DOE 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº033  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº5/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA LEUDA CANDIDO ZIMMERMANN, ocupante 
do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 200316-1-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Ocara, no dia 17/1/2023 a fim de apoiar a Entidade de 
ATER na qualificação do perfil dos agricultores para substituir os ilegíveis, e mediar conflito, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE N° 09/2020; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE 
MENEZES, 1900, BAIRRO: SÃO GERARDO, FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: LOCADORA: DALANY MENEZES DE OLIVEIRA, BRASI-
LEIRA, SOLTEIRA, INSCRITA NO CPF/MF N° 923.992.233-49; V - ENDEREÇO: RUA VICENTE ALVES COSTA, N° 66, VÁRZEA ALEGRE-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 29, INCISO V, DA LEI FEDERAL N° 13303/2016 E ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: FORTA-
LEZA-CE; VIII - OBJETO: O PRESENTE OBJETO DESTINA-SE AO ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO ORIGINAL DE 
N°09/2020, REFERENTE A LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO COM TODOS OS SEUS PAVIMENTOS, SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIDÕES COM O 
FIM DE MANTER INSTALADO O ESCRITÓRIO DA EMATERCE, NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.060,00 
(NOVE MIL E SESSENTA REAIS); X - DA VIGÊNCIA: 01/03/2023 A 28/02/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS 
AS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO; XII - 
DATA: 30 DE JANEIRO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
EMATERCE, DALANY MENEZES DE OLIVEIRA - LOCADORA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA N°005/2023.
DELEGA-SE COMPETÊNCIA PARA ASSEGURAR EFICIÊNCIA E EFICÁCIA ÀS DECISÕES NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de 
suas atribuições legais conferidas pelos §1º,2º e 3º, do art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, incisos I e VIII, do art. 50, da Lei Estadual 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, considerando a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos administrativos desta Secretaria do Desenvol-
vimento Econômico e Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar as Competências abaixo indicadas, para o ocupante do cargo de Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sem prejuízo 
de suas atribuições determinadas pela Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018:
I – De gestão orçamentária e financeira:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito externos contratados pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que 
tenham a Sedet como beneficiária;
c) assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas realizadas pela Sedet e dos fundos vinculados;
d) assinar reconhecimento de dívida de despesas assumidas pela Sedet;
e) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
f) autorizar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro;
g) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – De gestão patrimonial, de compras e de contratações:
a) designar servidores e equipe de apoio para compor Grupo de Trabalho;
b) autorizar a abertura de processo de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei nº 14.133/21 de interesse da Sedet;
c) autorizar a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externos contratados pelo Estado do Ceará perante entidades 
internacionais e que tenham a Sedet como beneficiária;
d) autorizar a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº8.666, de 1993;
e) autorizar a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis.
f) autorizar portaria de concessão de Suprimentos de Fundos, conforme o art. 120 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e os arts. 
68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
g) adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações 
aplicáveis a espécie;
h) proceder à homologação de leilão de bens públicos;
e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº8.666, de 
1993, e no art. 7º da Lei nº10.520, de 2002;
i) autorizar e ratificar Dispensas e Inexigibilidade de Licitação;
j) assinar termos de cessão de uso, doação, permissão de uso, alienação;
k) autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Sedet.
l) autorizar a adesão às atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema, conforme Decreto Estadual nº 
32.824/2018;
m) assinar acordos de cooperação técnica e contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, 
conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/21;
n) assinar termos de fomento e de colaboração, acordo de cooperação, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 
42 e 55 da Lei nº 13.019/2014;
o) assinar convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme art. 21 e 35 da Lei nº 119/2012, 
alterada pela Lei Complementar nº 178/2018;
p) analisar e aprovar prestação de contas de termo de fomento, convênios e instrumentos congêneres, nos termos dos Decretos Estaduais nº 32.810/2018, 
nº 32.872/2018 e nº 32.873/2018;
q) assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária;
r) autorizar a instauração dos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações, conforme art. 78 da Lei 14.133/21;
III – De gestão do Quadro de Pessoal da Sedet:
a) alterar lotação de servidor do Quadro de Pessoal da Sedet;
b) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da Sedet;
c) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância;
d) emitir Portaria de concessão de diárias, ajuda de custo, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio financeiro relativo ao pagamento dos cursos 
de pós-graduação, licenças e passagens aéreas ou terrestres dos servidores públicos integrantes da estrutura organizacional da Sedet;
e) emitir Portaria dispondo de afastamento de servidor;
f) emitir Portaria de designação de gestores para os contratos firmados pela Sedet;
g) Autorizar Progressão funcional e a promoção de servidores do quadro de pessoal da Sedet;
h) instaurar sindicância e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir 11 de janeiro de 2023.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.
João Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Registre-se e publique-se.

                            

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