DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
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8.11. Os candidatos que se sintam prejudicados com o resultado das inscrições, poderão interpor recurso devidamente fundamentado, de forma clara
e objetiva, sem efeito suspensivo, dirigido à presidente da Comissão Organizadora, no prazo de 1 (um) dia, a contar da data da publicação, devendo a
autoridade competente decidir em igual período.
8.12. A inscrição deferida no presente processo não equivale à aprovação e ou assegura a contratação como monitor, ficando o ato condicionado à
aprovação em todas as fases e classificação dentro do número de vagas disponibilizadas, mediante interesse da Administração.
9. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. Fica assegurado a pessoa com deficiência física o direito de candidatar-se ao presente processo seletivo, sendo reservadas 5% (cinco por cento)
das vagas, desde que sua condição física não seja incompatível com as atribuições da função, na forma da lei.
9.2. Além dos documentos e procedimentos do subitem 8.2, o candidato deverá marcar essa opção no formulário de inscrição no ato da inscrição e
anexar o laudo médico atestando a sua deficiência.
9.3. Aos candidatos com deficiência será garantida acessibilidade aos locais de prova e igualdade de participação no processo, com as mesmas
condições dos demais candidatos, no que se refere às etapas e aos critérios de aprovação.
9.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos,
observados os critérios médicos de capacitação laboral e somente as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
9.5. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou
aparelhos específicos.
9.6. O candidato deverá mencionar claramente na ficha de inscrição sua deficiência e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da prova,
deverá indicar as condições de que necessita (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição, sala de acesso mais facilitado, interprete de libras e/ou
tempo adicional), com a respectiva justificativa e parecer de especialista.
9.7. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular nos dias da prova deverá descrever a observação na ficha de
inscrição e junto protocolar laudo médico específico para esse fim, sob pena de não poder utilizar o aparelho durante a prova.
9.8. Se aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas, os candidatos com deficiência serão submetidos à perícia médica oficial destinada
a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
9.9. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados,
observando a ordem classificatória.
10. DA SELEÇÃO
10.1. A seleção dos candidatos será composta por 02 (duas) fases, que juntas somam a nota máxima de 100 (cem) pontos:
I - Primeira fase: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com valor máximo de 75 (setenta e cinco) pontos;
II - Segunda fase: Entrevista individual ou comprovação de experiência de caráter eliminatório e classificatório; com valor máximo de 25 (vinte e
cinco) pontos;
10.1.1. PRIMEIRA FASE – PROVA OBJETIVA: Consiste na avaliação dos candidatos por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo 15 (quinze) de português e 15 (quinze) de conhecimentos específicos,
cada uma com quatro opções de resposta (a, b, c, d), das quais, apenas uma é correta, valendo cada acerto (dois pontos e cinco décimos) pontos,
totalizando no máximo 75 (setenta e cinco) pontos.
10.1.1.1. O conteúdo tratado na prova objetiva encontra-se disponível para estudo no anexo V e refere-se a conhecimentos gerais (português) e
assuntos específicos de cada cargo.
10.1.1.2. A prova objetiva será aplicada na data provável de 12/03/2023 (domingo), tendo início às 9h00min e encerramento às 12h00min, com
duração de 3 (três) horas ininterruptas, no Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira, localizado na Avenida Dário Rabelo, S/N, bairro Santo
Antônio, nesta cidade de Iguatu/CE.
10.1.1.3. A depender do número de candidatos inscritos, fica facultada a SME distribuir os locais de prova dentre unidades de ensino diversas desde
que observada a circunscrição do município, sendo os locais de prova divulgados com antecedência aos candidatos.
10.1.1.4. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos, portando o comprovante de
inscrição, junto com documento de identificação oficial com foto atual e data de emissão máxima de 10 (dez) anos.
10.1.1.5. O não comparecimento na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo.
10.1.1.6. Os portões do local de prova serão abertos as 8h00min e fechados as 9h00min, não sendo permitido o ingresso ou permanência no
estabelecimento de pessoas estranhas ao certame ou de candidatos transitando fora da sua respectiva sala.
10.1.1.7. No local da prova, o candidato deve portar apenas caneta esferográfica fabricada em material transparente, com tinta de cor azul ou preta,
sendo vedada a utilização de qualquer material ou equipamento de consulta, inclusive lápis, borracha, corretivo, óculos escuros, bonés, chapéus,
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