DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
ASSINA PELA CONTRATADA: Emerson Patrick Alves Martins
VALOR TOTAL: R$ 34.800,00 (trinta e quanto mil e oitocentos
reais)
ASSINAM PELOS CONTRATANTES: Secretaria Municipal De
Infraestrutura (RONALDO TAVARES DE LUCENA), Secretaria
Municipal de Educação (ANA PAULA FERREIRA DE FARIAS),
Secretaria Municipal de Saúde (MARIA ADILANE ARAÚJO
QUARESMA) e a Secretaria Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Social (FRANCISCA VALDENIZA FILHA
RIBEIRO).
VALOR GLOBAL: R$ 178.440,00 (cento e setenta e oito mil
quatrocentos e quarenta reais).
BAIXIO-CE, 03 de FEVEREIRO DE 2023
RAQUELLY GOMES DE SOUSA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Raquelly Gomes de Sousa
Código Identificador:C4088BE8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA DE Nº 030 DE 13 DE FEVEREIRO 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das
atribuições legais resolve:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA
OLIVEIRA PARENTE, do cargo de Assessor de Plenário da
Câmara Municipal de Banabuiú.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 13 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE
Biênio 2023/2024
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:BC54FD59
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA
DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº158 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS
ÓRGÃOS
E
NAS
ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL,
EM
DECORRÊNCIA DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Em decorrência do Carnaval, nos órgãos e nas entidades da
administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado
ponto facultativo nos dias 20/02/2023 e 21/02/2023, com retorno do
expediente a partir das 12h00 do dia 22/02/2023.
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto.
§1º - São serviços essenciais e de interesse público:
I - A limpeza pública e a coleta de lixo;
II - A captação, o tratamento e a distribuição de água;
III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e
emergência;
§2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os
serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de
fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os
servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não
interrupção dos serviços.
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo
Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 14
dias do mês de fevereiro de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:21D2142F
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E
CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO,
ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL
2023 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO
EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº159 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
A
PROIBIÇÃO
DE
COMERCIALIZAÇÃO
E
CONSUMO
DE
BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS
EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL
2023 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE
ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO
PERÍODO DE CARNVAVAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica expressamente proibida à venda ou consumo de
bebidas alcóolica ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no
período das festividades do CARNAVAL de Banabuiú e seus
arredores, especialmente nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de
2023.
§1º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que
não cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da
autorização para funcionamento e deverão ser prontamente
desmontadas.
§2º- Os bares e similares instalados no entorno da área do evento
também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de
vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação
e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência,
interdição temporária do estabelecimento.
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