7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº033 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2022 2223 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 2223/2022 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais. gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023. Alexandre Fontenele Bizerril PREGOEIRO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/03/2023 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os INTERESSADOS que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 16 a 25 de fevereiro de 2023, com reunião virtual marcada para o dia 23 do mesmo mês, às 10h. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da nota técnica que trata sobre o reajuste anual do lote 05 (Litoral Oeste) do serviço regular interurbano do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará. Os documentos, formulário de inscrição e link de transmissão da referida reunião serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-pu- blica-intercambio-documental-03-2023-transporte-periodo-16-a-25-de-fevereiro. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: tarifas@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023. Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** EXTRATO DA ATA DA 01ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA PROC/17284/2023: Expresso Guanabara LTDA. Reajuste de Tarifas STIP Interurbano Regular - Lote 5. Decisão por submeter a nota técnica à realização de audiência pública exclusivamente na modalidade intercâmbio documental, no período de 16 à 25 de fevereiro de 2023, com reunião pública, na modalidade virtual/remota, a se realizar no dia 23 de fevereiro de 2023, às 10:00 hs nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: Foi registrada e aprovada a corrigenda publicada no Diário Oficial nº 025, Série 3, Ano XV do dia 03 de fevereiro de 2023. Onde se lê: PVIR/PRT/1508/2020 - decidiu ratificar a decisão proferida pelo NJI, leia-se: decidiu pelo provimento do recurso A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023. José Roberto Sales de Aguiar ASSESSOR SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº00146430/2023, ORIUNDO DO RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE REFERENTE AO PAGAMENTO DE GASTO COM PESSOAL REQUISITADO NO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei nº 16.710/18 e alterações, art. 4º, inciso XVI, Anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo nº 00146430/2023, quanto à solicitação de reembolso das Despesas de Pessoal Requisitado com empregada cedida pela Prefeitura Municipal de Beberibe, referente ao salário de dezembro/2022. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reembolso do referido período acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 21015 – Pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais (Folha Complementar), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.764,28 (seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), destinado ao pagamento do reembolso das Despesas de Pessoal Requisitado à PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE referente ao mês de dezembro/2022. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.122.211.21015.03.319092.1.500.9100000.0.1.01. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº00146759/2023, ORIUNDO DO RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE REFERENTE AO PAGAMENTO DE GASTO COM PESSOAL REQUISITADO REFERENTE AO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei nº 16.710/18 e alterações, art. 4º, inciso XVI, Anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo nº 00147011/2023/2023, quanto à solicitação de reembolso das Despesas de Pessoal Requisitado com empregada cedida pela Prefeitura Municipal de Bebe- ribe referente o salário de novembro/2022. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reembolso do referido período acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 21015 – PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA COMPLEMENTAR), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.764,28 (seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), destinado ao pagamento do reembolso das Despesas de Pessoal Requisitado à PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE referente ao salário de novembro/ 2022. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.122.211.21015.03.319092.1.500.9100000.0.1.01. Art. 3º Este Instru- mento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº00147011/2023, ORIUNDO DO RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE REFERENTE AO PAGAMENTO DE GASTO COM PESSOAL REQUISITADO REFERENTE AO 13ª SALÁRIO DE 2022 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei nº 16.710/18 e alterações, art. 4º, inciso XVI, Anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo nº 00147011/2023/2023, quanto à solicitação de reembolso das Despesas de Pessoal Requisitado com empregada cedida pela Prefeitura Municipal de Beberibe referente ao 13ª salário de 2022. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reembolso do referido período acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordena- doria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 21015 – PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA COMPLEMENTAR), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.764,28 (seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), destinado ao pagamento do reembolso das Despesas de Pessoal Requisitado à PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE referente 13ª salário de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão atravésFechar