DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
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processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste na destinação do
imóvel para a implantação de unidade de conservação e área turística.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 268.649,44
(duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e
quarenta e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo
firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da
Portaria nº 02.05.002/2022.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de fevereiro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F7317D33
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 14.02.002/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O INCISO I, DO ART. 1º DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 19.01.001/2023 DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
CONSIDERANDO, as festividades atinentes ao Carnaval;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 1º, do Decreto Municipal nº
19.01.001/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
― rt. 1 omissis
I – Dias 20, 21 e 22 de fevereiro do corrente ano, segunda-feira e
terça-feira de carnaval, e quarta-feira de cinzas, respectivamente;
omissis”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de fevereiro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:FA0CCFCC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 15.02.001/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
DECRETA:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, terreno localizado no Sítio
Cabeçeiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas
UTM N: 461217.000 E: 9190608.000 azimute – 80.00° e seguindo,
limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade,
com uma distância de 111,60m, encontramos o ponto P2 -
coordenadas UTM N: 461277.000 E:9190514.000 azimute – 93.00° e
seguindo, limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de
Andrade, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P3 –
coordenadas UTM N: 461363.000 E: 9190564.000 azimute – 93.00° e
seguindo, limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma
distância de 100,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM
N:461417.000 E: 9190480.000 azimute – 87.00° e seguindo,
limitando-se com terreno do Espólio de José Dias, com uma distância
de 112,00m, encontramos o ponto P5 - coordenadas UTM
N:461321.000 E: 9190424.000 azimute – 93.00° e seguindo,
limitando-se com terreno de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade,
com uma distância de 208,87m, encontramos o ponto P6 -
coordenadas UTM n: 461208.000 e: 9190599.000 azimute – 100.00° e
seguindo, limitando-se com a CE-293 – Rodovia Dr. Lyrio Callou,
com uma distância de 12,00m, chegamos ao ponto inicial deste
terreno encerrando uma área de 12.511,27m2.
Art.2º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, terreno localizado no Sítio
Cabeçeiras, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - coordenadas
UTM N: 461417.000 E: 9190480.000 zimute – 93.00° e seguindo,
limitando-se com terreno de Carla Correia, com uma distância de
80,00m, encontramos o ponto P2 - coordenadas UTM N: 461461.000
e: 9190413.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com
terreno do Espólio de José Dias, com uma distância de 112,00m,
encontramos o ponto P3 - coordenadas UTM N: 461364.000 E:
9190356.000 azimute – 93.00° e seguindo, limitando-se com terreno
de Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância de
80,00m, encontramos o ponto P4 - coordenadas UTM n: 461321.000
e: 9190424.000 azimute – 87.00° e seguindo, limitando-se com
terreno do Espólio de Manoel Bezerra de Andrade, com uma distância
de 112,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma
área de 8.951,00m2.
Art.3º- As desapropriações de que trata o presente Decreto são
declaradas de natureza urgente para efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.4º- O objetivo das desapropriações consiste na destinação do
imóvel para a construção de escola da rede municipal de ensino.
Art.5º- O valor das presente Desapropriação é de R$ 220.000, 00
(duzentos e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo
firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da
Portaria nº 25.01.003/2023.
Art.6º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00
Art.7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de fevereiro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:C564F3C5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA MARIA JOAQUINA FERREIRA DE FREITAS
PORTARIA N.º 07.02.002/2023 De 07 de fevereiro de 2023.
EXONERA do cargo comissionado e dá outras
providências.
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