DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Alves Bandeira (Ordenadora de Despesas). Dotação Orçamentária 
N°: 2601-081220058.2.12, Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.  
  
Iguatu-Ce, 20 de dezembro de 2022. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:1FB43B7E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0025/2023 PARA 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA 
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita, 
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas 
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital 
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para 
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua 
publicação, no local e horário abaixo indicado: 
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na 
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba – 
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. 
ANEXO ÚNICO 
  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
LUCIMARA MATOS RODRIGUES 
JOVANILDO LIMA DOS SANTOS 
LUCIVANA LOPE DOS SANTOS 
MARIA DE FATIMA DE SOUSA LIMA 
VERILANE DE MENDONÇA SOUSA 
DAIANE DE SOUSA AVILA 
RENATA RODRIGUES DE ARAUJO 
MARIA REGIANE MOTA PACHECO 
VITORIA MOURA DE SOUSA 
  
Irauçuba/CE, 14 de fevereiro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:49FF38E1 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Pregão Presencial Nº. 2022.12.05.01. Objeto: Aquisição de Peças de 
1º uso, originais ou paralelas, com maior desconto percentual sobre a 
tabela oficial de referência, respectiva a cada tipo específico, 
destinadas a manutenção dos transportes das diversas secretarias do 
Município de Irauçuba/CE. Contratada: R. C RIBEIRO PEÇAS 
LTDA, inscrita no CNPJ de nº 23.731.565/0001-44, com o valor 
global de R$ 1.745.040,00 (Um milhão e setecentos e quarenta e 
cinco mil e quarenta reais), referente ao Lote Único. Assina pela 
Contratada: 
Ronald 
Costa 
Ribeiro. 
Contratantes 
(Respectivamente): Secretarias da Saúde, Educação, Inclusão e 
Promoção Social, Infraestrutura, Desenvolvimento Rural, Recursos 
Hídricos e Meio Ambiente, Segurança Pública, Trânsito, Transporte e 
Administração Viária e Autarquia Municipal de Meio Ambiente de 
Irauçuba do Município de Irauçuba/CE. Assina pela Contratante: 
Hérica Oliveira Pinheiro, Alexsandra Braga de Sousa, Márcia Helena 
Santos Barreto, Marcos Thiago Ferreira da Silva, Júlio César Costa 
Brasil Sobrinho, Francisco das Chagas Alves Filho e Francisca Dárlen 
Soares Sousa. Data de assinatura do contrato: 08 de Fevereiro de 
2023. Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2023.  
  
Irauçuba/CE, 08 de Fevereiro de 2023.  
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA  
Secretária da Educação. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:84DBF07D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 009 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FERNANDO 
ANTÔNIO GOMES, matrícula nº 0915143 ocupante do cargo 
público efetivo de Vigia; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
FERNANDO ANTÔNIO GOMES, matrícula: 0915143, ocupante 
do cargo público efetivo de Vigia da Secretaria de Inclusão e 
Promoção Social para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de março de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 14 de fevereiro de 2023. 
  
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
Secretária da Administração 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8A0AC6FF 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 010 DE 14 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO 
ser 
o 
(a) 
Servidor 
(a) 
Público 
(a) 
MAURICÉLIO OLIVEIRA MOTA, matrícula nº 00917419 
ocupante do cargo público efetivo de Vigia; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 

                            

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