DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
ASSINA PELA CONTRATADA: Emerson Patrick Alves Martins 
VALOR TOTAL: R$ 34.800,00 (trinta e quanto mil e oitocentos 
reais) 
  
ASSINAM PELOS CONTRATANTES: Secretaria Municipal De 
Infraestrutura (RONALDO TAVARES DE LUCENA), Secretaria 
Municipal de Educação (ANA PAULA FERREIRA DE FARIAS), 
Secretaria Municipal de Saúde (MARIA ADILANE ARAÚJO 
QUARESMA) e a Secretaria Municipal de Trabalho e 
Desenvolvimento Social (FRANCISCA VALDENIZA FILHA 
RIBEIRO). 
  
VALOR GLOBAL: R$ 178.440,00 (cento e setenta e oito mil 
quatrocentos e quarenta reais). 
  
BAIXIO-CE, 03 de FEVEREIRO DE 2023 
  
RAQUELLY GOMES DE SOUSA SILVA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Raquelly Gomes de Sousa 
Código Identificador:C4088BE8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
PORTARIA DE EXONERAÇÃO 
 
PORTARIA DE Nº 030 DE 13 DE FEVEREIRO 2023. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das 
atribuições legais resolve: 
  
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA 
OLIVEIRA PARENTE, do cargo de Assessor de Plenário da 
Câmara Municipal de Banabuiú. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 13 de Fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE 
Biênio 2023/2024 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:BC54FD59 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA 
DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº158 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS 
E 
NAS 
ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
EM 
DECORRÊNCIA DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Em decorrência do Carnaval, nos órgãos e nas entidades da 
administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado 
ponto facultativo nos dias 20/02/2023 e 21/02/2023, com retorno do 
expediente a partir das 12h00 do dia 22/02/2023. 
  
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de 
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão 
expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto. 
§1º - São serviços essenciais e de interesse público: 
I - A limpeza pública e a coleta de lixo; 
II - A captação, o tratamento e a distribuição de água; 
III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e 
emergência; 
§2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os 
serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de 
fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os 
servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não 
interrupção dos serviços. 
  
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo 
Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às 
entidades que dirigem. 
  
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 14 
dias do mês de fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:21D2142F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E 
CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, 
ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL 
2023 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO 
EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº159 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PROIBIÇÃO 
DE 
COMERCIALIZAÇÃO 
E 
CONSUMO 
DE 
BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS 
EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL 
2023 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE 
ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO 
PERÍODO DE CARNVAVAL, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica expressamente proibida à venda ou consumo de 
bebidas alcóolica ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no 
período das festividades do CARNAVAL de Banabuiú e seus 
arredores, especialmente nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 
2023. 
  
§1º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que 
não cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da 
autorização para funcionamento e deverão ser prontamente 
desmontadas. 
§2º- Os bares e similares instalados no entorno da área do evento 
também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de 
vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação 
e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência, 
interdição temporária do estabelecimento. 
  

                            

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