DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
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3.4. As atribuições, requisitos gerais e específicos de cada modalidade constam no Anexo I, do presente Edital, que são de observância obrigatória
pelo candidato antes de sua inscrição.
4. DO REGIME DE TRABALHO
4.1. O candidato convocado será integrado ao serviço público municipal como bolsista, por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse do ensino público, conforme a Lei Municipal nº 2.701/2019.
4.2. A contratação do bolsista tem caráter precário, não gera vínculo de emprego ou estatutário (efetivo), nem garante direitos trabalhistas ou
previdenciários, estando sujeito à dispensa a qualquer tempo, sem prévio aviso ou indenizações de quaisquer espécies, a critério da Administração.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1. A carga horária a ser cumprida pelo MONITOR DE APRENDIZAGEM será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em até 4 (quatro) horas
por dia, preferencialmente de segunda a sexta-feira, de forma corrida ou com intervalos, no turno da manhã, tarde ou noite, e inclusive aos sábados,
de acordo com a necessidade do ensino.
6. DO VALOR DA BOLSA E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Será pago ao monitor com Nível Médio uma bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês, sem descontos, até o dia 10 (dez) do mês
subsequente a participação nas atividades, por meio de crédito em conta bancária de sua titularidade;
6.2. Ao monitor com Nível de Licenciatura Plena será pago uma bolsa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por mês, sem descontos, até o dia 10
(dez) do mês subsequente a participação nas atividades, por meio de crédito em conta bancária de sua titularidade.
7. DO QUADRO DE VAGAS
7.1. A presente seleção destina-se ao preenchimento de 308 (trezentas e oito) vagas e formação de cadastro de reserva, distribuídas de acordo com a
carência das unidades escolares da rede pública municipal de ensino, conforme disposto no Anexo II deste Edital, de acordo com as modalidades a
seguir:
Código
Modalidade
Vagas
CR*
M01
Monitor da Educação Infantil
06
CR
M02
Monitor de Tempo de Integral da Educação Infantil
34
CR
M03
Monitor de Mais Aprendizagem
40
CR
M04
Monitor de Educação Especial e Inclusiva
180
CR
M05
Monitor de Transporte Escolar, Recreação e Lazer
22
CR
M06
Monitor de Música
08
CR
M07
Monitor de Capoeira
09
CR
M08
Monitor de Dança
09
CR
*Cadastro de Reserva
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. O período de inscrições realizar-se-á de 23/02/2023 a 28/02/2023, no horário de 07h30min às 11h00min e 13h00min às 17h00min, sede da
Secretaria da Educação, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 606, bairro Centro, nesta cidade de Iguatu/CE.
8.2. A inscrição é presencial, gratuita e implica o conhecimento das instruções e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, seus
anexos e demais instrumentos regulamentadores, bem como, de eventuais retificações posteriores, comunicados e avisos, dos quais não poderá o
candidato discordar ou alegar desconhecimento.
8.3. Ao se inscrever o candidato deve indicar o Código da Modalidade que pretende atuar e observar a unidade escolar dentre as disponíveis no
Anexo II, a qual pretende ser preferencialmente lotado, devendo, obrigatoriamente, registrar essa informação na sua ficha de inscrição.
8.4. As informações constantes no formulário de inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato, de modo que, a não veracidade
ou inexatidão acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, a anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus para a
Administração ou prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
8.5. No ato da inscrição não serão aceitos protocolos de documentos pessoais ou que comprovem as informações constantes na ficha de inscrição,
devendo ser entregues quando da convocação dos aprovados para contratação.
8.6. O protocolo da ficha de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou por terceiro munido de procuração pública ou particular,
específica e com firma reconhecida, disponível no Anexo IV deste Edital.
8.7. Não será admitida alteração após efetivação da inscrição, sendo considerada apenas a primeira ficha protocolada.
8.8. Serão considerados inválidos os requerimentos protocolados intempestivamente ou que não atendam as disposições contidas neste Edital, sendo
de pronto, indeferidos.
8.9. No ato da inscrição será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição constando número sequencial, data e hora de protocolado.
8.10. A relação nominal com o resultado preliminar de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada na data provável de 03/03/2023 (sexta-
feira).
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