DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
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DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para os expedientes dos dias
20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, nos órgãos da Administração Direta
e
entidades
da
Administração
Indireta
do
Município
de
Quiterianópolis.
Parágrafo Único. O ponto facultativo a que se refere o caput deste
artigo não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública
Direta e Indireta, a exemplo dos relacionados aos de saúde, às
licitações, aos de contabilidade, e sujeitos a escala, que serão
mantidos em funcionamento, cabendo aos dirigentes dos órgãos
administrativos e das autarquias providenciar as escalas de plantão,
porém adotando-se todas a cautelas que se recomendam para impedir
o contágio pelo novo corona vírus.
Art. 3°. Nas datas previstas no caput do art. 1° deste, serão
assegurados normalmente os serviços de limpeza pública.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 14 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:9A381C12
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL FIRMADO
ENTRE
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS-CE E A CAMÂRA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS- CE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS-CE,
com sede na Avenida Laurindo Gomes, Centro, Quiterianópolis-CE,
CEP:63650-000, CNPJ (MF) n°.07.551.179/0001-14- ,Fone 88 3657-
1064, neste ato representada por sua Prefeita municipal, Senhora
FRANCISCA
PRISCILLA
DUARTE
DE
FIGUEIREDO,
doravante denominada CEDENTE, e a CAMÂRA MUNICIPAL
DE QUITERIANÓPOLIS- CE, com sede na Rua Sônia Modesto
Lima, S/N, Centro, Quiterianópolis-CE, CEP:63650-000, inscrito no
CNPJ n. 07.551.195/000107, neste ato representado por seu
presidente da Câmara Municipal, Senhor ANTÔNIO NETO
LACERDA, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem
firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, na forma das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso do “Bem
Móvel de Caráter Permanente”, abaixo especificado, para a exclusiva
finalidade de ser, pelo CESSIONÁRIO, utilizado para atendimento
aos
serviços
desempenhados
pela
Câmara
Municipal
de
Quiterianópolis.
Veículo
Tipo
Automóvel:
Marca/MODELO/VERSÃO
–
FIAT/MOBI LIKE; Cor Predominante: VERMELHA; Ano de
Fabricação/Modelo: 2017/2018; Combustível: Álcool/Gasolina;
Certificado de Registro de Veículo DIGITAL, CÓDIGO DE
SEGURANÇA DO CLA: 05411150674; Código RENAVAN:
01123273186; Chassi: 9BD34A5XJY472779; Placas: POA3956-
CE.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CESSIONÁRIO
2.1 Zelar pelo bom uso e conservação do veículo efetuando, nas datas
devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o
manual, sendo que os reparos e substituições de peças, necessários
para manter em boas condições o referido bem, serão realizados sem
ônus para a CEDENTE.
2.2 Manter, sob suas expensas, o veículo abastecido de gasolina e
óleo, bem como promover a manutenção preventiva e corretiva,
quando necessário, visando manter o manter o bem, sempre em
perfeitas condições de uso.
2.3 Restituir o veículo à CEDENTE em semelhantes condições em
que foi cedido, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais
danos que porventura venham ocorrer.
2.4 O CESSIONÁRIO não poderá fazer quaisquer alterações ou
adaptações no veículo, salvo prévia e expressa autorização da
CEDENTE, tendo desta orientação técnica.
Parágrafo Único. As alterações ou adaptações efetuadas pelo
CESSIONÁRIO serão partes integrantes do veículo, não podendo o
CESSIONÁRIO invocar quaisquer direitos à indenização.
2.5 Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo objeto do
presente Termo de Cessão de Uso.
2.6 Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus que incidam ou
venham a incidir sobre o veículo, tais como: seguro obrigatório,
IPVA, impostos, taxas, infrações de trânsito, contribuições fiscais e
outros.
2.7 Responsabilizar-se pela guarda do bem constante na Cláusula
Primeira deste Instrumento, sob penas de Lei, não podendo efetuar
qualquer movimentação (alteração, baixa, troca) de patrimônio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
3.1 Ceder o veículo, objeto do presente Termo de Cessão de Uso, ao
CESSIONÁRIO, para a finalidade a que se destina, durante o prazo
estabelecido na Cláusula Quarta.
3.2 Entregar ao CESSIONÁRIO, o veículo devidamente licenciado
para o ano de 2023.
3.3 Determinar auditoria e inspeção no equipamento, quando julgar
necessárias.
3.4 Compromete-se a CEDENTE a entregar o veículo com o
respectivo Seguro Obrigatório quitado para o ano de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo deste Termo de Cessão de Uso estende-se até 31 de
dezembro de 2028, com vigência a partir da data de sua assinatura e
publicação no Diário Oficial da APRECE. O referido veículo deverá
ser entregue à CEDENTE findo o prazo do Termo de Cessão de Uso,
independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação
judicial, salvo se ocorrer renovação.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Fica reservada à CEDENTE o direito de dar por rescindido o presente
Termo de Cessão de Uso, a qualquer tempo de sua vigência, desde
que por qualquer motivo o CESSIONÁRIO venha a utilizar o veículo
para fins distintos do previsto na Cláusula Primeira ou deixe de
cumprir com as obrigações previstas na Cláusula Segunda, ou quando
não mais lhe interessar a Cessão de Uso aqui estabelecida, obrigando-
se, porém, a comunicar a rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência
ao CESSIONÁRIO, sem que para o CEDENTE advenha quaisquer
ônus ou obrigações.
Parágrafo Único. Na hipótese de ocorrer a rescisão prevista nesta
Cláusula, compromete-se o CESSIONÁRIO a restituir o veículo à
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