DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
O PERMISSIONÁRIO, ao descumprir qualquer determinação do 
presente termo, além das sanções previstas na legislação sobre a 
espécie, o imóvel e edificação existente reverterá imediatamente ao 
Município. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE 
  
O PERMISSIONÁRIO será responsabilizado pelos danos materiais 
causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto desta 
permissão de uso. 
  
O PERMISSIONÁRIO responsabiliza-se por: 
  
Todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; 
Pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja 
sua determinação; 
Preservar o Patrimônio Público local; 
Manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação; 
Danos causados a terceiros ou ao Município; 
Proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública; 
Pessoal permanente no local. 
  
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO 
  
O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre 
a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, 
conforme convier ao Permitente. 
  
Á fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que 
constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção 
será no sentido de cessar a irregularidade que por ventura estiver 
ocorrendo. 
  
O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de 
aproveitamento do imóvel importará na rescisão imediata da 
Permissão. 
  
CLÁUSULA NONA - DO IMÓVEL 
  
Ocorrendo a resolução do presente pacto, qualquer tipo de edificação 
que vier a ser realizada sobre o imóvel, objeto desta Permissão, 
permanecerá no local, sem que venha a conferir a permissionária 
direito a indenização ou retenção, incorporando-se a edificação, ao 
patrimônio público. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA- RESCISÃO  
  
Poderá ocorrer mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após 
aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima 
de 60 (sessenta) dias pelo interessado; 
A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativas do 
Executivo a qualquer momento caso a PERMISSIONÁRIA: 
  
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a 
outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem 
prévia e expressa autorização do PERMITENTE; 
b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução 
da permissão contratada; 
c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na 
ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre 
o assunto. 
 d) eventualmente, se a Permissionária deixar de existir. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS 
  
Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, ora firmada, 
serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e 
Lei Orgânica Municipal. 
  
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO  
  
As partes elegem o Foro da comarca de Umari-CE, para dirimirem 
quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim 
certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes 
assinam este Termo de Permissão em duas vias de igual teor e forma, 
após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas. 
  
UMARI-CE, 26 de janeiro de 2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
( Permitente) 
  
KLEBSON PEREIRA IZIDRO 
Presidente da Câmara Municipal 
( Permissionário) 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:6BA8BDF4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE 
HABILITAÇÃO 
 
AVISO 
DE 
JULGAMENTO 
DOS 
ENVELOPES 
DE 
HABILITAÇÃO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, ATRAVÉS 
DA 
COMISSÃO 
DE 
LICITAÇÃO, 
COMUNICA 
QUE 
O 
JULGAMENTO DO(S) DOCUMENTO(S) DE HABILITAÇÃO 
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.06.001. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
CONSULTORIA 
E 
ASSESSORIA 
TÉCNICA ESPECIALIZADA A SEREM PRESTADOS NO 
APOIO E ORIENTAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E 
APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE 
INTERNO JUNTO AO A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE/CE, TEVE COMO JULGAMENTO AS EMPRESA(S) 
HABILITADA(S): 2. ILIC - INTELIGENCIA EM LICITACOES 
E ASSESSORIA LTDA (ME), 7. PLENA CONTABILIDADE 
PUBLICA LTDA (ME), 8. VICENTE LEITE BESERRA (ME), 9. 
R 
& 
A 
ASSESSORIA 
CONTABIL, 
SERVICOS 
E 
INFORMATICA S/S LTDA (ME) E 11. ML SERVICOS 
ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE LTDA (ME). 
EMPRESA(S) INABILITADA(S): 1. AMBIENTAL SOLUCOES 
E SERVICOS LTDA (ME), 3. DAGER COSTA CONSULTORIA 
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (ME), 4. CONDUE 
ASSESSORIA CONTABIL LTDA (ME), 5. J P LOPES DE 
ALCANTARA (ME), 6. S STANISLAU DA SILVA (ME), E 10. 
FS & JP CONSTRUCOES LTDA (ME), O(S) MOTIVO(S) 
ENCONTRA-SE 
DISPONÍVEL 
NA 
ATA 
INTERNA 
DE 
JULGAMENTO 
DISPONIVEL 
NO 
SITE 
HTTP://MUNICIPIOS.TCE.CE.GOV.BR/LICITACOES/, 
ASSIM 
FICA ABERTO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA 
APRESENTAÇÃO DE RECURSO(S) CONFORME O ART. 109, 
INCISO I ALÍNEA “A” DA LEI 8.666/93, CASO NÃO HAJA 
RECURSO(S) AS PROPOSTAS DE PREÇOS SERÃO ABERTAS 
NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (27/02/2023) AS 09:00HS.  
  
VÁRZEA ALEGRE/CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2023.  
 
Publicado por: 
Yago Costa da Cunha Bezerra 
Código Identificador:F3D69FE6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 318, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Disciplina a realização do "Carnaval de Várzea 
Alegre 2023”, com a determinação dos locais para a 
instalação de barracas, assim como interdição de vias 
públicas para o trânsito de veículos durante os 
festejos mominos, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  

                            

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