DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
Orós, __________ de ____________________ de ________.
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Assinatura do Agente Comunitário de Saúde
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Assinatura/Carimbo do Profissional Responsável
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:FAA6A2B0
GABINETE DO PREFEITO
FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE
PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES
JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, § 3º E 4º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEI Nº. 292/2023 ORÓS-CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE
OBRIGAÇÕES
DE
PEQUENO
VALOR/RPV,
DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS
TERMOS DO ART. 100, § 3º E 4º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Orós autorizado a fazer
pagamento de débitos ou obrigações, decorrentes de decisões judiciais
transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do
art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno
valor, os débitos ou obrigações correspondentes de valor igual ou
inferior ao maior valor (teto) de benefício pago pelo Regime Geral de
Previdência Social, conforme estabelecido no art. 100, § 4º da CF/88.
Art. 2º. Os pagamentos das RPVs de que trata esta lei, serão
realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e
financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem
cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município, atentará para que nos
autos dos processos respectivos, não ocorra fracionamento, repartição
ou quebra do valor da execução, vedados no § 8º, do art. 100 da
Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar
ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único, do art. 1º
desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4º. O pagamento ao credor de obrigação de pequeno valor será
realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado do
recebimento do ofício judicial de requisição, onde deverá estar
demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez
da obrigação.
Art. 5º. Para os pagamentos decorrentes do cumprimento da presente
Lei, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento anual.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, Estado do Ceará, em 10 de
Fevereiro de 2023.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:69F4E620
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 291/2023 ORÓS-CE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE
E
AGENTES
DE
COMBATE
A
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é
fixado nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022.
Art. 2º. Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários
mínimos, repassados pela União ao Município de Orós-CE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE
FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:ED471CA3
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
A VIGORARA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 293/2023 ORÓS-CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO A VIGORARA PARTIR DE 1º
DE
JANEIRO
DE
2023
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo, o salário
mínimo no Município de Orós, será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e
dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e
quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa
e dois centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroagindo à 01 de Janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, Estado do Ceará, em 13 de
Fevereiro de 2023.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:675FE980
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO E A ABSORÇÃO DE
ATIVIDADES POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 294/2023 ORÓS-CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
A
QUALIFICAÇÃO
DE
ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS,
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