Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Serra do Valério, S/N, na Zona Rural de Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Antonio de Almeida Lima torna público que requereu da Secretaria Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Samambaia, Nº: 480, na Zona Rural de Altaneira – CE, CEP: 63195- 000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Recebimento de Licença Antonio Matias da Silva torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Serra do Valério Nº 30, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Francisca Felix da Silva Souza torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Serra do Valério S/N, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. José Augusto de Lima Filho torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Taboleiro, S/N, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.08 Irrigação sem uso de agrotóxico – (Horticultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Antonia Frutuoso de Freita Silva torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Taboleiro, S/N, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate– (Suinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. A Prefeitura Municipal de Altaneira torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Única (LU) para pavimentação em pedra tosca das Ruas Projetadas Nº: 01 nas localidades Lagoa Seca, Taboquinha e Taboleiro; Trechos I e II da Rua Projetada Nº 02 e Rua Projetada Nº 03 na localidade do Taboleiro, em Altaneira – CE, CEP: 63195-000, referentes às atividades de código 26.08 – Vias Terrestres – Urbanas e Rurais (Manutenção e Restauração). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Francisco Altemir Alves da Silva torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Açudinho, Nº: 0801, Zona Rural de Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Ovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Antonio Mota Canuto torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Taboleiro, Nº 98, localizado na Zona Rural de Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Suinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. João Sales Arrais - ME torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada à Rua: João Gonçalves, Nº: 335, Centro, Altaneira – CE, CEP: 63195- 000 referente à atividade código 06.03 Comércio e Serviços – (Base de Revenda de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Classe IV). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:94CDA61D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NO PERÍODO DO CARNAVAL, NA FORMA QUE INDICA. DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2023, 13 de fevereiro de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JO JOENI HO N E R JO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo; CONSIDERANDO que é competência do Prefeito Municipal o exercício da direção superior do Poder Executivo, devendo ele dispor sobre a organização e o funcionamento do referido poder; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal para o período do CARNAVAL (20 a 22 de fevereiro de 2023); CONSIDERANDO que é declarado ponto facultativo os dias 20 a 22 de fevereiro do corrente ano, nos termos da Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 20 e 21 de fevereiro de 2023, bem como até às 13h30min do dia 22 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas). § 1º. O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nas repartições integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde. § 2º. A Secretaria de Saúde nas repartições de que trata este artigo, fica autorizada a facultar ou não, o ponto dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. Art. 2º. determina o de que trata o art. 1 deste Decreto n o dever afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza pública, segurança, vigilância sanitária e serviços funerários. Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.Fechar