DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
DECRETA:  
  
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para os expedientes dos dias 
20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, nos órgãos da Administração Direta 
e 
entidades 
da 
Administração 
Indireta 
do 
Município 
de 
Quiterianópolis. 
  
Parágrafo Único. O ponto facultativo a que se refere o caput deste 
artigo não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública 
Direta e Indireta, a exemplo dos relacionados aos de saúde, às 
licitações, aos de contabilidade, e sujeitos a escala, que serão 
mantidos em funcionamento, cabendo aos dirigentes dos órgãos 
administrativos e das autarquias providenciar as escalas de plantão, 
porém adotando-se todas a cautelas que se recomendam para impedir 
o contágio pelo novo corona vírus. 
  
Art. 3°. Nas datas previstas no caput do art. 1° deste, serão 
assegurados normalmente os serviços de limpeza pública. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 14 de fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:9A381C12 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO DE USO 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO 
  
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL FIRMADO 
ENTRE 
A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS-CE E A CAMÂRA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS- CE. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS-CE, 
com sede na Avenida Laurindo Gomes, Centro, Quiterianópolis-CE, 
CEP:63650-000, CNPJ (MF) n°.07.551.179/0001-14- ,Fone 88 3657- 
1064, neste ato representada por sua Prefeita municipal, Senhora 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, 
doravante denominada CEDENTE, e a CAMÂRA MUNICIPAL 
DE QUITERIANÓPOLIS- CE, com sede na Rua Sônia Modesto 
Lima, S/N, Centro, Quiterianópolis-CE, CEP:63650-000, inscrito no 
CNPJ n. 07.551.195/000107, neste ato representado por seu 
presidente da Câmara Municipal, Senhor ANTÔNIO NETO 
LACERDA, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem 
firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, na forma das 
seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso do “Bem 
Móvel de Caráter Permanente”, abaixo especificado, para a exclusiva 
finalidade de ser, pelo CESSIONÁRIO, utilizado para atendimento 
aos 
serviços 
desempenhados 
pela 
Câmara 
Municipal 
de 
Quiterianópolis. 
  
Veículo 
Tipo 
Automóvel: 
Marca/MODELO/VERSÃO 
– 
FIAT/MOBI LIKE; Cor Predominante: VERMELHA; Ano de 
Fabricação/Modelo: 2017/2018; Combustível: Álcool/Gasolina; 
Certificado de Registro de Veículo DIGITAL, CÓDIGO DE 
SEGURANÇA DO CLA: 05411150674; Código RENAVAN: 
01123273186; Chassi: 9BD34A5XJY472779; Placas: POA3956-
CE. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CESSIONÁRIO 
  
2.1 Zelar pelo bom uso e conservação do veículo efetuando, nas datas 
devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o 
manual, sendo que os reparos e substituições de peças, necessários 
para manter em boas condições o referido bem, serão realizados sem 
ônus para a CEDENTE. 
  
2.2 Manter, sob suas expensas, o veículo abastecido de gasolina e 
óleo, bem como promover a manutenção preventiva e corretiva, 
quando necessário, visando manter o manter o bem, sempre em 
perfeitas condições de uso. 
  
2.3 Restituir o veículo à CEDENTE em semelhantes condições em 
que foi cedido, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais 
danos que porventura venham ocorrer. 
  
2.4 O CESSIONÁRIO não poderá fazer quaisquer alterações ou 
adaptações no veículo, salvo prévia e expressa autorização da 
CEDENTE, tendo desta orientação técnica. 
  
Parágrafo Único. As alterações ou adaptações efetuadas pelo 
CESSIONÁRIO serão partes integrantes do veículo, não podendo o 
CESSIONÁRIO invocar quaisquer direitos à indenização. 
  
2.5 Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo objeto do 
presente Termo de Cessão de Uso. 
  
2.6 Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus que incidam ou 
venham a incidir sobre o veículo, tais como: seguro obrigatório, 
IPVA, impostos, taxas, infrações de trânsito, contribuições fiscais e 
outros. 
  
2.7 Responsabilizar-se pela guarda do bem constante na Cláusula 
Primeira deste Instrumento, sob penas de Lei, não podendo efetuar 
qualquer movimentação (alteração, baixa, troca) de patrimônio. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 
  
3.1 Ceder o veículo, objeto do presente Termo de Cessão de Uso, ao 
CESSIONÁRIO, para a finalidade a que se destina, durante o prazo 
estabelecido na Cláusula Quarta. 
  
3.2 Entregar ao CESSIONÁRIO, o veículo devidamente licenciado 
para o ano de 2023. 
  
3.3 Determinar auditoria e inspeção no equipamento, quando julgar 
necessárias. 
  
3.4 Compromete-se a CEDENTE a entregar o veículo com o 
respectivo Seguro Obrigatório quitado para o ano de 2023. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA 
  
O prazo deste Termo de Cessão de Uso estende-se até 31 de 
dezembro de 2028, com vigência a partir da data de sua assinatura e 
publicação no Diário Oficial da APRECE. O referido veículo deverá 
ser entregue à CEDENTE findo o prazo do Termo de Cessão de Uso, 
independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação 
judicial, salvo se ocorrer renovação. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
  
Fica reservada à CEDENTE o direito de dar por rescindido o presente 
Termo de Cessão de Uso, a qualquer tempo de sua vigência, desde 
que por qualquer motivo o CESSIONÁRIO venha a utilizar o veículo 
para fins distintos do previsto na Cláusula Primeira ou deixe de 
cumprir com as obrigações previstas na Cláusula Segunda, ou quando 
não mais lhe interessar a Cessão de Uso aqui estabelecida, obrigando-
se, porém, a comunicar a rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência 
ao CESSIONÁRIO, sem que para o CEDENTE advenha quaisquer 
ônus ou obrigações. 
  
Parágrafo Único. Na hipótese de ocorrer a rescisão prevista nesta 
Cláusula, compromete-se o CESSIONÁRIO a restituir o veículo à 

                            

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