DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar Nº 001/1992 de 05 de fevereiro de 1992 e a Lei Nº
488/2013 de 11 de março de 2013, Título III, Art. 48.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 24 (vinte e quatro) Horas Suplementares, com
a devida retribuição pecuniária nos termos do art. 11 e 12 da Lei Nº
388/2010, ao servidor(a) FRANCISCA MARIA DA SILVA,
Matrícula Nº 000139, CPF Nº 499.819.783.-53, dentro do cargo de
PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Simbologia MAG II,
Classe
C,
Referência
5,
com
lotação
na
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2023.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14
de fevereiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B31C7988
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.02.14.005-GABPREF
DISPÕE
CONCESSÃO
DE
HORAS
SUPLEMENTARES
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar Nº 001/1992 de 05 de fevereiro de 1992 e a Lei Nº
488/2013 de 11 de março de 2013, Título III, Art. 48.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) Horas Suplementares,
com a devida retribuição pecuniária nos termos do art. 11 e 12 da Lei
Nº 388/2010, ao servidor(a) DAJNA PAULA GONÇALVES,
Matrícula Nº 000105, CPF Nº 773.532.693-91, dentro do cargo de
PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Simbologia MAG II,
Classe
C,
Referência
3,
com
lotação
na
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2023.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14
de fevereiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:DCF9A49C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.02.14.006-GABPREF
DISPÕE
CONCESSÃO
DE
HORAS
SUPLEMENTARES
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar Nº 001/1992 de 05 de fevereiro de 1992 e a Lei Nº
488/2013 de 11 de março de 2013, Título III, Art. 48.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária nos termos do art. 11 e 12 da Lei Nº 388/2010,
ao servidor(a) NILCILENE MARQUES FREITAS FARIAS,
Matrícula Nº 000204, CPF Nº 773.238.313-34, dentro do cargo de
PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Simbologia MAG II,
Classe
C,
Referência
6,
com
lotação
na
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2023.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14
de fevereiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A63C0770
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 619, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O salário mínimo no Município de Pindoretama passa a ser
R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e
quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa
e dois centavos).
Art. 2º. Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores
públicos municipais da Administração Direta e Indireta que percebem
até um salário mínimo mensal, tendo como base o salário mínimo
vigente no país, ou seja, R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de fevereiro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:D253866F
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