DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES 
OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE 
REDES DE ÁGUA, JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO-SAAE, 
DE 
ACORDO 
COM 
AS 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. 
DO 
PREÇO 
GLOBAL 
REGISTRADO: R$ 201.850,00 (DUZENTOS E UM MIL, 
OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS). DA VIGÊNCIA: 12 
(DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA DA ARP: 10/02/2023. 
DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. 
SIGNATÁRIOS: 
ANTÔNIO 
LUIS 
LINS 
DA 
SILVA 
(ORDENADOR DE DESPESAS – GERENCIADOR DA ARP)/ 
MARCUS 
VINICIUS 
COSTA 
LIMA 
FREIRE 
O 
(REPRESENTANTE LEGAL - DETENTOR DOS PREÇOS).  
 
Publicado por: 
Francisco Eudvan Nobre 
Código Identificador:FDB25B4A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 2022.09.14.30-02 E CONTRATO Nº 2023.01.05.08-RPP 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
NOTIFICA a empresa SOCIEDADE DE ADVOGADOS BATISTA 
& SOUZA ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA, CNPJ: 
23.038.587/0001-23, em decorrência do descumprimento total da 
obrigação assumida, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis 
para apresentação de defesa prévia referente as possíveis aplicações 
das sanções de suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos, conforme fundamento do Art. 87, inciso III 
da Lei nº 8.666/93, e ainda da rescisão unilateral do contrato.. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. 
  
Nova Olinda-CE, 14 de fevereiro de 2023. 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA  
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:F682A01B 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 013/2023, DE 14 DE FEVEREIRO 
DE 2023 
 
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
SECRETÁRIO 
DE 
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO 
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE:   
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ÍTALO BRITO ALENCAR 
ALVES, inscrito no CPF: 006.489.613-70, ocupante do cargo de 
PREFEITO, duas (2) diárias no valor unitário de R$ 750,00 
(Setecentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 1.500,00 
(Mil e Quinhentos reais) referente a visita do prefeito à gabinete de 
deputado para tratar de convênios existentes e futuros, nos dias 14 
e 15 de fevereiro de 2023, em Brasília, Distrito Federal. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE NOVA OLINDA-CE, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
ARMANDO FERNANDES VIEIRA 
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral  
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:06B45ABF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO Nº 001/2022 
 
RESCISÃO 
DO 
TERMO 
DE 
CESSÃO 
DE 
SERVIDOR MUNICIPAL CLBRADOS ENTRE O 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS/CE 
E 
O 
MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE. 
  
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na 
Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por 
sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA 
BRAGA MANO, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 
2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, 
residente e domiciliada na cidade de Nova Russas/CE, neste ato 
denominado de CESSIONÁRIO; e do outro lado o MUNICÍPIO DE 
GRAÇA/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob 
o nº 23.467.889/0001-17, com sede a Av. José Candido de Carvalho, 
nº 483 – Centro, Graça/CE, neste ato representada pela sua Prefeita 
Municipal, a Sra. MARIA IRALDICE DE ALCANTARA, 
brasileira, portadora do RG nº 96028108218 e inscrita no CPF sob o 
nº 301.438.023-32, residente e domiciliada na cidade de Graça, neste 
ato denominado CEDENTE, resolvem RESCINDIR TERMO DE 
CESSÃO do Servidor Público Municipal, Sr. JOSÉ ALDO DE 
ARAÚJO, portador do RG nº 20075021484 e inscrito no CPF sob nº 
383.858.483-04, ocupante da função de Professor de Educação Básica 
– PEB II, carga horária: 20 horas, matrícula nº 248, do quadro efetivo 
do Município de Graça/CE para o Município de Nova Russas/CE, 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DA CESSÃO 
  
Fica rescindida a cessão de servidor do quadro de provimento efetivo 
do Município de Graça ao Município de Nova Russas, com o objetivo 
suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em 
caso de interesse público. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO 
  
A rescisão do Termo de Cessão nº 001/2022 se fundamenta na 
cláusula nona, inciso III, do referido termo, por acordo entre as partes. 
  
A notificação fora realizada dentro do prazo estabelecido no Termo, 
mediante o OFÍCIO/PMNR/GABPREF Nº 156/2022, datado do dia 
17 de novembro de 2022. Assim, todas as obrigações oriundas do 
Termo de Cessão nº 001/2022 ficam encerradas em 31 de dezembro 
de 2022. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
  
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para 
nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do 
presente Termo. 
  
E, para validade da Rescisão do Termo de Cessão de Servidor, as 
partes firmam este instrumento, em duas vias de igual teor, na 
presença de 02 (duas) testemunhas. 
  

                            

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