DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3148 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste na destinação do 
imóvel para a implantação de unidade de conservação e área turística. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 268.649,44 
(duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e 
quarenta e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo 
firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da 
Portaria nº 02.05.002/2022. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de fevereiro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F7317D33 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 14.02.002/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
ALTERA O INCISO I, DO ART. 1º DO DECRETO 
MUNICIPAL Nº 19.01.001/2023 DA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha, 
  
CONSIDERANDO, as festividades atinentes ao Carnaval; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 
19.01.001/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
― rt. 1  omissis 
I – Dias 20, 21 e 22 de fevereiro do corrente ano, segunda-feira e 
terça-feira de carnaval, e quarta-feira de cinzas, respectivamente; 
omissis” 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de fevereiro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:FA0CCFCC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 15.02.001/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
DECRETA: 
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, terreno localizado no Sítio 
Cabeçeiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas 
UTM N: 461217.000 E: 9190608.000 azimute – 80.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, 
com uma distância de 111,60m, encontramos o ponto P2 - 
coordenadas UTM N: 461277.000 E:9190514.000 azimute – 93.00° e 
seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de 
Andrade, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P3 – 
coordenadas UTM N: 461363.000 E: 9190564.000 azimute – 93.00° e 
seguindo, limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma 
distância de 100,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM 
N:461417.000 E: 9190480.000 azimute – 87.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno do Espólio de José Dias, com uma distância 
de 112,00m, encontramos o ponto P5 - coordenadas UTM 
N:461321.000 E: 9190424.000 azimute – 93.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, 
com uma distância de 208,87m, encontramos o ponto P6 - 
coordenadas UTM n: 461208.000 e: 9190599.000 azimute – 100.00° e 
seguindo, limitando-se com a CE-293 – Rodovia Dr. Lyrio Callou, 
com uma distância de 12,00m, chegamos ao ponto inicial deste 
terreno encerrando uma área de 12.511,27m2. 
Art.2º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, terreno localizado no Sítio 
Cabeçeiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas 
UTM N: 461417.000 E: 9190480.000 zimute – 93.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma distância de 
80,00m, encontramos o ponto P2 - coordenadas UTM N: 461461.000 
e: 9190413.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com 
terreno do Espólio de José Dias, com uma distância de 112,00m, 
encontramos o ponto P3 - coordenadas UTM N: 461364.000 E: 
9190356.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno 
de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 
80,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM n: 461321.000 
e: 9190424.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com 
terreno do Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância 
de 112,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma 
área de 8.951,00m2. 
Art.3º- As desapropriações de que trata o presente Decreto são 
declaradas de natureza urgente para efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.4º- O objetivo das desapropriações consiste na destinação do 
imóvel para a construção de escola da rede municipal de ensino. 
Art.5º- O valor das presente Desapropriação é de R$ 220.000, 00 
(duzentos e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo 
firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da 
Portaria nº 25.01.003/2023. 
Art.6º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00 
Art.7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de fevereiro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:C564F3C5 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
PORTARIA MARIA JOAQUINA FERREIRA DE FREITAS 
 
PORTARIA N.º 07.02.002/2023 De 07 de fevereiro de 2023. 
  
EXONERA do cargo comissionado e dá outras 
providências. 
  

                            

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