DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
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11.1. A classificação dos candidatos aprovados se dará por vaga disponível em cada unidade escolar, com base na soma da nota final individual
obtida em cada fase da seleção.
11.2. Ocorrendo empate entre candidatos que disputam uma mesma vaga serão considerados para fins de desempate, por ordem de precedência, os
seguintes critérios:
I – Maior nota na primeira fase - prova objetiva;
II – Maior nota na segunda fase – entrevista individual;
III - Maior idade, considerando dia, mês e ano;
11.3. Os candidatos aprovados que não forem classificados dentro do número de vagas disponíveis na respectiva unidade escolar comporão um
cadastro de reserva por unidade escolar e modalidade de monitoria escolhida, listados por ordem decrescente, com base na pontuação final obtida no
processo, para suprir vagas que eventualmente não forem ocupadas ou que surjam supervenientemente.
11.4. O surgimento de vagas supervenientes não garante a remoção de candidatos, cabendo a Secretaria da Educação-SME adotar medidas
necessárias, preferencialmente sem remoção dos monitores já lotados, priorizando a qualidade do ensino.
12. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
12.1. Concluído o processo de seleção, o resultado final preliminar será divulgado na data provável de 14/04/2023 (sexta-feira), detalhando a
posição de cada candidato em relação às vagas ofertadas por unidade escolar e modalidade de monitoria.
12.2. Os candidatos que eventualmente sintam-se prejudicados com o resultado final preliminar podem interpor recurso, devidamente fundamentado,
de forma clara e objetiva, sem efeito suspensivo, dirigido à presidente da Comissão Organizara, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data
da publicação, devendo a autoridade competente decidir fundamentadamente em igual prazo.
12.3. Não serão aceitos recursos intempestivos que visem discutir assuntos relacionados à inscrição, a primeira, segunda e terceira fase da seleção,
uma vez que se operou a preclusão do direito, cabendo tão somente o questionamento quanto a classificação e demais pontos de mérito desta etapa
do processo.
12.4. Apreciados os recursos, o resultado final definitivo será divulgado na data provável de 20/04/2023 (quinta-feira) e homologado por meio de
portaria da Secretaria da Educação-SME no Diário Oficial dos Municípios do Ceará.
13. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após homologação e publicação do resultado final definitivo da seleção por meio de portaria da SME, a convocação e contratação obedecerá à
ordem crescente de classificação por vaga disponível para cada modalidade de monitoria e unidade escolar, mediante necessidade do serviço, a
critério a Administração, sem prejuízo de lotação em mais de uma unidade de ensino caso haja necessidade de complementação da carga horária do
monitor, dentro do período de validade do certame.
13.2. Os candidatos aprovados, quando convocados deverão apresentar documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição e
demais requisitos para contratação, sob pena de exclusão imediata do certame.
13.3. No ato da contratação o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
I. Documento de Identificação oficial com foto, atualizado, com no máximo 10 (dez) anos de emissão (RG, CNH, etc);
II. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no documento de identificação apresentado;
III. Comprovante de quitação eleitoral;
IV. Certificado de Reservista, caso o candidato seja do sexo masculino;
V. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
VI. Certificação ou declaração de curso de habilidades práticas de capoeira que comprove a experiência exigida para a monitoria de capoeira;
VII. Certificação ou declaração de participação em cursos de Música ou de atuação em Banda Marcial emitida por instituições de ensino que
comprove a experiência exigida para a monitoria de música;
VIII. Certificação ou declaração de curso de habilidades práticas de dança que comprove a experiência exigida para a monitoria de dança;
IX. Certidão de Casamento, se for o caso;
X. Comprovante de Residência atualizado (conta de consumo de água, energia ou telefone, emitido à no máximo três meses);
XI. Diploma ou Declaração emitida pela instituição de ensino que comprove escolaridade exigida, conforme o caso;
XII. Certidão/Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Civil, Justiça Estadual, Justiça Federal da Comarca de Iguatu/CE;
13.4. As cópias dos documentos podem ser simples ou autenticadas em cartório. Caso o candidato protocole cópias simples, os originais devem ser
apresentados no ato para que o servidor ateste a autenticidade gratuitamente.
13.5. A duração do contrato será de 6 (seis) meses, tendo início na data de sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
necessidade do serviço, para atender excepcional necessidade do interesse público, observando a legislação e as normas deste Edital.
13.6. O candidato contratado pode ser convocado para trabalhar nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de forma corrida ou com intervalos,
devendo ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o horário estabelecido pela SME, obedecida à carga horária semanal e as
necessidades de funcionamento das unidades de escolares.
13.7. O candidato convocado que não comparecer no prazo indicado para a contratação, ainda que tenha interposto recurso, será considerado como
desistente, sendo convocado o candidato classificado imediatamente anterior, pela ordem de classificação da vaga.
13.8. Pela natureza precária e temporária do vínculo, o contrato poderá ser rescindido pela Administração a qualquer tempo, sem aviso prévio ou
pagamento de qualquer indenização.
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