DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3147 
 
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Art.8º Cada Organização da Sociedade Civil e Organização Governamental deverá indicar somente um delegado, mencionado se trata de candidato 
votante ou apenas votante. 
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS  
  
Art. 9. Os delegados candidatos indicando pelas Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais deverão preencher os seguintes 
requisitos: 
I - Comprovante de idade; 
II- Autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA- Anexo II). 
§ 1° No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 
I – Declaração assistida pelo representante legal do adolescente e pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil e Organização 
Governamental que está representando (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo III), indicando-o como candidato; 
II – Cópia de documento oficial, com foto, acompanhada do documento original que será apresentado e conferido; 
III – Comprovante de residência no município de juiz de fora 
IV – Cópia do comprovante de matrícula em escola pública ou particular do município. 
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO DE VOTANTES  
Art. 10. Os delegados votantes deverão preencher os seguintes requisitos: 
I – Cópia do documento com foto; 
II – Autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo II); 
III – Declaração assinada pelo representante legal e representante da Organização da sociedade Civil e Organização Governamental que está 
representando indicando como vontade (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo IV) 
IV – Autorização do uso de imagem 9 modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo V); 
V – Cópia do comprovante de matrícula em escola pública ou particular do município. 
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA  
Art. 11. A assembleia geral obedecerá ao seguinte regulamento: 
I – Poderão participar da assembleia os candidatos que cumprirem todos os requisitos conforme disposto nos seguintes 09° e 10° desta resolução; 
II – Os delegados votantes indicados poderão votar em até 4 adolescentes, sendo no máximo 2 de cada setor (Organização da Sociedade Civil e 
Organização Governamental); 
  
III – Será considerada nula a cédula com mais 4 votos, com frases ou sinais que possam identificar o votante, e não corresponder com a cédula 
oficial assinada pela mesa receptora; 
IV – Os adolescentes mais votados de cada setor serão titulares e os outros quatros 4 subsequentes, suplentes, obedecendo a ordem de classificação; 
V – Em caso de empate, será escolhida a Organização da Sociedade Civil com mais tempo de fundação; 
VI – A mesa receptora e apuradora será composta por 2 conselheiros governamentais, 2 conselheiros da sociedade civil e 2 convidados pela diretoria 
executiva e/ou plenária; 
VII – O pleito terá início às 09:00 e os candidatos poderão votar conforme horário marcado no dia da inscrição; 
VIII – Encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos eleitos, com 
número de sufrágios recebidos, ainda no local da votação. 
Art. 13. Os adolescentes eleitos em assembleia, terão que participar de capacitação/ estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo 
com carga horária de no mínimo 16 horas a ser ministrado pelos conselheiros. 
Art. 14. O processo de escolha obedecerá ao seguinte cronograma: 
  
DATA 
PROCESSO 
06/02/2023 
Aprovação de Edital e Resolução que regulamenta o CPA. 
14/02/2023 
Publicação das resoluções que deliberam sobre o processo de escolha. 
15/02/2023 
Processo de divulgação. 
20/02/2023 a 28/02/2023 
Período de inscrição. 
02/03/2023 
Análise documental. 
03/03/2023 
Publicação da 1.ª nominata. 
06/03/2023 
Recurso. 
07/03/2023 
Publicação da 2.ª nominata. 
09/03/2023 
Assembleia geral para escolha dos eleitos por meio da Assembleia. 
10/03/2023 
Publicação da 3.ª nominata com os eleitos por meio da Assembleia. 
13/03/2023 
Convocação para posse. 
13/03/2023 
Cerimônia de Posse. 
  
Art. 15. O presente processo será realizado sob presidência do CMDCA. 
Art. 16. O processo de escolha é coordenado pela comissão organizadora instituída pelo CMDCA através de resolução própria do CMDCA, 
podendo ser revista a qualquer tempo, face à necessidade de alteração do cronograma. 
§1° Como forma de dar visibilidade e possibilidade de divulgação das Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais, o CMDCA 
de Barbalha montará um grupo de Whatsapp com todas as Organizações da Sociedade Civil e Organizações a Governamentais inscritos e todos os 
votantes para que os candidatos possam se apresentar, em formato virtual. Encerrando o processo eleitoral, o grupo será desfeito. 
§ 2° Nos casos omissos a comissão organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, Diretoria Executiva e/ou plenária 
do CMDCA. 
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 14 de fevereiro de 2023. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha 
  
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 13 de fevereiro de 2023. 
 
  

                            

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