DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
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Art. 3º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2023,
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em
vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE
JANEIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:3FD23605
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 014/2023
LEI Nº 014/2023
ARNEIROZ-CE, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O QUADRO CONSIGNADO NO ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 12/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados o art. 1º da lei municipal nº12/2021,
especificamente o quadro de cargos, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos municipais,
elencados abaixo, fica reajustado no percentual aproximado de5,93%
(cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC
acumulado no exercício de 2022:
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS
CARGO
VENCIMENTOS
ATÉ
DEZEMBRO DE 2022
VENCIMENTOS A PARTIR DE
JANEIRO DE 2023
ENFERMEIRO PSF
R$ 3.403,42
R$ 3.605,24
ENFERMEIRO HOSPITAL
R$ 2.722,74
R$ 2.884,20
ASSISTENTE SOCIAL
R$ 2.040,33
R$ 2.161,32
PSICOLOGO
R$ 3.403,42
R$ 3.605,24
CIRURGIÃO DENTISTA
R$ 3.403,42
R$ 3.605,24
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 4º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2023,
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em
vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 06 DE
FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:0F5121C9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 015/2023
LEI N° 015/2023
ARNEIROZ-CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
FIXA O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NOS
TERMOS DO ART.10, §3º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 378/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste no percentual de 7,43% (sete virgula
quarenta e três por cento), aos membros titulares do Conselho Tutelar,
considerando o subsídio fixado no Art.10, §3º, da Lei Municipal nº
378/2005.
Art. 2º. O subsídio mensal dos membros titulares do Conselho tutelar
fica estabelecido no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois
reais).
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 06 DE
FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:47F6901E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 016/2023
LEI Nº 016/2023
ARNEIROZ-CE, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ,
ESTADO
DO
CEARÁ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. O subsídio do Prefeito do Município de Arneiroz, a ser pago
mensalmente em parcela única fica reajustado no valor de R$
14.798,42 (quatorze mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e
dois centavos) e do Vice Prefeito também a ser pago mensalmente em
parcela única no valor de R$ 7.399,21 (sete mil, trezentos e noventa e
nove reais e vinte e um centavos), correspondente ao INPC
acumulado no exercício de 2022 no percentual de 5,93%.
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos cargos
com status de secretário, tais como: Procurador Geral, Chefe de
Gabinete e controlador fica reajustado no valor de R$ 2.859,11 (dois
mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e onze centavos),
correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2022 no
percentual de 5,93%.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias devidamente consignadas no Orçamento
Municipal.
Art. 4º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2023,
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em
vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 06 DE
FEVEREIRO DE 2023.
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