DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3148 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               131 
 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Sr. CICERO ERIVANALDO 
MOURA; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. MATEUS LIMA DA 
SILVA FERREIRA. 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de Janeiro de 
2023. 
Senador Pompeu-CE, 09 de Janeiro de 2023. 
  
MATEUS LIMA DA SILVA FERREIRA 
Ordenador De Despesas Da Secretaria Do Trabalho, Desenvolvimento 
E Assistência Social 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:9AA9B041 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO Nº 02.01.002/2023 
 
TERMO DE COOPERAÇÃO E CONCESSÃO DE 
BOLSA AUXÍLIO MORADIA/DESLOCAMENTO/ 
ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO 
DO 
NORTE, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE E O SENHOR RILDO 
SAMPAIO DE MEDEIROS. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
inscrita no CNPJ/MPF sob o número 07.891.682/0001-19, com sede 
na Rua Padre Clicério, 4605, Bairro – São Francisco, Tabuleiro do 
Norte –CE, neste ato representada pela Secretária Municipal de 
Saúde, o Senhor CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA, 
brasileiro, solteiro, RG nº 2005032045133, SSP/CE, CPF nº 
258.479.288-58, residente a Rua Emília Chaves nº 4799 – Bairro 
Centro, em Tabuleiro do Norte/CE, doravante denominado 
CONCEDENTE; e do outro lado o MÉDICO DO PROGRAMA 
MAIS MÉDICOS, Senhor RILDO SAMPAIO DE MEDEIROS, 
portador do RG nº 16554537 26, SSP/CE, inscrito no CPF sob o 
número 810.173.403-15, residente na Rua Avelino Magalhães nº 4108 
– Centro, em Tabuleiro do Norte-CE, daqui por diante designado 
BENEFICIÁRIO, 
  
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento 
celebram um Termo de Cooperação para Concessão de Bolsa Auxílio 
Moradia/Deslocamento/ Alimentação/Água Potável, em conformidade 
com as normas legais vigentes, Portaria Interministerial nº 30 de 12 de 
fevereiro de 2014, Lei Municipal nº 1.377, de 08 de agosto de 2014; 
Lei Municipal nº 1.421, de 15 de Dezembro de 2014; Lei Municipal 
nº 1.511, de 05 de abril de 2016, e Decreto nº 013, de 1º de fevereiro 
de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo tem por objeto o repasse financeiro a título de 
concessão 
de 
Bolsa 
Auxílio 
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável, visando atender 
ao disposto na Portaria Interministerial acima descrita, fornecendo 
condições de moradia e alimentação de qualidade aos médicos 
oriundos do Programa Mais Médicos, no Município de Tabuleiro do 
Norte. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DOS 
PARTÍCIPES 
  
I - Compete ao Município de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria 
de Saúde: 
a) 
Conceder 
Auxílio 
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água 
potável aos médicos provenientes do Programa Mais Médicos. 
b) Solicitar ao Médico participante do Programa no Município 
comprovação de que o recurso está sendo utilizado somente para a 
finalidade 
da 
despesa 
com 
Auxílio 
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável. 
c) Efetuar o repasse financeiro ao BENEFICIÁRIO; 
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 
e) Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada 
com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que 
exigem providências corretivas; 
II - Compete a(o) Médico do Programa Mais Médicos: 
a) Utilizar os recursos financeiros, somente para os fins específicos 
neste contrato de repasse. 
b) Responsabilizar-se totalmente pelos gastos e despesas referentes a 
sua alimentação/água potável. 
c) Realizar a prestação de contas referente a utilização dos recursos 
repassados para o Auxílio Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água 
potável, sempre que solicitado; 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO 
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas 
fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo 
cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
As despesas decorrentes deste Contrato, no valor global de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correrão por conta de dotações 
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Termo de Contrato (Termo de 
Concessão) é até 31 de dezembro de 2023, contado a partir da data de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO 
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e 
disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de 
comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja 
manifestado, previamente, por escrito. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
A rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por 
iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias. A eventual rescisão deste 
Termo não prejudicará a execução de atividades previamente 
acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso 
normal até sua conclusão. 
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o 
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento 
das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de 
norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, 
imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 
A publicação do presente Termo será feita através da afixação no 
flanelógrafo na Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte. 
  
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte, para dirimir 
qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução 
deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
  
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 03 
(três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a 
fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão 
fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, 
para que produza os devidos e legais efeitos. 
  
Tabuleiro do Norte-CE, 02 de janeiro de 2023. 
  
CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA 
Secretário de Saúde 
Concedente  

                            

Fechar