DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
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Art.8º Cada Organização da Sociedade Civil e Organização Governamental deverá indicar somente um delegado, mencionado se trata de candidato
votante ou apenas votante.
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Art. 9. Os delegados candidatos indicando pelas Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais deverão preencher os seguintes
requisitos:
I - Comprovante de idade;
II- Autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA- Anexo II).
§ 1° No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Declaração assistida pelo representante legal do adolescente e pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil e Organização
Governamental que está representando (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo III), indicando-o como candidato;
II – Cópia de documento oficial, com foto, acompanhada do documento original que será apresentado e conferido;
III – Comprovante de residência no município de juiz de fora
IV – Cópia do comprovante de matrícula em escola pública ou particular do município.
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO DE VOTANTES
Art. 10. Os delegados votantes deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Cópia do documento com foto;
II – Autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo II);
III – Declaração assinada pelo representante legal e representante da Organização da sociedade Civil e Organização Governamental que está
representando indicando como vontade (modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo IV)
IV – Autorização do uso de imagem 9 modelo fornecido pelo CMDCA – Anexo V);
V – Cópia do comprovante de matrícula em escola pública ou particular do município.
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA
Art. 11. A assembleia geral obedecerá ao seguinte regulamento:
I – Poderão participar da assembleia os candidatos que cumprirem todos os requisitos conforme disposto nos seguintes 09° e 10° desta resolução;
II – Os delegados votantes indicados poderão votar em até 4 adolescentes, sendo no máximo 2 de cada setor (Organização da Sociedade Civil e
Organização Governamental);
III – Será considerada nula a cédula com mais 4 votos, com frases ou sinais que possam identificar o votante, e não corresponder com a cédula
oficial assinada pela mesa receptora;
IV – Os adolescentes mais votados de cada setor serão titulares e os outros quatros 4 subsequentes, suplentes, obedecendo a ordem de classificação;
V – Em caso de empate, será escolhida a Organização da Sociedade Civil com mais tempo de fundação;
VI – A mesa receptora e apuradora será composta por 2 conselheiros governamentais, 2 conselheiros da sociedade civil e 2 convidados pela diretoria
executiva e/ou plenária;
VII – O pleito terá início às 09:00 e os candidatos poderão votar conforme horário marcado no dia da inscrição;
VIII – Encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos eleitos, com
número de sufrágios recebidos, ainda no local da votação.
Art. 13. Os adolescentes eleitos em assembleia, terão que participar de capacitação/ estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo
com carga horária de no mínimo 16 horas a ser ministrado pelos conselheiros.
Art. 14. O processo de escolha obedecerá ao seguinte cronograma:
DATA
PROCESSO
06/02/2023
Aprovação de Edital e Resolução que regulamenta o CPA.
14/02/2023
Publicação das resoluções que deliberam sobre o processo de escolha.
15/02/2023
Processo de divulgação.
20/02/2023 a 28/02/2023
Período de inscrição.
02/03/2023
Análise documental.
03/03/2023
Publicação da 1.ª nominata.
06/03/2023
Recurso.
07/03/2023
Publicação da 2.ª nominata.
09/03/2023
Assembleia geral para escolha dos eleitos por meio da Assembleia.
10/03/2023
Publicação da 3.ª nominata com os eleitos por meio da Assembleia.
13/03/2023
Convocação para posse.
13/03/2023
Cerimônia de Posse.
Art. 15. O presente processo será realizado sob presidência do CMDCA.
Art. 16. O processo de escolha é coordenado pela comissão organizadora instituída pelo CMDCA através de resolução própria do CMDCA,
podendo ser revista a qualquer tempo, face à necessidade de alteração do cronograma.
§1° Como forma de dar visibilidade e possibilidade de divulgação das Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais, o CMDCA
de Barbalha montará um grupo de Whatsapp com todas as Organizações da Sociedade Civil e Organizações a Governamentais inscritos e todos os
votantes para que os candidatos possam se apresentar, em formato virtual. Encerrando o processo eleitoral, o grupo será desfeito.
§ 2° Nos casos omissos a comissão organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, Diretoria Executiva e/ou plenária
do CMDCA.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 14 de fevereiro de 2023.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 13 de fevereiro de 2023.
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