Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº. 1.334/1997 – Código Tributário Municipal/CTM, DECRETA: Art.1º- Fica estabelecido o CALENDÁRIO FISCAL para pagamento dos tributos e taxas municipais, dentre eles, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ISS – Imposto sobe Serviços, Taxa de Alvará Sanitário, Taxa de Licença de Funcionamento, nos seguintes prazos e condições IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU: PARCELA ÚNICA, com 15% (quinze por cento) de desconto sobe o valor do imposto, com vencimento em 31/03/2023; PARCELA ÚNICA, com 10% (dez por cento) de desconto sobe o valor do imposto, com vencimento em 30/04/2023; PARCELA ÚNICA, com 5% (cinco por cento) de desconto sobe o valor do imposto, com vencimento em 31/05/2023; EM 03 (três) PARCELAS, sem desconto, com vencimentos datados para: 1ª parcela – 30/04/2023; 2ª parcela – 31/05/2023 e 3ª parcela – 30/06/2023. TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO: PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023; LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO: PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023; TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS: a) PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023; IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS DOS PROFISSINAIS LIBERAIS OU AUTÔNIMOS: PACELA ÚNICA com vencimento em 31/03/2023; IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS: JAN/2023 - 10/02/2023; FEV/2023 - 10/03/2023; MAR/2023 - 10/04/2023; ABR/2023 - 10/05/2023; MAI/2023 - 12/06/2023; JUN/2023 - 10/07/2023; JUL/2023 - 10/08/2023; AGO/2023 - 11/09/2023; SET/2023 - 10/10/2023; OUT/2023 - 10/11/2023; NOV/2023 - 11/12/2023; DEZ/2023 - 10/01/2024; Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de 2023 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:424B9CE7 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 14.02.001/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. DECRETA: Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona Urbana, com área a ser desapropriada de 27.148,21 m², nesta cidade, e com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.839,426m e E 467.221,992m; deste segue confrontando com CRL LOTEAMENTO SPE LTDA - LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute de 143°14'15" por uma distância de 90,05m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.767,286m e E 467.275,886m; deste segue confrontando com CRL LOTEAMENTO SPE LTDA - LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute de 143°14'15" por uma distância de 11,00m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.758,473m e E 467.282,470m; deste segue confrontando com CRL LOTEAMENTO SPE LTDA - LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute de 143°16'12" por uma distância de 91,32m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.685,280m e E 467.337,086m; deste segue confrontando com CRL LOTEAMENTO SPE LTDA - LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute de 143°31'59" por uma distância de 287,01m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.454,464m e E 467.507,674m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 9,00m até o vértice P06, de coordenadas N 9.191.449,082m e E 467.500,460m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 69,57m até o vértice P07, de coordenadas N 9.191.407,480m e E 467.444,702m; deste segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'51" por uma distância de 39,00m até o vértice P08, de coordenadas N 9.191.438,891m e E 467.421,584m; deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 53°16'24" por uma distância de 71,48m até o vértice P09, de coordenadas N 9.191.481,639m e E 467.478,879m; deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°32'11" por uma distância de 98,23m até o vértice P10, de coordenadas N 9.191.560,640m e E 467.420,499m; deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 71,29m até o vértice P11, de coordenadas N 9.191.518,006m e E 467.363,357m; deste segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'23" por uma distância de 250,67m até o vértice P12, de coordenadas N 9.191.719,869m e E 467.214,747m; deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 53°41'09" por uma distância de 34,89m até o vértice P13, de coordenadas N 9.191.740,533m e E 467.242,863m; deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°41'09" por uma distância de 81,52m até o vértice P14, de coordenadas N 9.191.806,219m e E 467.194,587m; deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°41'09" por uma distância de 10,53m até o vértice P15, de coordenadas N 9.191.814,702m e E 467.188,352m; deste segue confrontando com RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM - LEI n°2051/2013, com azimute de 53°41'09" por uma distância de 7,00m até o vértice P16, de coordenadas N 9.191.818,848m e E 467.193,993m; deste segue confrontando com QUADRA 04 (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute 53°41'09" por uma distância de 34,75m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.257,31m. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse emFechar