DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:819B4CA8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA 
TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO 
 
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA 
TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO 
  
O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO,pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00, 
com sede estabelecida à Rua José Alves Pimentel nº 85, Farias 
Brito, CE, CEP 63.185-000, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, 
Sr.FRANCISCO 
AUSTRAGÉZIO 
SALES 
e, 
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro 
lado, 
JOSÉ 
VANDEVELDER 
FREITAS 
FRANCELINO, 
brasileiro, casado, médico, CPF nº 351.638.524-34 e RG nº 
2429358 (SSP/PE), residente e domiciliada no Sítio Lambedouro, 
distrito sede da comarca de Farias Brito - CE, doravante 
denominado simplesmente EXPROPRIADO, tem entre si justo e 
acordado o que segue: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O MUNICÍPIO, através do Decreto nº 513/2022, de 31 de janeiro de 
2021, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por 
via amigável nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41 e 
alterações posteriores, de parte da área construída no imóvel de 
propriedade 
de 
JOSÉ 
VANDEVELDER 
FREITAS 
FRANCELINO, cujo imóvel possui a área total de 17.040,0m² 
(dezessete mil e quarenta metros quadrados), com as confrontações e 
demais medidas conforme a matricula n º 2426, Livro 2, do Registro 
Geral do Cartório do 2° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Farias Brito – Ceará, para a execução da implantação de parte do 
Distrito Industrial de Farias Brito, devidamente criado por Lei 
Complementar específica, especialmente para a construção de galpões 
industriais e outras instalações similares. 
  
CLAUSULA SEGUNDA 
  
Pela área declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, 
descrita na Cláusula anterior, o MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 
170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais) pagos em 
moeda corrente em parcela única, em 01 de setembro de 2022, 
inclusos o valor de desapropriação e os custos para a demolição e 
reparação que se fizerem necessárias na edificação existente a cargo 
do EXPROPRIADO. 
  
CLAUSULA TERCEIRA 
  
O EXPROPRIADO, receberá a importância mencionada na Cláusula 
Segunda como indenização expropriatória, dando plena e geral 
quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada 
reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, 
direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora 
expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em 
sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da 
cláusula “constituti”, renunciando ainda o EXPROPRIADO a 
qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação 
assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem 
assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos 
ocupantes do aludido imóvel. 
  
CLAUSULA QUARTA 
  
A imissão da posse se dará na data da assinatura do presente termo. 
  
CLAUSULA QUINTA 
  
Nos termos do art. 10-A, §2º, Decreto-Lei nº 3.365, o presente Termo 
de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel 
Expropriado é título hábil para a transcrição no registro de imóveis. 
  
CLAUSULA SEXTA 
  
O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, 
obrigando 
herdeiros 
ou 
sucessores 
do 
EXPROPRIADO, 
respondendo todos pela evicção de direitos. 
  
CLAUSULA SÉTIMA 
  
As partes elegem o foro da Comarca de Farias Brito - Ceará para 
solucionar qualquer controvérsia decorrente deste Termo de Acordo. 
  
CLÁUSULA OITAVA 
  
A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, em 
extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da 
assinatura. 
Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se 
acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância 
deles, o qual é assinado em três vias para um só efeito, na presença de 
testemunhas. 
  
Farias Brito - CE, 13 de fevereiro de 2023. 
  
Municipio de Farias Brito 
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ VANDEVELDER F. FRANCELINO 
CPF nº 351.638.524-34 
  
JERONIMO CORREIA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
  
Testemunhas: 
  
__________________  
CPF nº  
  
__________________ 
CPF nº 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:061FC383 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DIARIA A SERVIDOR. ETIENNE SCHUMACHER 
CARVALHO SOARES 
 
PORTARIA Nº 04020223/2023. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A 
SECRETÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER ao Secretário Municipal de Infraestrutura de 
Farias Brito – Estado do Ceará, ETIENNE SCHUMACHER 
CARVALHO 
SOARES, 
brasileiro, 
portador 
do 
RG 
nº 
2007029140330, expedido pela SSP-CE e inscrito no CPF nº 
042.309.833-01, DIÁRIA(S) referente(s) ao(s) dia(s) 03 de fevereiro 
de 2023, no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por 
motivo de deslocamento à cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para 
participação do evento de assinatura do Contrato de Parceria Público-
Privada para a Universalização de Esgotamento Sanitário no Estado 
do Ceará, nos termos do disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica 
Municipal c/c os art. 52, da Lei nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006 
e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005 e Decreto nº 205/2017 
e seu anexo.  

                            

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