DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:819B4CA8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA
TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA
TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO
O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO,pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00,
com sede estabelecida à Rua José Alves Pimentel nº 85, Farias
Brito, CE, CEP 63.185-000, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal,
Sr.FRANCISCO
AUSTRAGÉZIO
SALES
e,
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro
lado,
JOSÉ
VANDEVELDER
FREITAS
FRANCELINO,
brasileiro, casado, médico, CPF nº 351.638.524-34 e RG nº
2429358 (SSP/PE), residente e domiciliada no Sítio Lambedouro,
distrito sede da comarca de Farias Brito - CE, doravante
denominado simplesmente EXPROPRIADO, tem entre si justo e
acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO, através do Decreto nº 513/2022, de 31 de janeiro de
2021, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por
via amigável nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41 e
alterações posteriores, de parte da área construída no imóvel de
propriedade
de
JOSÉ
VANDEVELDER
FREITAS
FRANCELINO, cujo imóvel possui a área total de 17.040,0m²
(dezessete mil e quarenta metros quadrados), com as confrontações e
demais medidas conforme a matricula n º 2426, Livro 2, do Registro
Geral do Cartório do 2° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Farias Brito – Ceará, para a execução da implantação de parte do
Distrito Industrial de Farias Brito, devidamente criado por Lei
Complementar específica, especialmente para a construção de galpões
industriais e outras instalações similares.
CLAUSULA SEGUNDA
Pela área declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação,
descrita na Cláusula anterior, o MUNICÍPIO pagará o valor de R$
170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais) pagos em
moeda corrente em parcela única, em 01 de setembro de 2022,
inclusos o valor de desapropriação e os custos para a demolição e
reparação que se fizerem necessárias na edificação existente a cargo
do EXPROPRIADO.
CLAUSULA TERCEIRA
O EXPROPRIADO, receberá a importância mencionada na Cláusula
Segunda como indenização expropriatória, dando plena e geral
quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada
reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse,
direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora
expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em
sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da
cláusula “constituti”, renunciando ainda o EXPROPRIADO a
qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação
assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem
assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos
ocupantes do aludido imóvel.
CLAUSULA QUARTA
A imissão da posse se dará na data da assinatura do presente termo.
CLAUSULA QUINTA
Nos termos do art. 10-A, §2º, Decreto-Lei nº 3.365, o presente Termo
de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel
Expropriado é título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
CLAUSULA SEXTA
O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável,
obrigando
herdeiros
ou
sucessores
do
EXPROPRIADO,
respondendo todos pela evicção de direitos.
CLAUSULA SÉTIMA
As partes elegem o foro da Comarca de Farias Brito - Ceará para
solucionar qualquer controvérsia decorrente deste Termo de Acordo.
CLÁUSULA OITAVA
A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, em
extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da
assinatura.
Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se
acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância
deles, o qual é assinado em três vias para um só efeito, na presença de
testemunhas.
Farias Brito - CE, 13 de fevereiro de 2023.
Municipio de Farias Brito
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES
Prefeito Municipal
JOSÉ VANDEVELDER F. FRANCELINO
CPF nº 351.638.524-34
JERONIMO CORREIA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
Testemunhas:
__________________
CPF nº
__________________
CPF nº
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:061FC383
GABINETE DO PREFEITO
DIARIA A SERVIDOR. ETIENNE SCHUMACHER
CARVALHO SOARES
PORTARIA Nº 04020223/2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A
SECRETÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Secretário Municipal de Infraestrutura de
Farias Brito – Estado do Ceará, ETIENNE SCHUMACHER
CARVALHO
SOARES,
brasileiro,
portador
do
RG
nº
2007029140330, expedido pela SSP-CE e inscrito no CPF nº
042.309.833-01, DIÁRIA(S) referente(s) ao(s) dia(s) 03 de fevereiro
de 2023, no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por
motivo de deslocamento à cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para
participação do evento de assinatura do Contrato de Parceria Público-
Privada para a Universalização de Esgotamento Sanitário no Estado
do Ceará, nos termos do disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal c/c os art. 52, da Lei nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006
e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005 e Decreto nº 205/2017
e seu anexo.
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