DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
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por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Serra
do Valério, S/N, na Zona Rural de Altaneira – CE, CEP: 63195-000
referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate –
(Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Antonio de Almeida Lima torna público que requereu da Secretaria
Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento
e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental
por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio
Samambaia, Nº: 480, na Zona Rural de Altaneira – CE, CEP: 63195-
000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate
– (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Recebimento de Licença
Antonio Matias da Silva torna público que recebeu do Departamento
de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA, da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no
Sítio Serra do Valério Nº 30, Altaneira – CE, CEP: 63195-000
referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate –
(Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Francisca Felix da Silva Souza torna público que recebeu do
Departamento
de
Licenciamento
e
Fiscalização
Ambiental-
DLFA/SMA/PMA, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
para área localizada no Sítio Serra do Valério S/N, Altaneira – CE,
CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de
animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui validade de
2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
José Augusto de Lima Filho torna público que recebeu do
Departamento
de
Licenciamento
e
Fiscalização
Ambiental-
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
para área localizada no Sítio Taboleiro, S/N, Altaneira – CE, CEP:
63195-000 referente à atividade código 01.08 Irrigação sem uso de
agrotóxico – (Horticultura). Esta licença possui validade de 2 anos.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Antonia Frutuoso de Freita Silva torna público que recebeu do
Departamento
de
Licenciamento
e
Fiscalização
Ambiental-
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
para área localizada no Sítio Taboleiro, S/N, Altaneira – CE, CEP:
63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de animais/sem
abate– (Suinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
A Prefeitura Municipal de Altaneira torna público que recebeu do
Departamento
de
Licenciamento
e
Fiscalização
Ambiental-
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Altaneira a Licença Única (LU) para pavimentação em pedra tosca
das Ruas Projetadas Nº: 01 nas localidades Lagoa Seca, Taboquinha e
Taboleiro; Trechos I e II da Rua Projetada Nº 02 e Rua Projetada Nº
03 na localidade do Taboleiro, em Altaneira – CE, CEP: 63195-000,
referentes às atividades de código 26.08 – Vias Terrestres – Urbanas e
Rurais (Manutenção e Restauração). Esta licença possui validade de 2
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
Francisco Altemir Alves da Silva torna público que recebeu do
Departamento
de
Licenciamento
e
Fiscalização
Ambiental-
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
para área localizada no Sítio Açudinho, Nº: 0801, Zona Rural de
Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01
Criação de animais/sem abate – (Ovinocultura). Esta licença possui
validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Antonio Mota Canuto torna público que recebeu do Departamento de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no
Sítio Taboleiro, Nº 98, localizado na Zona Rural de Altaneira – CE,
CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 Criação de
animais/sem abate – (Suinocultura). Esta licença possui validade de 2
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
João Sales Arrais - ME torna público que recebeu do Departamento de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada à
Rua: João Gonçalves, Nº: 335, Centro, Altaneira – CE, CEP: 63195-
000 referente à atividade código 06.03 Comércio e Serviços – (Base
de Revenda de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Classe IV). Esta
licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:94CDA61D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NO PERÍODO DO
CARNAVAL, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2023, 13 de fevereiro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
JO JOENI HO N E R JO, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do
Município de Alto Santo;
CONSIDERANDO que é competência do Prefeito Municipal o
exercício da direção superior do Poder Executivo, devendo ele dispor
sobre a organização e o funcionamento do referido poder;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal para o período do CARNAVAL (20
a 22 de fevereiro de 2023);
CONSIDERANDO que é declarado ponto facultativo os dias 20 a 22
de fevereiro do corrente ano, nos termos da Portaria ME nº 11.090, de
27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia, DECRETA:
Art.
1º.
Fica
declarado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 20 e 21 de
fevereiro de 2023, bem como até às 13h30min do dia 22 de fevereiro
(Quarta-Feira de Cinzas).
§ 1º. O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais,
detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas
atribuições
funcionais
nas
repartições
integrantes
da
rede
municipal/municipalizada de saúde.
§ 2º. A Secretaria de Saúde nas repartições de que trata este artigo,
fica autorizada a facultar ou não, o ponto dos servidores que, embora
não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam
serviço de natureza essencial.
Art. 2º. determina o de que trata o art. 1 deste Decreto n o
dever afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como:
serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza pública,
segurança, vigilância sanitária e serviços funerários.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que
executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o
regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos
serviços.
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