DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “m”,
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos
da
imperatividade,
discricionariedade,
autoexecutoriedade
e
coercitividade de que dispõe a Administração Pública para a restrição
de direitos em favor do interesse público;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento da
programação momina realizada pela Prefeitura Municipal de Várzea
Alegre;
CONSIDERANDO a dimensão da festa carnavalesca, sobretudo o
desfile das tradicionais escolas de samba e blocos e a grande
concentração de foliões;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar as providências
acauteladoras possíveis, no sentido de zelar pela segurança e
integridade física do folião de um modo geral, bem como pela
organização do espaço público;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a instalação de
estruturas como barracas, estacionamento, isolamento na área pública
destinada a realização dos desfiles das escolas de samba e
concentração de blocos do carnaval varzealegrense;
CONSIDERANDO as prerrogativas legais das quais gozam o Poder
Público, bem como as disposições da Lei Orgânica e do Código
Tributário Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica destinado exclusivamente à realização dos eventos
carnavalescos públicos e à concentração de foliões, a partir da zero
hora (00:00h), do dia 17 de fevereiro, as 8h (oito horas) do dia 22 de
fevereiro do ano em curso, o Parque Cívico São Raimundo Nonato.
Parágrafo único - Nas demais áreas públicas, destinadas aos desfiles
das escolas de samba, concentração de blocos, de paredões e eventos
particulares, o uso de som (trio elétrico, paredões e sistemas fixos de
som), estará restrito às disposições previstas no Decreto Municipal n°
317, de 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º A área reservada à colocação de barracas, bancas ou similares,
para qualquer finalidade, deverá ocupar o espaço delimitado pelo
Fiscal da Prefeitura.
Art. 3º O interessado em ocupar qualquer área no perímetro destinado
à colocação de barracas, bancas ou similares, somente poderá fazê-lo
após o cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao
Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT - desta Prefeitura
Municipal.
Art. 4º A ocupação das áreas disponíveis terá caráter provisório e
obedecerá aos seguintes critérios:
I - As áreas não adquiridas pelas pessoas com direito a preferência,
bem como aquelas desimpedidas, serão disponibilizadas de acordo
com a ordem de inscrição;
II - Nenhuma barraca poderá funcionar sem a respectiva autorização
ou alvará do setor competente da Prefeitura Municipal;
III - Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área a contribuinte
inadimplente, enquanto perdurar a situação;
IV - Fica impedida toda e qualquer comercialização de áreas entre
terceiros, sem a interveniência do setor competente da Prefeitura
Municipal;
V – A utilização de espaços nos trechos urbanos da Praça da
Bandeira, CE-060 e no trecho compreendido entre a Praça Santo
Antônio até o Monumento dos 150 anos do Município, obedecerá aos
critérios de localização do Núcleo de Arrecadação de Tributos - NAT,
mediante pagamento de taxa.
Art. 5º O valor das taxas de que cuida o Art. 3º deste Decreto,
obedecerá à tabela do Núcleo de Arrecadação de Tributos – NAT.
Art. 6º A movimentação de veículos durante o período carnavalesco
obedecerá aos seguintes critérios:
I – Durante o período carnavalesco, nos dias 19 e 21 de fevereiro de
2023, datas em que ocorrerão os desfiles das escolas de samba, o
fluxo de veículos se dará pelas ruas Tomaz de Aquino e Pedro Morais,
seguindo pela Rua Regina Carvalho, no horário das 17h às 22h.
II – Durante os dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro, em razão do
“Encontro de Paredões”, ficarão interditados no horário das 15h às
22h, os trechos urbanos compreendidos entre: Rua das Lavadeiras
(Bar do Galo), Praça da Bandeira e todo o seu entorno; Rua Coronel
Pimpim até a Travessa Calabaça; Rua 10 de novembro até a Rua
Coronel Antônio Primo.
III - Durante o dia 20 de fevereiro, em razão do desfile do “Blocão da
Mocidade - MIS”, ficarão interditados no horário das 20h às 22h, os
trechos urbanos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na
altura da Churrascaria do Alemão; Rua Durval Soares (João da
Gurita).
IV - Durante os dias 19 e 21 de fevereiro, em razão dos desfiles das
escolas de samba, ficarão interditados no horário das 17h às 22h, os
trechos compreendidos entre: Rua Figueiredo Correia iniciando no
cruzamento com a Rua 10 de Novembro até a CE - 060, com
bloqueios nas ruas Dr. Leandro Correia, Regina Carvalho, nos becos
das travessas Santo Ambrósio e Jesus Fotógrafo (Beco do Gás); além
dos trechos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na
altura do Alpendre Bistrô seguindo pela Rua Durval Soares até João
da Gurita, ficando proibido o estacionamento de veículos em todo
esse percurso.
Art. 7º No dia 18 de fevereiro de 2023, fica autorizado o uso do Polo
de Lazer Antônio Alves Costa (Calçadão), para a concentração do
Bloco Unidos do Calçadão, durante o horário de 16h às 21h.
Art. 8º Fica proibido o uso de qualquer rua do Município para
funcionamento de estacionamento privado durante o período
estabelecido no art. 1º deste Decreto.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Coordenação do Carnaval 2023, instituída pela Portaria n° 040, de 23
de janeiro de 2023.
Art. 10 A venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a
crianças e adolescentes, estarão sujeitas à fiscalização e penalidades
correspondentes por parte das autoridades competentes, conforme
previsto na legislação vigente.
Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 14 de fevereiro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:6A678F5B
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023 DA SELEÇÃO Nº
003/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado Nº003/2022, conforme ANEXO I para conceção de
bolsas, sem vínculo empregatício, conforme previsto em Edital Nº
003/2022, de Monitoria de Transporte Escolar e Busca Ativa, da
Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da
Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 15 de
fevereiro de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de
procedermos à realização da concessão da referida bolsa.
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF.
Fotocópia do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria
da Segurança Pública.
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral.
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer
ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 003/2022
poderá perder o direito de ser concedido com a bolsa para o(a) qual
concorreu.
Várzea Alegre, CE em 14 de fevereiro de 2023.
ANEXO I
CARGO
NOME
Monitor de Transporte Escolar e Busca Ativa
Higor Vieira Barbosa
Antônia Carolina Bezerra de Freitas
Antonia Erneide de Oliveira Silva
Rochele Silva de Sousa
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