DOE 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº033  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 10355430/2022
EXTRATO 01 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2022 - PRE RESERVA 1210308
I - ESPÉCIE: ADITIVO DE CONVÊNIO; II - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 002/2022 POR 180 (CENTO 
E OITENTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023 E TÉRMINO DIA 29 DE JUNHO DE 2023; III - VALOR GLOBAL: R$ 
105.000,00 ( (CENTO E CINCO MIL REAIS) SENDO O VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA O CONCEDENTE E O VALOR DE R$ 
5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA DA CONVENENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICAM-SE, NESTE ATO, 
TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ORIGINAIS DO REFERIDO CONVENIO, QUE NÃO COLIDIREM COM AS DISPOSIÇÕES 
ORA ESTIPULADAS.; V - DATA E ASSINANTES: FORTALEZA 29 DE DEZEMBRO DE 2022 ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO 
DO ESPORTE E JUVENTUDE e GLÊDSON LIMA BEZERRA PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°041/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR nos 
termos do inciso II do artigo 5° combinado com o artigo 9° do Decreto n° 32.901 de 17 de dezembro de 2018, a servidora ADRIANA REIS RODRIGUES, 
Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300504-5-2, para as funções de GESTOR DE UNIDADE CONTRATANTE desta 
Secretaria da Fazenda – SEFAZ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°053/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 10.01.2023, da portaria n°098/2022, de 01.04.2022, publicada no D.O.E de 19.04.2022, que designou o servidor 
FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS FILHO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 063665-1-1, para 
a Célula de Infraestrutura e designá-lo para a Célula de Recursos Logísticos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 
de fevereiro de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº0013/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto 
Art.21 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, 
não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0013/2022 (publicado no D.O.E. de 28 de setembro de 2022). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-299221-0
Associação dos Moradores de Cajazeiras Espinheiro Microempresa
02
06-495845-0
Cooperativa Agropecuária de Senador Pompeu LTDA Cosena
03
06-641239-0
R2A Distribuidora de Alimentos Ltda
04
06-650336-1
R2A Distribuidora de Alimentos LTDA
05
06-783857-0
Sertão Central Atacarejão Distribuição de Gás LTDA
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 26 de janeiro de 2023.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0014/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art.21 
da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atendendo 
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0014/2022 (publicado no D.O.E. de 28 de setembro de). RESOLVE: 1. Baixar 
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais 
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-178172-0
Francisco Bezerra Ivo Microempresa
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 07 de fevereiro de 2023.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0015/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art.21 
da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0015/2022 (publicado no D.O.E. de 11 de outubro de 2022). RESOLVE: 1. Baixar 
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais 
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-497999-7
José Marcelino Leite Júnior Me
02
06-001818-9
Regina Ribeiro Francelino 50263358372
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 07 de fevereiro de 2022.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº0016/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto 
Art.21 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não 
atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0016/2022 (publicado no D.O.E. de 11 de outubro de 2022). RESOLVE: 
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os docu-
mentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem 
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

                            

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