DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
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MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Barbalha/CE, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº.
1.334/1997 – Código Tributário Municipal/CTM,
DECRETA:
Art.1º- Fica estabelecido o CALENDÁRIO FISCAL para
pagamento dos tributos e taxas municipais, dentre eles, IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano, ISS – Imposto sobe Serviços,
Taxa de Alvará Sanitário, Taxa de Licença de Funcionamento, nos
seguintes prazos e condições
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU:
PARCELA ÚNICA, com 15% (quinze por cento) de desconto sobe o
valor do imposto, com vencimento em 31/03/2023;
PARCELA ÚNICA, com 10% (dez por cento) de desconto sobe o
valor do imposto, com vencimento em 30/04/2023;
PARCELA ÚNICA, com 5% (cinco por cento) de desconto sobe o
valor do imposto, com vencimento em 31/05/2023;
EM 03 (três) PARCELAS, sem desconto, com vencimentos datados
para: 1ª parcela – 30/04/2023; 2ª parcela – 31/05/2023 e 3ª parcela –
30/06/2023.
TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO:
PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023;
LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023;
TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS:
a) PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023;
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS DOS PROFISSINAIS
LIBERAIS OU AUTÔNIMOS:
PACELA ÚNICA com vencimento em 31/03/2023;
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS:
JAN/2023 - 10/02/2023;
FEV/2023 - 10/03/2023;
MAR/2023 - 10/04/2023;
ABR/2023 - 10/05/2023;
MAI/2023 - 12/06/2023;
JUN/2023 - 10/07/2023;
JUL/2023 - 10/08/2023;
AGO/2023 - 11/09/2023;
SET/2023 - 10/10/2023;
OUT/2023 - 10/11/2023;
NOV/2023 - 11/12/2023;
DEZ/2023 - 10/01/2024;
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de
fevereiro de 2023
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:424B9CE7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 14.02.001/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
DECRETA:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona
Urbana, com área a ser desapropriada de 27.148,21 m², nesta cidade, e
com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição
iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W,
de coordenadas N 9.191.839,426m e E 467.221,992m; deste segue
confrontando
com
CRL
LOTEAMENTO
SPE
LTDA
-
LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute de 143°14'15"
por uma distância de 90,05m até o vértice P02, de coordenadas N
9.191.767,286m e E 467.275,886m; deste segue confrontando com
CRL LOTEAMENTO SPE LTDA - LOTEAMENTO VIRGINIA
GONDIM, com azimute de 143°14'15" por uma distância de 11,00m
até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.758,473m e E
467.282,470m; deste segue confrontando com CRL LOTEAMENTO
SPE LTDA - LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute
de 143°16'12" por uma distância de 91,32m até o vértice P04, de
coordenadas N 9.191.685,280m e E 467.337,086m; deste segue
confrontando
com
CRL
LOTEAMENTO
SPE
LTDA
-
LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute de 143°31'59"
por uma distância de 287,01m até o vértice P05, de coordenadas N
9.191.454,464m e E 467.507,674m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA E, com azimute de 233°16'24" por uma distância
de 9,00m até o vértice P06, de coordenadas N 9.191.449,082m e E
467.500,460m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância
de 69,57m até o vértice P07, de coordenadas N 9.191.407,480m e E
467.444,702m; deste segue confrontando com VALLE VERDE
URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'51" por uma distância
de 39,00m até o vértice P08, de coordenadas N 9.191.438,891m e E
467.421,584m; deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA
INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO,
com azimute de 53°16'24" por uma distância de 71,48m até o vértice
P09, de coordenadas N 9.191.481,639m e E 467.478,879m; deste
segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL),
DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de
323°32'11" por uma distância de 98,23m até o vértice P10, de
coordenadas N 9.191.560,640m e E 467.420,499m; deste segue
confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24"
por uma distância de 71,29m até o vértice P11, de coordenadas N
9.191.518,006m e E 467.363,357m; deste segue confrontando com
VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'23"
por uma distância de 250,67m até o vértice P12, de coordenadas N
9.191.719,869m e E 467.214,747m; deste segue confrontando com
QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO
APOLINÁRIO, com azimute de 53°41'09" por uma distância de
34,89m até o vértice P13, de coordenadas N 9.191.740,533m e E
467.242,863m; deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA
VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute
de 323°41'09" por uma distância de 81,52m até o vértice P14, de
coordenadas N 9.191.806,219m e E 467.194,587m; deste segue
confrontando
com
QUADRA
06
(ÁREA
VERDE),
DO
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°41'09"
por uma distância de 10,53m até o vértice P15, de coordenadas N
9.191.814,702m e E 467.188,352m; deste segue confrontando com
RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM - LEI n°2051/2013,
com azimute de 53°41'09" por uma distância de 7,00m até o vértice
P16, de coordenadas N 9.191.818,848m e E 467.193,993m; deste
segue confrontando com QUADRA 04 (ÁREA VERDE), DO
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute 53°41'09" por
uma distância de 34,75m até o vértice P01, ponto inicial da descrição
deste perímetro de 1.257,31m.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
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