DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3148 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
Orós, __________ de ____________________ de ________. 
 
____________________________________________ 
Assinatura do Agente Comunitário de Saúde 
____________________________________________ 
Assinatura/Carimbo do Profissional Responsável 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:FAA6A2B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE 
PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES 
JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, § 3º E 4º DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
 
LEI Nº. 292/2023 ORÓS-CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE 
OBRIGAÇÕES 
DE 
PEQUENO 
VALOR/RPV, 
DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS 
TERMOS DO ART. 100, § 3º E 4º DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Orós autorizado a fazer 
pagamento de débitos ou obrigações, decorrentes de decisões judiciais 
transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do 
art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. 
Parágrafo Único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno 
valor, os débitos ou obrigações correspondentes de valor igual ou 
inferior ao maior valor (teto) de benefício pago pelo Regime Geral de 
Previdência Social, conforme estabelecido no art. 100, § 4º da CF/88. 
Art. 2º. Os pagamentos das RPVs de que trata esta lei, serão 
realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e 
financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem 
cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria 
Municipal de Finanças e Planejamento. 
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município, atentará para que nos 
autos dos processos respectivos, não ocorra fracionamento, repartição 
ou quebra do valor da execução, vedados no § 8º, do art. 100 da 
Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar 
ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único, do art. 1º 
desta Lei, para receber através de RPV. 
Art. 4º. O pagamento ao credor de obrigação de pequeno valor será 
realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado do 
recebimento do ofício judicial de requisição, onde deverá estar 
demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez 
da obrigação. 
Art. 5º. Para os pagamentos decorrentes do cumprimento da presente 
Lei, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento anual. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, Estado do Ceará, em 10 de 
Fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:69F4E620 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 291/2023 ORÓS-CE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE 
E 
AGENTES 
DE 
COMBATE 
A 
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O Piso salarial profissional nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é 
fixado nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 
2022. 
Art. 2º. Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários 
mínimos, repassados pela União ao Município de Orós-CE. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:ED471CA3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO 
A VIGORARA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 293/2023 ORÓS-CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO 
SALÁRIO MÍNIMO A VIGORARA PARTIR DE 1º 
DE 
JANEIRO 
DE 
2023 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo, o salário 
mínimo no Município de Orós, será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e 
dois reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário 
do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e 
quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa 
e dois centavos).  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos retroagindo à 01 de Janeiro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, Estado do Ceará, em 13 de 
Fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:675FE980 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO 
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO E A ABSORÇÃO DE 
ATIVIDADES POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 294/2023 ORÓS-CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
QUALIFICAÇÃO 
DE 
ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, 

                            

Fechar