DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
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VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023;
ASSINA PELA CONTRATADA: Sr. CICERO ERIVANALDO
MOURA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. MATEUS LIMA DA
SILVA FERREIRA.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de Janeiro de
2023.
Senador Pompeu-CE, 09 de Janeiro de 2023.
MATEUS LIMA DA SILVA FERREIRA
Ordenador De Despesas Da Secretaria Do Trabalho, Desenvolvimento
E Assistência Social
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:9AA9B041
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO Nº 02.01.002/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO E CONCESSÃO DE
BOLSA AUXÍLIO MORADIA/DESLOCAMENTO/
ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL QUE ENTRE
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO
DO
NORTE,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA DE SAÚDE E O SENHOR RILDO
SAMPAIO DE MEDEIROS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
inscrita no CNPJ/MPF sob o número 07.891.682/0001-19, com sede
na Rua Padre Clicério, 4605, Bairro – São Francisco, Tabuleiro do
Norte –CE, neste ato representada pela Secretária Municipal de
Saúde, o Senhor CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, RG nº 2005032045133, SSP/CE, CPF nº
258.479.288-58, residente a Rua Emília Chaves nº 4799 – Bairro
Centro, em Tabuleiro do Norte/CE, doravante denominado
CONCEDENTE; e do outro lado o MÉDICO DO PROGRAMA
MAIS MÉDICOS, Senhor RILDO SAMPAIO DE MEDEIROS,
portador do RG nº 16554537 26, SSP/CE, inscrito no CPF sob o
número 810.173.403-15, residente na Rua Avelino Magalhães nº 4108
– Centro, em Tabuleiro do Norte-CE, daqui por diante designado
BENEFICIÁRIO,
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento
celebram um Termo de Cooperação para Concessão de Bolsa Auxílio
Moradia/Deslocamento/ Alimentação/Água Potável, em conformidade
com as normas legais vigentes, Portaria Interministerial nº 30 de 12 de
fevereiro de 2014, Lei Municipal nº 1.377, de 08 de agosto de 2014;
Lei Municipal nº 1.421, de 15 de Dezembro de 2014; Lei Municipal
nº 1.511, de 05 de abril de 2016, e Decreto nº 013, de 1º de fevereiro
de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o repasse financeiro a título de
concessão
de
Bolsa
Auxílio
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável, visando atender
ao disposto na Portaria Interministerial acima descrita, fornecendo
condições de moradia e alimentação de qualidade aos médicos
oriundos do Programa Mais Médicos, no Município de Tabuleiro do
Norte.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DOS
PARTÍCIPES
I - Compete ao Município de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria
de Saúde:
a)
Conceder
Auxílio
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água
potável aos médicos provenientes do Programa Mais Médicos.
b) Solicitar ao Médico participante do Programa no Município
comprovação de que o recurso está sendo utilizado somente para a
finalidade
da
despesa
com
Auxílio
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável.
c) Efetuar o repasse financeiro ao BENEFICIÁRIO;
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
e) Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada
com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que
exigem providências corretivas;
II - Compete a(o) Médico do Programa Mais Médicos:
a) Utilizar os recursos financeiros, somente para os fins específicos
neste contrato de repasse.
b) Responsabilizar-se totalmente pelos gastos e despesas referentes a
sua alimentação/água potável.
c) Realizar a prestação de contas referente a utilização dos recursos
repassados para o Auxílio Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água
potável, sempre que solicitado;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas
fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo
cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato, no valor global de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correrão por conta de dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Contrato (Termo de
Concessão) é até 31 de dezembro de 2023, contado a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e
disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de
comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja
manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por
iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias. A eventual rescisão deste
Termo não prejudicará a execução de atividades previamente
acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso
normal até sua conclusão.
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento
das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de
norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível,
imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo será feita através da afixação no
flanelógrafo na Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte, para dirimir
qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução
deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 03
(três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a
fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão
fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo,
para que produza os devidos e legais efeitos.
Tabuleiro do Norte-CE, 02 de janeiro de 2023.
CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA
Secretário de Saúde
Concedente
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