Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 Art. 7º. Compete ao Professor da Célula de Educação Socioemocional: I – Acompanhar os trabalhos com os Programas da Educação Socioemocional nas escolas da rede pública municipal de ensino; II - Organizar e acompanhar as formações dos professores; III – Realizar visitas técnicas periódicas às escolas; IV- Criar e manter rede de dados da Educação Socioemocional; V- Realizar a formação de gestores pedagógicos que acompanham a Educação Socioemocional nas escolas; VI- Desenvolver e acompanhar junto à Diretoria Geral a e Coordenação do CDI os dados estatísticos e avaliativos do Centro; VII – Atuar de forma integrativa com os demais setores do CDI. Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Professor do Centro de Desenvolvimento Integral, com a função desenvolver as ações da Célula de Educação Socioemocional, com gratificação mensal correspondente ao art. 19 do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica. Art. 8º. Compete ao(as) Psicólogos(as) da Célula de Psicologia Escolar/Educacional, de acordo com Conselho Federal de Psicologia, nas Orientações para a regulamentação da Lei 13.935 de 2019, em sua área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições: I. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem II. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; IV. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; V- Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; VI- Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; VII- Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; VIII- Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; IX- Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; X- Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; XI- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; XII- Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; XIII- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; XIV- Promover ações de acessibilidade; XV- Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; XVI- Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos. Art. 9º. Compete à Célula Elo Escola-Comunidade: I- Elaborar e executar ações, junto à Diretoria Geral, Coordenação e demais células do CDI, que contribuam para o fortalecimento do desenvolvimento do ser integral junto às comunidades; II- Atuar em parcerias com instituições públicas e privadas de acordo com as atividades de CDI; III- Colaborar, especialmente, com a célula de Psicologia Educacional/Escolar nas ações junto à comunidade escolar; IV- Realizar ações que promovam a conscientização e valorização da cultura local, da proteção ao meio ambiente, do protagonismo social de todos os que fazem a comunidade escolar; V- Contribuir de forma significativa com o desenvolvimento da consciência social dos estudantes, profissionais da educação e toda comunidade escolar. Art. 10. Os cargos efetivos necessários a composição da Equipe de Manutenção, Célula de Educação Socioemocional, Célula de Psicologia Escolar/Educacional e Célula Elo-Comunidade, ficam desde já criados, nos quantitativos, atribuições e remunerações dispostas nos Anexos III e IV desta Lei. Art. 11. Ficam alterados, de acordo com o disposto nesta Lei, os organogramas e quantidade de pessoal da Secretaria Municipal de Educação disposto na Lei 2.607/2021, para acrescer os órgãos, cargos e remunerações descritos nos artigos anteriores. Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias, nos moldes, prazos e condições dispostas na Lei 2.100/2013 e suas alterações posteriores, para os cargos efetivos criados por força desta Lei, até a efetivação de Concurso Público específico, podendo, para tanto realizar Processo Seletivo ou outro meio que o substitua. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, especificamente as constantes no na Lei 2.607/2021, naquilo que for incompatível, mantendo-se as demais disposições compatíveis. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de fevereiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE ANEXO I ORGANOGRAMA ANEXO II TABELA COM OS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE NÍVEL VALOR R$ DAS - 1 7.500,00 DAS - 2 6.000,00 DAS - 3 4.500,00 DAS – 4 3.500,00 DAS - 5 3.000,00 DAS - 6 2.800,00 DAS - 7 2.500,00 DAS - 8 2.200,00 DAS - 9 1.800,00 DAS - 10 1.400,00 ANEXO III TABELA DE CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA E DE MANUTENÇÃO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Vigia Diurno Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado 02 R$ 1.302,00 Vigia Noturno Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado 02 R$ 1.302,00 Assessor Operacional Ensino Fundamental Completo 01 DAS 10 R$1.400,00 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 R$ 1.302,00 Motorista Categoria B Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação B 01 R$ 1.302,00 Psicólogos(as) Graduação 12 R$2.200,00 Pedagogos(as) Graduação 02 R$2.200,00 Professor do Centro de Desenvolvimento Integrado Graduação 03 R$ 3.203,73Fechar