DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Art. 4º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2023, 
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em 
vigor. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE 
JANEIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:64D17969 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 011/2023 
 
LEI N° 011/2023 
  
ARNEIROZ-CE, DE 30 DE JANEIRO DE 2023. 
  
ALTERA 
O 
PROGRAMA 
BOLSA 
MAIS 
FAMÍLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, II e III, do §1º, do Art. 3º, da 
Lei Municipal nº 027/2021, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
“Art. 3º - O benefício que trata esta lei será concedido às famílias que 
cumprem os requisitos desta lei. 
  
§ 1º - Os valores do benefício serão estabelecidos de acordo com a 
classificação e grupo familiar de cada beneficiário:  
  
I – R$ 100,00 (cem reais): 
para pessoas que não possuem renda formal e de sua titularidade; 
Para famílias, que não possuem renda forma, composta por até 
02(dois) membros; 
  
II - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para famílias compostas por 
03 (três) a 05(cinco) membros, com renda per capta de até R$ 200,00 
(duzentos reais);” 
  
III – R$ 200,00 (duzentos reais), para famílias compostas por 06 (seis) 
ou mais membros, com renda per capta de até R$ 200,00 (duzentos 
reais);” N.R 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE 
JANEIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:6988488B 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 012/2023 
 
LEI Nº 012/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. 
  
ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
DO 
QUADRO PERMANENTE, CONSTANTE NO 
ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº. 005/2010 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do 
Magistério do Quadro Permanente, constante no Anexo II, da Lei 
Municipal nº. 005/2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e 
Salário para os integrantes do quadro do Magistério da Secretaria 
Municipal de Educação do Município de Arneiroz, haja vista a 
aplicação do reajuste de 14,95% sobre o vencimento base. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do 
Município de Arneiroz-CE. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo 
quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 
2023. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE 
JANEIRO DE 2023.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:F0AF3E1F 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 013/2023 
 
LEI Nº 013/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023. 
  
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração 
dos SERVIDORES Do programa criança feliz do 
MUNICÍPIO 
DE 
ARNEIROZ 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos do programa 
criança feliz em âmbito municipal, elencados abaixo, fica reajustado 
no percentual aproximado de5,93% (cinco virgula noventa e três por 
cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2022: 
  
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
  
CARGO 
VENCIMENTOS 
ATÉ 
DEZEMBRO DE 2019 
VENCIMENTOS A PARTIR 
DE JANEIRO DE 2023 
Supervisor do programa criança 
feliz 
1.300,00 
1.377,09 
Coordenador 
do 
Programa 
Criança Feliz 
1.300,00 
1.377,09 
Visitador do Programa Criança 
Feliz 
998,00 
1.302,00 
  
Paragrafo Único: Exclusivamente o cargo de Visitador do Programa 
fica reajustado em percentual superior ao caput, a fim de garantir que 
não ocorra pagamento inferior ao salário mínimo legal. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  

                            

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