DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3148 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO ATRAVÉS DO 
REGIME JURÍDICO DE PARCERIA ENTRE A 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 295/2023 ORÓS-CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO 
ATRAVÉS 
DO 
REGIME 
JURÍDICO 
DE 
PARCERIA 
ENTRE 
A 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL E A ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE 
CIVIL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo 
de colaboração através do regime jurídico de parceria entre a 
administração pública municipal e organização da sociedade civil, em 
regime de mútua cooperação, com objetivo de promover e realizar 
programas e projetos de Cooperação Técnica, Pesquisa, Assessoria, 
Consultoria, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento em áreas de 
interesse mútuo, divulgação técnica-científico, fornecimento de 
pessoal e qualificação profissional, ensino, pesquisa e extensão. 
§ 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder transferência de 
recursos financeiros à organização da sociedade civil previamente 
escolhida em chamamento público, estimativa de dispêndio da ordem 
de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) mensais, de 
acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, não 
podendo ser utilizado para outros fins que exorbitem o objeto do 
Plano de Trabalho. 
§ 2º O Termo de Colaboração terá início na data da sua assinatura e 
vigorará até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, se do 
interesse das partes, necessária, para tanto, a manifestação dos 
partícipes com antecedência de 30 (trinta dias do termo final de 
vigência. 
Art. 2º O termo de Colaboração será regido pela Lei Federal nº. 
13.019/2014, consolidada pela Lei nº 13.204/2015 e demais 
legislações pertinentes. 
Art. 3º As condições para assinatura do Termo de Colaboração, 
valores, 
suspensão 
e/ou 
rescisão 
do 
Ajuste 
poderão 
ser 
regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal e 
deverão constar no Termo de Convênio. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 13 de Fevereiro de 
2023. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:0E4DB595 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO O 
CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO - UNIFAP, POR MEIO 
DE SUAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 296/2023 ORÓS-CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
EMENTA: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO 
O 
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
PARAÍSO - UNIFAP, POR MEIO DE SUAS 
SECRETARIAS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Termos de Convênios com o CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO 
- UNIFAP. 
Parágrafo Único. O Convênio terá por objeto a permissão de estágios 
não remunerados, de alunos do CENTRO UNIVERSITÁRIO 
PARAÍSO - UNIFAP, nas secretarias do Município de Orós. 
Art. 2º. O convênio a ser celebrado não trará encargos para o 
Município de Orós. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 13 de Fevereiro de 
2023. 
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
PREFEITO MUNICIPAL 
  
ANEXO I 
  
TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ORÓS-CEARÁ E CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO - 
UniFAP - CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO.  
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS – CE pessoa Jurídica de 
direito público com sede à Praça Anastácio Maia nº 40, Orós-Ce, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 
07.670.820/0001-84, neste ato representado legalmente pelo senhor 
prefeito municipal JOSÉ RUBENS LIMA VERDE e o CENTRO 
UNIVERSITÁRIO PARAÍSO - UniFAP, pessoa jurídica de direito 
privado inscrita no CNPJ nº. 04.242.942/0001-37, situada à Rua 
Conceição, nº.1228, Bairro São Miguel, Juazeiro do Norte – CE, CEP: 
63010-465, representado neste ato por seu(a) Reitor(a), JOÃO LUIS 
ALEXANDRE FIÚSA, resolvem firmar o presente convênio, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
O presente convênio tem por objetivo oportunizar aos alunos do 
CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO – UniFAP, estágios 
curriculares 
obrigatórios, 
não 
remunerados, 
visando 
o 
aperfeiçoamento profissional. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
MUNICÍPIO 
Caberá ao Município disponibilizar vagas de estágios curriculares, 
não remunerados, de acordo com a disponibilidade da administração 
pública, seguindo as determinações seguintes: 
I – ceder ao aluno estagiário, sem ônus, suas instalações, com a 
finalidade de treinamento prático em situações de complementação 
educacional e situações reais de vida e de trabalho; 
II – proporcionar ao aluno-estagiário, na medida do possível, a 
efetivação de pesquisas técnico-científicas, de conformidade com 
todas as normas que regulam o estágio curricular obrigatório com fim 
meramente educacional; 
III – permitir que seus servidores colaborem com o aprendizado do 
aluno-estagiário; 
IV – não remunerar o aluno-estagiário, sob qualquer hipótese, pelo 
fato do estágio curricular obrigatório tratar-se de tarefa escolar e não 
atividade comercial; 
V – indicar as áreas e os órgãos onde os alunos beneficiados com o 
objeto deste Convênio prestarão o estágio; 
VI – restringir o uso de algumas das suas instalações, pelo aluno 
estagiário, quando necessário, mediante determinação da chefia do 
setor; 
VII – solicitar a substituição do aluno-estagiário que não se adequar às 
características do estágio; 
VIII – firmar Termo de Compromisso com a instituição e o aluno-
estagiário; 
IX – verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do 
estudante-estagiário, inclusive mediante o controle da frequência. 
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DAS 
INSTITUIÇÕES 
A Instituição obriga-se a: 

                            

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