DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3148 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar Nº 001/1992 de 05 de fevereiro de 1992 e a Lei Nº 
488/2013 de 11 de março de 2013, Título III, Art. 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - CONCEDER 24 (vinte e quatro) Horas Suplementares, com 
a devida retribuição pecuniária nos termos do art. 11 e 12 da Lei Nº 
388/2010, ao servidor(a) FRANCISCA MARIA DA SILVA, 
Matrícula Nº 000139, CPF Nº 499.819.783.-53, dentro do cargo de 
PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Simbologia MAG II, 
Classe 
C, 
Referência 
5, 
com 
lotação 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2023. 
  
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 
de fevereiro de 2023. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B31C7988 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.02.14.005-GABPREF 
 
DISPÕE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar Nº 001/1992 de 05 de fevereiro de 1992 e a Lei Nº 
488/2013 de 11 de março de 2013, Título III, Art. 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) Horas Suplementares, 
com a devida retribuição pecuniária nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
Nº 388/2010, ao servidor(a) DAJNA PAULA GONÇALVES, 
Matrícula Nº 000105, CPF Nº 773.532.693-91, dentro do cargo de 
PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Simbologia MAG II, 
Classe 
C, 
Referência 
3, 
com 
lotação 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2023. 
  
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 
de fevereiro de 2023. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:DCF9A49C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.02.14.006-GABPREF 
DISPÕE 
CONCESSÃO 
DE 
HORAS 
SUPLEMENTARES 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar Nº 001/1992 de 05 de fevereiro de 1992 e a Lei Nº 
488/2013 de 11 de março de 2013, Título III, Art. 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - CONCEDER 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária nos termos do art. 11 e 12 da Lei Nº 388/2010, 
ao servidor(a) NILCILENE MARQUES FREITAS FARIAS, 
Matrícula Nº 000204, CPF Nº 773.238.313-34, dentro do cargo de 
PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Simbologia MAG II, 
Classe 
C, 
Referência 
6, 
com 
lotação 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2023. 
  
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 
de fevereiro de 2023. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A63C0770 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 619, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O salário mínimo no Município de Pindoretama passa a ser 
R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais). 
  
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário 
do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e 
quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa 
e dois centavos). 
  
Art. 2º. Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores 
públicos municipais da Administração Direta e Indireta que percebem 
até um salário mínimo mensal, tendo como base o salário mínimo 
vigente no país, ou seja, R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais). 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de fevereiro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama  
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:D253866F 
 

                            

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