DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3148 
 
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aparelhos eletrônicos, calculadoras, relógios de qualquer tipo, ou outros objetos que possam ser utilizados para pesquisa, correção ou transmissão de 
dados. 
  
10.1.1.8. A SME não se responsabilizará pela guarda, perda, extravio ou danos causados a objetos ou equipamentos ocorridos durante a realização 
das provas. 
  
10.1.1.9. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido 
para correção das provas. 
  
10.1.1.10. O candidato deverá permanecer na sala no mínimo por 1h00 (uma hora) após a realização da prova, sob pena de ser desclassificado. 
  
10.1.1.11. Ao concluir a prova, antes de sair definitivamente da sala, o candidato deverá entregar o caderno de questões, a folha de respostas 
assinada e assinar a lista de presença, sob a pena de ser sumariamente eliminado. 
  
10.1.1.12. Não será permitido aos candidatos a utilização de rascunhos para anotação de suas respostas, bem como será vedada a anotação em parte 
do corpo da prova, comprovante de inscrição ou documento pessoal, sob pena de ser eliminado do certame e imediatamente recolhido o seu caderno 
de respostas. 
  
10.1.1.13. Não será atribuída pontuação a questão caso haja rasura, marcação de duas ou mais alternativas ou não marcação de uma das opções na 
folha de respostas. 
  
10.1.1.14. A divulgação do gabarito oficial da prova objetiva ocorrerá na data do dia 13/03/2023 (segunda-feira). 
  
10.1.1.15. Em caso de anulação de alguma questão da prova objetiva, a pontuação correspondente será acrescida a todos os candidatos. 
  
10.1.1.16. O resultado preliminar da prova objetiva será publicado na data provável de 20/03/2023 (segunda-feira), com a respectiva pontuação 
obtida por cada candidato. 
  
10.1.1.17. Será considerado reprovado nesta etapa e consequentemente eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta 
por cento). 
  
10.1.1.18. Os candidatos que se sintam prejudicados com o resultado preliminar da prova objetiva ou discordem do gabarito oficial, podem interpor 
recurso devidamente fundamentado, de forma clara e objetiva, sem efeito suspensivo, dirigido à presidente da Comissão Organizadora, no prazo de 2 
(dois) dias, a contar da data da publicação, devendo a autoridade competente decidir em igual prazo. 
  
10.1.1.19. A divulgação do resultado definitivo da prova objetiva e a convocação dos candidatos aprovados para participarem da segunda fase da 
seleção será divulgada na data provável de 24/03/2022 (sexta-feira). 
  
10.1.2. SEGUNDA FASE - ENTREVISTA INDIVIDUAL: de caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos 
aprovados na primeira fase, por meio de 05 (cinco) critérios, que juntos, somam no máximo 25 (vinte e cinco) pontos, conforme segue: 
  
I - Domínio quanto às atividades a serem desenvolvidas e atribuições específicas da modalidade a qual concorre (5 pontos); 
II – Experiências adquiridas relacionadas à modalidade a qual concorre (5 pontos); 
III – Habilidades como comunicação verbal, coerência e domínio na descrição das atividades, visão sobre o sistema municipal de ensino, relação 
interpessoal, capacidade de trabalho em equipe, como responde a pressão e a ambientes de diversidade (5 pontos). 
IV - Objetividade e clareza na apresentação de ideias (5 pontos); 
V - Disponibilidade para participação nas atividades de monitoria (5 pontos); 
  
10.1.2.1. Os assuntos abordados na entrevista estarão relacionados aos conhecimentos específicos referentes ao cargo para o qual o candidato se 
inscreveu e em eventuais experiências acumuladas no exercício de atribuições na educação infantil, ensino fundamental e/ou educação especial. 
  
10.1.2.2. A entrevista individual será realizada por banca examinadora multiprofissional, composta por 3 (três) membros designados para este fim, 
proveniente da equipe pedagógica da Secretaria da Educação dos núcleos gestores das unidades escolares ou demais profissionais da SME. 
  
10.1.2.3. A entrevista individual possibilitará ao candidato alcançar no máximo 25 (vinte e cinco) pontos, correspondendo à média aritmética da 
soma das notas individuais atribuídas a cada questão do formulário padrão com as impressões de cada membro da banca. 
  
10.1.2.4. O período provável para realização das entrevistas individuais é de 29, 30, e 31/03/2023 (quarta a sexta-feira), se necessário, nos turnos 
da manhã, tarde e noite, com data, horário e local para comparecimento de cada candidato a ser definido e divulgado pela Comissão Organizadora. 
  
10.1.2.5. A ordem das entrevistas obedecerá à sequência numérica das inscrições, organizados por cada modalidade. 
  
10.1.2.6. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista individual com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o 
comprovante de inscrição e documento de identificação oficial com foto atual, com data de emissão máxima de 10 (dez) anos. 
  
10.1.2.7. O não comparecimento à entrevista individual na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo 
seletivo. 
  
10.1.2.8. O resultado da entrevista individual será publicado na data provável de 05/04/2023 (quarta-feira), com a respectiva pontuação obtida por 
cada candidato. 
  
10.1.2.9. Será considerado reprovado nesta etapa e eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento). 
  
11. DA CLASSIFICAÇÃO 

                            

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