12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº033 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº5/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA LEUDA CANDIDO ZIMMERMANN, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 200316-1-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Ocara, no dia 17/1/2023 a fim de apoiar a Entidade de ATER na qualificação do perfil dos agricultores para substituir os ilegíveis, e mediar conflito, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE N° 09/2020; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900, BAIRRO: SÃO GERARDO, FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: LOCADORA: DALANY MENEZES DE OLIVEIRA, BRASI- LEIRA, SOLTEIRA, INSCRITA NO CPF/MF N° 923.992.233-49; V - ENDEREÇO: RUA VICENTE ALVES COSTA, N° 66, VÁRZEA ALEGRE-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 29, INCISO V, DA LEI FEDERAL N° 13303/2016 E ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: FORTA- LEZA-CE; VIII - OBJETO: O PRESENTE OBJETO DESTINA-SE AO ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO ORIGINAL DE N°09/2020, REFERENTE A LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO COM TODOS OS SEUS PAVIMENTOS, SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIDÕES COM O FIM DE MANTER INSTALADO O ESCRITÓRIO DA EMATERCE, NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.060,00 (NOVE MIL E SESSENTA REAIS); X - DA VIGÊNCIA: 01/03/2023 A 28/02/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS AS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 30 DE JANEIRO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA EMATERCE, DALANY MENEZES DE OLIVEIRA - LOCADORA. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO PORTARIA N°005/2023. DELEGA-SE COMPETÊNCIA PARA ASSEGURAR EFICIÊNCIA E EFICÁCIA ÀS DECISÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelos §1º,2º e 3º, do art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, incisos I e VIII, do art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, considerando a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos administrativos desta Secretaria do Desenvol- vimento Econômico e Trabalho, RESOLVE: Art. 1º. Delegar as Competências abaixo indicadas, para o ocupante do cargo de Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sem prejuízo de suas atribuições determinadas pela Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018: I – De gestão orçamentária e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas; b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito externos contratados pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a Sedet como beneficiária; c) assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas realizadas pela Sedet e dos fundos vinculados; d) assinar reconhecimento de dívida de despesas assumidas pela Sedet; e) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; f) autorizar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; g) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – De gestão patrimonial, de compras e de contratações: a) designar servidores e equipe de apoio para compor Grupo de Trabalho; b) autorizar a abertura de processo de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei nº 14.133/21 de interesse da Sedet; c) autorizar a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externos contratados pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a Sedet como beneficiária; d) autorizar a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº8.666, de 1993; e) autorizar a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis. f) autorizar portaria de concessão de Suprimentos de Fundos, conforme o art. 120 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e os arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; g) adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis a espécie; h) proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº10.520, de 2002; i) autorizar e ratificar Dispensas e Inexigibilidade de Licitação; j) assinar termos de cessão de uso, doação, permissão de uso, alienação; k) autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Sedet. l) autorizar a adesão às atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema, conforme Decreto Estadual nº 32.824/2018; m) assinar acordos de cooperação técnica e contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/21; n) assinar termos de fomento e de colaboração, acordo de cooperação, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei nº 13.019/2014; o) assinar convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme art. 21 e 35 da Lei nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018; p) analisar e aprovar prestação de contas de termo de fomento, convênios e instrumentos congêneres, nos termos dos Decretos Estaduais nº 32.810/2018, nº 32.872/2018 e nº 32.873/2018; q) assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; r) autorizar a instauração dos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações, conforme art. 78 da Lei 14.133/21; III – De gestão do Quadro de Pessoal da Sedet: a) alterar lotação de servidor do Quadro de Pessoal da Sedet; b) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da Sedet; c) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; d) emitir Portaria de concessão de diárias, ajuda de custo, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio financeiro relativo ao pagamento dos cursos de pós-graduação, licenças e passagens aéreas ou terrestres dos servidores públicos integrantes da estrutura organizacional da Sedet; e) emitir Portaria dispondo de afastamento de servidor; f) emitir Portaria de designação de gestores para os contratos firmados pela Sedet; g) Autorizar Progressão funcional e a promoção de servidores do quadro de pessoal da Sedet; h) instaurar sindicância e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir 11 de janeiro de 2023. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023. João Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO Registre-se e publique-se.Fechar