O vencimento base dos cargos em comissão da autarquia
municipal de meio ambiente do Município de Arneiroz, fica
reajustado no percentual aproximado de5,93% (cinco virgula noventa
e três por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de
2022, na forma do quadro abaixo:
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS
CARGO
SIMB.
QUANT.
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
Diretor Presidente
AMA1
1
529,65
1.885,55
R$
2.420,20
Assessor Jurídico
AMA2
1
529,65
1.800,81
R$
2.330,46
Diretor
Licenciamento
e
Fiscalização
AMA3
1
587,91
1.059,30
R$
1.647,21
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE
JANEIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:B24895AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 010/2023
LEI Nº 010/2023
ARNEIROZ - CE, 30 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração
dos servidores EFETIVOS do MUNICÍPIO DE
ARNEIROZ VINCULADOS AO Poder Executivo, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos municipais,
elencados abaixo, fica reajustado no percentual aproximado de5,93%
(cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC
acumulado no exercício de 2022:
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS
CARGO
VENCIMENTOS
ATÉ
DEZEMBRO DE 2022
VENCIMENTOS A PARTIR
DE JANEIRO DE 2023
ENFERMEIRO PSF
R$ 3.403,42
R$ 3.605,24
ENFERMEIRO HOSPITAL
R$ 2.722,74
R$ 2.884,20
ASSISTENTE SOCIAL
R$ 2.040,33
R$ 2.161,32
PSICOLOGO
R$ 3.403,42
R$ 3.605,24
CIRURGIÃO DENTISTA
R$ 3.403,42
R$ 3.605,24
Art. 2º Não se aplica o reajuste previsto nesta lei aos servidores que
estejam submetidos a lei própria de regulamentação de piso salarial,
bem como aos servidores que recebem de acordo com o salário
mínimo, a fim de evitar incidência de duplo reajuste.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
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