DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3148 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Barbalha/CE, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº. 
1.334/1997 – Código Tributário Municipal/CTM, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º- Fica estabelecido o CALENDÁRIO FISCAL para 
pagamento dos tributos e taxas municipais, dentre eles, IPTU – 
Imposto Predial e Territorial Urbano, ISS – Imposto sobe Serviços, 
Taxa de Alvará Sanitário, Taxa de Licença de Funcionamento, nos 
seguintes prazos e condições 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU: 
PARCELA ÚNICA, com 15% (quinze por cento) de desconto sobe o 
valor do imposto, com vencimento em 31/03/2023; 
PARCELA ÚNICA, com 10% (dez por cento) de desconto sobe o 
valor do imposto, com vencimento em 30/04/2023; 
PARCELA ÚNICA, com 5% (cinco por cento) de desconto sobe o 
valor do imposto, com vencimento em 31/05/2023; 
EM 03 (três) PARCELAS, sem desconto, com vencimentos datados 
para: 1ª parcela – 30/04/2023; 2ª parcela – 31/05/2023 e 3ª parcela – 
30/06/2023. 
TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO: 
PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023; 
LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO: 
PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023; 
TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS: 
a) PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023; 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS DOS PROFISSINAIS 
LIBERAIS OU AUTÔNIMOS: 
PACELA ÚNICA com vencimento em 31/03/2023; 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS: 
JAN/2023 - 10/02/2023; 
FEV/2023 - 10/03/2023; 
MAR/2023 - 10/04/2023; 
ABR/2023 - 10/05/2023; 
MAI/2023 - 12/06/2023; 
JUN/2023 - 10/07/2023; 
JUL/2023 - 10/08/2023; 
AGO/2023 - 11/09/2023; 
SET/2023 - 10/10/2023; 
OUT/2023 - 10/11/2023; 
NOV/2023 - 11/12/2023; 
DEZ/2023 - 10/01/2024; 
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de 
fevereiro de 2023  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:424B9CE7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 14.02.001/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona 
Urbana, com área a ser desapropriada de 27.148,21 m², nesta cidade, e 
com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição 
iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, 
de coordenadas N 9.191.839,426m e E 467.221,992m; deste segue 
confrontando 
com 
CRL 
LOTEAMENTO 
SPE 
LTDA 
- 
LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute de 143°14'15" 
por uma distância de 90,05m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.191.767,286m e E 467.275,886m; deste segue confrontando com 
CRL LOTEAMENTO SPE LTDA - LOTEAMENTO VIRGINIA 
GONDIM, com azimute de 143°14'15" por uma distância de 11,00m 
até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.758,473m e E 
467.282,470m; deste segue confrontando com CRL LOTEAMENTO 
SPE LTDA - LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute 
de 143°16'12" por uma distância de 91,32m até o vértice P04, de 
coordenadas N 9.191.685,280m e E 467.337,086m; deste segue 
confrontando 
com 
CRL 
LOTEAMENTO 
SPE 
LTDA 
- 
LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute de 143°31'59" 
por uma distância de 287,01m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.191.454,464m e E 467.507,674m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA E, com azimute de 233°16'24" por uma distância 
de 9,00m até o vértice P06, de coordenadas N 9.191.449,082m e E 
467.500,460m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO 
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância 
de 69,57m até o vértice P07, de coordenadas N 9.191.407,480m e E 
467.444,702m; deste segue confrontando com VALLE VERDE 
URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'51" por uma distância 
de 39,00m até o vértice P08, de coordenadas N 9.191.438,891m e E 
467.421,584m; deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA 
INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, 
com azimute de 53°16'24" por uma distância de 71,48m até o vértice 
P09, de coordenadas N 9.191.481,639m e E 467.478,879m; deste 
segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), 
DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 
323°32'11" por uma distância de 98,23m até o vértice P10, de 
coordenadas N 9.191.560,640m e E 467.420,499m; deste segue 
confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" 
por uma distância de 71,29m até o vértice P11, de coordenadas N 
9.191.518,006m e E 467.363,357m; deste segue confrontando com 
VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'23" 
por uma distância de 250,67m até o vértice P12, de coordenadas N 
9.191.719,869m e E 467.214,747m; deste segue confrontando com 
QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO 
APOLINÁRIO, com azimute de 53°41'09" por uma distância de 
34,89m até o vértice P13, de coordenadas N 9.191.740,533m e E 
467.242,863m; deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA 
VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute 
de 323°41'09" por uma distância de 81,52m até o vértice P14, de 
coordenadas N 9.191.806,219m e E 467.194,587m; deste segue 
confrontando 
com 
QUADRA 
06 
(ÁREA 
VERDE), 
DO 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°41'09" 
por uma distância de 10,53m até o vértice P15, de coordenadas N 
9.191.814,702m e E 467.188,352m; deste segue confrontando com 
RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM - LEI n°2051/2013, 
com azimute de 53°41'09" por uma distância de 7,00m até o vértice 
P16, de coordenadas N 9.191.818,848m e E 467.193,993m; deste 
segue confrontando com QUADRA 04 (ÁREA VERDE), DO 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute 53°41'09" por 
uma distância de 34,75m até o vértice P01, ponto inicial da descrição 
deste perímetro de 1.257,31m. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 

                            

Fechar