Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste na destinação do imóvel para a implantação de unidade de conservação e área turística. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 268.649,44 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.05.002/2022. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de fevereiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F7317D33 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 14.02.002/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. ALTERA O INCISO I, DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.01.001/2023 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha, CONSIDERANDO, as festividades atinentes ao Carnaval; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 19.01.001/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ― rt. 1 omissis I – Dias 20, 21 e 22 de fevereiro do corrente ano, segunda-feira e terça-feira de carnaval, e quarta-feira de cinzas, respectivamente; omissis” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de fevereiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:FA0CCFCC GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 15.02.001/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. DECRETA: Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, terreno localizado no Sítio Cabeçeiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas UTM N: 461217.000 E: 9190608.000 azimute – 80.00° e seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 111,60m, encontramos o ponto P2 - coordenadas UTM N: 461277.000 E:9190514.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P3 – coordenadas UTM N: 461363.000 E: 9190564.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM N:461417.000 E: 9190480.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com terreno do Espólio de José Dias, com uma distância de 112,00m, encontramos o ponto P5 - coordenadas UTM N:461321.000 E: 9190424.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 208,87m, encontramos o ponto P6 - coordenadas UTM n: 461208.000 e: 9190599.000 azimute – 100.00° e seguindo, limitando-se com a CE-293 – Rodovia Dr. Lyrio Callou, com uma distância de 12,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 12.511,27m2. Art.2º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, terreno localizado no Sítio Cabeçeiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas UTM N: 461417.000 E: 9190480.000 zimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma distância de 80,00m, encontramos o ponto P2 - coordenadas UTM N: 461461.000 e: 9190413.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com terreno do Espólio de José Dias, com uma distância de 112,00m, encontramos o ponto P3 - coordenadas UTM N: 461364.000 E: 9190356.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 80,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM n: 461321.000 e: 9190424.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com terreno do Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de 112,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 8.951,00m2. Art.3º- As desapropriações de que trata o presente Decreto são declaradas de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.4º- O objetivo das desapropriações consiste na destinação do imóvel para a construção de escola da rede municipal de ensino. Art.5º- O valor das presente Desapropriação é de R$ 220.000, 00 (duzentos e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. Art.6º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00 Art.7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de fevereiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:C564F3C5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA MARIA JOAQUINA FERREIRA DE FREITAS PORTARIA N.º 07.02.002/2023 De 07 de fevereiro de 2023. EXONERA do cargo comissionado e dá outras providências.Fechar