17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº033 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROCESSO Nº01670052/2023 OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTUÁRIO (25,80 X 38M), NA EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ LOCAL FORTALEZA CERTIFICAMOS, que a Empresa C&J, Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTUÁRIO (25,80 X 38M), NA EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, concluiu a contento em 04/11/2021 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de N°. 00302019 e contrato SOP de N°. 03772020SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 04 de Novembro de 2021 À Comissão: 70023415 - EMMANUEL AUGUSTO PESSOA CRUZ - 1º MEMBRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROCESSO Nº01623950/2023 OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE - CE LOCAL HORIZONTE CERTIFICAMOS, que a Empresa CONSTRUTORA CONCRETO, Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE - CE, concluiu a contento em 20/02/2022 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de No. 01352015 e contrato SOP de N°. 02252016SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 03 de Junho de 2022 À Comissão: 70015013 -Joaquim Manoel Fernandes Monteiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROCESSO Nº01612346/2023 OBRA: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CE. LOCAL ICAPUÍ. CERTIFI- CAMOS, que a Empresa CETRO, Empreiteira da Obra OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CE, concluiu a contento em 20/02/2022 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de N°. 03192018 e contrato SOP de N°. 03272018SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90 (noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED). Fortaleza, 29 de Abril de 2022 À Comissão: 70023318- ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA 1º Membro.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº04881869/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATHEUS SILVA SANTOS, matrícula nº 22200180994877, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/03/2022. Extinção ou conclusão das atividades tempo- rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04881869/2022. Pacatuba, 06 de maio de 2022. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº10031707/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SERGIO FREIRE CANCIO, matrícula nº 22200179701912, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/10/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10031707/2022. Fortaleza, 17 de outubro de 2022. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº09434518/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATHEUS SILVA SANTOS, matrícula nº 22200180937040, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/09/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/05/2022. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09434518/2022. Pacatuba, 29 de setembro de 2022. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº032/2023 - PROCESSO Nº00352162/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís- sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.660.350/0001-23, representado por seu/sua Prefei- to(a) MARIA ELIZABETE MAGALHÃES, portador(a) do RG Nº 195281890 - SSP-CE e CPF/MF Nº 549.125.983-72, residente na Rua 24 de Maio Nº 456 – Centro – Camocim, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2023, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 18.159, de 15 de julho de 2022 (D.O.E de 18/07/2022), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2023, será trans- ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 155.298,99 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensinoFechar