DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
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Art.
7º.
Compete
ao
Professor
da
Célula
de
Educação
Socioemocional:
I – Acompanhar os trabalhos com os Programas da Educação
Socioemocional nas escolas da rede pública municipal de ensino;
II - Organizar e acompanhar as formações dos professores;
III – Realizar visitas técnicas periódicas às escolas;
IV- Criar e manter rede de dados da Educação Socioemocional;
V- Realizar a formação de gestores pedagógicos que acompanham a
Educação Socioemocional nas escolas;
VI- Desenvolver e acompanhar junto à Diretoria Geral a e
Coordenação do CDI os dados estatísticos e avaliativos do Centro;
VII – Atuar de forma integrativa com os demais setores do CDI.
Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Professor do
Centro de Desenvolvimento Integral, com a função desenvolver as
ações da Célula de Educação Socioemocional, com gratificação
mensal correspondente ao art. 19 do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 8º. Compete ao(as) Psicólogos(as) da Célula de Psicologia
Escolar/Educacional, de acordo com Conselho Federal de Psicologia,
nas Orientações para a regulamentação da Lei 13.935 de 2019, em sua
área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares,
educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades
Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da
Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando
as seguintes atribuições:
I. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias
a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da
aprendizagem
II. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas
voltadas à educação;
III. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem,
buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a
inclusão de todas as crianças e adolescentes;
IV. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
V- Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas
identificadas no processo ensino-aprendizado;
VI- Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração
comunitária entre a escola, o estudante e a família;
VII- Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
VIII- Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
IX- Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos
preconceitos na escola;
X- Propor articulação intersetorial no território, visando à
integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades
Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
XI- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação
especial;
XII- Promover relações colaborativas no âmbito da equipe
multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
XIII- Promover ações voltadas à escolarização do público da
educação especial;
XIV- Promover ações de acessibilidade;
XV- Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e
pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a
sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de
ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento
da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições
objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
XVI- Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e
apropriação de conhecimentos.
Art. 9º. Compete à Célula Elo Escola-Comunidade:
I- Elaborar e executar ações, junto à Diretoria Geral, Coordenação e
demais células do CDI, que contribuam para o fortalecimento do
desenvolvimento do ser integral junto às comunidades;
II- Atuar em parcerias com instituições públicas e privadas de acordo
com as atividades de CDI;
III- Colaborar, especialmente, com a célula de Psicologia
Educacional/Escolar nas ações junto à comunidade escolar;
IV- Realizar ações que promovam a conscientização e valorização da
cultura local, da proteção ao meio ambiente, do protagonismo social
de todos os que fazem a comunidade escolar;
V- Contribuir de forma significativa com o desenvolvimento da
consciência social dos estudantes, profissionais da educação e toda
comunidade escolar.
Art. 10. Os cargos efetivos necessários a composição da Equipe de
Manutenção, Célula de Educação Socioemocional, Célula de
Psicologia Escolar/Educacional e Célula Elo-Comunidade, ficam
desde já criados, nos quantitativos, atribuições e remunerações
dispostas nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 11. Ficam alterados, de acordo com o disposto nesta Lei, os
organogramas e quantidade de pessoal da Secretaria Municipal de
Educação disposto na Lei 2.607/2021, para acrescer os órgãos, cargos
e remunerações descritos nos artigos anteriores.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no
Orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar contratações temporárias, nos moldes, prazos e condições
dispostas na Lei 2.100/2013 e suas alterações posteriores, para os
cargos efetivos criados por força desta Lei, até a efetivação de
Concurso Público específico, podendo, para tanto realizar Processo
Seletivo ou outro meio que o substitua.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especificamente as constantes no na
Lei 2.607/2021, naquilo que for incompatível, mantendo-se as demais
disposições compatíveis.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de fevereiro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
ANEXO I
ORGANOGRAMA
ANEXO II
TABELA
COM
OS
NÍVEIS
DE
REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES
COMISSIONADOS
DO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA-CE
NÍVEL
VALOR R$
DAS - 1
7.500,00
DAS - 2
6.000,00
DAS - 3
4.500,00
DAS – 4
3.500,00
DAS - 5
3.000,00
DAS - 6
2.800,00
DAS - 7
2.500,00
DAS - 8
2.200,00
DAS - 9
1.800,00
DAS - 10
1.400,00
ANEXO III
TABELA DE CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM A
EQUIPE TÉCNICA E DE MANUTENÇÃO
CARGO
NÍVEL
DE
ESCOLARIDADE
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
Vigia Diurno
Ensino
Fundamental
Incompleto
-
Alfabetizado
02
R$ 1.302,00
Vigia Noturno
Ensino
Fundamental
Incompleto
-
Alfabetizado
02
R$ 1.302,00
Assessor Operacional
Ensino
Fundamental
Completo
01
DAS 10
R$1.400,00
Auxiliar de Serviços
Gerais
Ensino
Fundamental
Completo
01
R$ 1.302,00
Motorista Categoria B
Ensino Médio Completo
e Carteira Nacional de
Habilitação B
01
R$ 1.302,00
Psicólogos(as)
Graduação
12
R$2.200,00
Pedagogos(as)
Graduação
02
R$2.200,00
Professor do Centro de
Desenvolvimento
Integrado
Graduação
03
R$ 3.203,73
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