DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “m”, 
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos 
da 
imperatividade, 
discricionariedade, 
autoexecutoriedade 
e 
coercitividade de que dispõe a Administração Pública para a restrição 
de direitos em favor do interesse público; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento da 
programação momina realizada pela Prefeitura Municipal de Várzea 
Alegre; 
CONSIDERANDO a dimensão da festa carnavalesca, sobretudo o 
desfile das tradicionais escolas de samba e blocos e a grande 
concentração de foliões; 
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar as providências 
acauteladoras possíveis, no sentido de zelar pela segurança e 
integridade física do folião de um modo geral, bem como pela 
organização do espaço público; 
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a instalação de 
estruturas como barracas, estacionamento, isolamento na área pública 
destinada a realização dos desfiles das escolas de samba e 
concentração de blocos do carnaval varzealegrense; 
CONSIDERANDO as prerrogativas legais das quais gozam o Poder 
Público, bem como as disposições da Lei Orgânica e do Código 
Tributário Municipal; 
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não 
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica destinado exclusivamente à realização dos eventos 
carnavalescos públicos e à concentração de foliões, a partir da zero 
hora (00:00h), do dia 17 de fevereiro, as 8h (oito horas) do dia 22 de 
fevereiro do ano em curso, o Parque Cívico São Raimundo Nonato. 
Parágrafo único - Nas demais áreas públicas, destinadas aos desfiles 
das escolas de samba, concentração de blocos, de paredões e eventos 
particulares, o uso de som (trio elétrico, paredões e sistemas fixos de 
som), estará restrito às disposições previstas no Decreto Municipal n° 
317, de 10 de fevereiro de 2023. 
Art. 2º A área reservada à colocação de barracas, bancas ou similares, 
para qualquer finalidade, deverá ocupar o espaço delimitado pelo 
Fiscal da Prefeitura. 
Art. 3º O interessado em ocupar qualquer área no perímetro destinado 
à colocação de barracas, bancas ou similares, somente poderá fazê-lo 
após o cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao 
Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT - desta Prefeitura 
Municipal. 
Art. 4º A ocupação das áreas disponíveis terá caráter provisório e 
obedecerá aos seguintes critérios: 
I - As áreas não adquiridas pelas pessoas com direito a preferência, 
bem como aquelas desimpedidas, serão disponibilizadas de acordo 
com a ordem de inscrição; 
II - Nenhuma barraca poderá funcionar sem a respectiva autorização 
ou alvará do setor competente da Prefeitura Municipal; 
III - Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área a contribuinte 
inadimplente, enquanto perdurar a situação; 
IV - Fica impedida toda e qualquer comercialização de áreas entre 
terceiros, sem a interveniência do setor competente da Prefeitura 
Municipal; 
V – A utilização de espaços nos trechos urbanos da Praça da 
Bandeira, CE-060 e no trecho compreendido entre a Praça Santo 
Antônio até o Monumento dos 150 anos do Município, obedecerá aos 
critérios de localização do Núcleo de Arrecadação de Tributos - NAT, 
mediante pagamento de taxa. 
Art. 5º O valor das taxas de que cuida o Art. 3º deste Decreto, 
obedecerá à tabela do Núcleo de Arrecadação de Tributos – NAT. 
Art. 6º A movimentação de veículos durante o período carnavalesco 
obedecerá aos seguintes critérios: 
I – Durante o período carnavalesco, nos dias 19 e 21 de fevereiro de 
2023, datas em que ocorrerão os desfiles das escolas de samba, o 
fluxo de veículos se dará pelas ruas Tomaz de Aquino e Pedro Morais, 
seguindo pela Rua Regina Carvalho, no horário das 17h às 22h. 
II – Durante os dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro, em razão do 
“Encontro de Paredões”, ficarão interditados no horário das 15h às 
22h, os trechos urbanos compreendidos entre: Rua das Lavadeiras 
(Bar do Galo), Praça da Bandeira e todo o seu entorno; Rua Coronel 
Pimpim até a Travessa Calabaça; Rua 10 de novembro até a Rua 
Coronel Antônio Primo. 
III - Durante o dia 20 de fevereiro, em razão do desfile do “Blocão da 
Mocidade - MIS”, ficarão interditados no horário das 20h às 22h, os 
trechos urbanos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na 
altura da Churrascaria do Alemão; Rua Durval Soares (João da 
Gurita). 
IV - Durante os dias 19 e 21 de fevereiro, em razão dos desfiles das 
escolas de samba, ficarão interditados no horário das 17h às 22h, os 
trechos compreendidos entre: Rua Figueiredo Correia iniciando no 
cruzamento com a Rua 10 de Novembro até a CE - 060, com 
bloqueios nas ruas Dr. Leandro Correia, Regina Carvalho, nos becos 
das travessas Santo Ambrósio e Jesus Fotógrafo (Beco do Gás); além 
dos trechos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na 
altura do Alpendre Bistrô seguindo pela Rua Durval Soares até João 
da Gurita, ficando proibido o estacionamento de veículos em todo 
esse percurso. 
Art. 7º No dia 18 de fevereiro de 2023, fica autorizado o uso do Polo 
de Lazer Antônio Alves Costa (Calçadão), para a concentração do 
Bloco Unidos do Calçadão, durante o horário de 16h às 21h. 
Art. 8º Fica proibido o uso de qualquer rua do Município para 
funcionamento de estacionamento privado durante o período 
estabelecido no art. 1º deste Decreto. 
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de 
Coordenação do Carnaval 2023, instituída pela Portaria n° 040, de 23 
de janeiro de 2023. 
Art. 10 A venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a 
crianças e adolescentes, estarão sujeitas à fiscalização e penalidades 
correspondentes por parte das autoridades competentes, conforme 
previsto na legislação vigente. 
Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 14 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:6A678F5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023 DA SELEÇÃO Nº 
003/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
SEMED 
 
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado Nº003/2022, conforme ANEXO I para conceção de 
bolsas, sem vínculo empregatício, conforme previsto em Edital Nº 
003/2022, de Monitoria de Transporte Escolar e Busca Ativa, da 
Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da 
Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 15 de 
fevereiro de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das 
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de 
procedermos à realização da concessão da referida bolsa. 
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
Fotocópia do comprovante de residência. 
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria 
da Segurança Pública. 
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer 
ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 003/2022 
poderá perder o direito de ser concedido com a bolsa para o(a) qual 
concorreu. 
  
Várzea Alegre, CE em 14 de fevereiro de 2023. 
  
ANEXO I  
  
CARGO 
NOME 
Monitor de Transporte Escolar e Busca Ativa 
Higor Vieira Barbosa 
Antônia Carolina Bezerra de Freitas 
Antonia Erneide de Oliveira Silva 
Rochele Silva de Sousa 

                            

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