DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3148 
 
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Art. 
7º. 
Compete 
ao 
Professor 
da 
Célula 
de 
Educação 
Socioemocional: 
I – Acompanhar os trabalhos com os Programas da Educação 
Socioemocional nas escolas da rede pública municipal de ensino; 
II - Organizar e acompanhar as formações dos professores; 
III – Realizar visitas técnicas periódicas às escolas; 
IV- Criar e manter rede de dados da Educação Socioemocional; 
V- Realizar a formação de gestores pedagógicos que acompanham a 
Educação Socioemocional nas escolas; 
VI- Desenvolver e acompanhar junto à Diretoria Geral a e 
Coordenação do CDI os dados estatísticos e avaliativos do Centro; 
VII – Atuar de forma integrativa com os demais setores do CDI. 
Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Professor do 
Centro de Desenvolvimento Integral, com a função desenvolver as 
ações da Célula de Educação Socioemocional, com gratificação 
mensal correspondente ao art. 19 do Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica. 
  
Art. 8º. Compete ao(as) Psicólogos(as) da Célula de Psicologia 
Escolar/Educacional, de acordo com Conselho Federal de Psicologia, 
nas Orientações para a regulamentação da Lei 13.935 de 2019, em sua 
área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares, 
educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades 
Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da 
Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando 
as seguintes atribuições: 
I. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias 
a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da 
aprendizagem 
II. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas 
voltadas à educação; 
III. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, 
buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a 
inclusão de todas as crianças e adolescentes; 
IV. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; 
V- Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas 
identificadas no processo ensino-aprendizado; 
VI- Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração 
comunitária entre a escola, o estudante e a família; 
VII- Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; 
VIII- Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; 
IX- Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos 
preconceitos na escola; 
X- Propor articulação intersetorial no território, visando à 
integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades 
Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; 
XI- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação 
especial; 
XII- Promover relações colaborativas no âmbito da equipe 
multiprofissional e entre a escola e a comunidade; 
XIII- Promover ações voltadas à escolarização do público da 
educação especial; 
XIV- Promover ações de acessibilidade; 
XV- Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e 
pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a 
sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de 
ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento 
da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições 
objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; 
XVI- Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e 
apropriação de conhecimentos. 
  
Art. 9º. Compete à Célula Elo Escola-Comunidade: 
I- Elaborar e executar ações, junto à Diretoria Geral, Coordenação e 
demais células do CDI, que contribuam para o fortalecimento do 
desenvolvimento do ser integral junto às comunidades; 
II- Atuar em parcerias com instituições públicas e privadas de acordo 
com as atividades de CDI; 
III- Colaborar, especialmente, com a célula de Psicologia 
Educacional/Escolar nas ações junto à comunidade escolar; 
IV- Realizar ações que promovam a conscientização e valorização da 
cultura local, da proteção ao meio ambiente, do protagonismo social 
de todos os que fazem a comunidade escolar; 
V- Contribuir de forma significativa com o desenvolvimento da 
consciência social dos estudantes, profissionais da educação e toda 
comunidade escolar. 
  
Art. 10. Os cargos efetivos necessários a composição da Equipe de 
Manutenção, Célula de Educação Socioemocional, Célula de 
Psicologia Escolar/Educacional e Célula Elo-Comunidade, ficam 
desde já criados, nos quantitativos, atribuições e remunerações 
dispostas nos Anexos III e IV desta Lei. 
  
Art. 11. Ficam alterados, de acordo com o disposto nesta Lei, os 
organogramas e quantidade de pessoal da Secretaria Municipal de 
Educação disposto na Lei 2.607/2021, para acrescer os órgãos, cargos 
e remunerações descritos nos artigos anteriores. 
  
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no 
Orçamento da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar contratações temporárias, nos moldes, prazos e condições 
dispostas na Lei 2.100/2013 e suas alterações posteriores, para os 
cargos efetivos criados por força desta Lei, até a efetivação de 
Concurso Público específico, podendo, para tanto realizar Processo 
Seletivo ou outro meio que o substitua. 
  
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especificamente as constantes no na 
Lei 2.607/2021, naquilo que for incompatível, mantendo-se as demais 
disposições compatíveis. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de fevereiro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
ANEXO I 
ORGANOGRAMA 
  
ANEXO II 
TABELA 
COM 
OS 
NÍVEIS 
DE 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES 
COMISSIONADOS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA-CE 
  
NÍVEL 
VALOR R$ 
DAS - 1 
7.500,00 
DAS - 2 
6.000,00 
DAS - 3 
4.500,00 
DAS – 4 
3.500,00 
DAS - 5 
3.000,00 
DAS - 6 
2.800,00 
DAS - 7 
2.500,00 
DAS - 8 
2.200,00 
DAS - 9 
1.800,00 
DAS - 10 
1.400,00 
  
ANEXO III 
TABELA DE CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM A 
EQUIPE TÉCNICA E DE MANUTENÇÃO 
CARGO 
NÍVEL 
DE 
ESCOLARIDADE 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
Vigia Diurno 
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
- 
Alfabetizado 
02 
R$ 1.302,00 
Vigia Noturno 
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
- 
Alfabetizado 
02 
R$ 1.302,00 
Assessor Operacional 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
01 
DAS 10 
R$1.400,00 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
01 
R$ 1.302,00 
Motorista Categoria B 
Ensino Médio Completo 
e Carteira Nacional de 
Habilitação B 
01 
R$ 1.302,00 
Psicólogos(as) 
Graduação 
12 
R$2.200,00 
Pedagogos(as) 
Graduação 
02 
R$2.200,00 
Professor do Centro de 
Desenvolvimento 
Integrado 
Graduação 
03 
R$ 3.203,73 
  

                            

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