DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
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p) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades de monitoria.
1.1. Considera-se pessoa proveniente de família de baixa renda aquela que o rendimento bruto mensal dos indivíduos que compõem seu núcleo
familiar não ultrapasse 3 (três) salários mínimos ou a renda per capta seja até ½ (um meio) salário mínimo.
1.2. A comprovação de baixa renda se dará por meio de declaração de pobreza, presumindo-se verdadeira a transcrição na própria ficha de inscrição
ou comprovação de inscrição da família em um dos programas sociais do Governo Federal.
1.3. Não poderão participar deste certame aqueles que ao tempo da contratação tiverem vínculo efetivo, temporário ou empregatício, ainda que como
bolsista ou estagiário, em quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta, nos âmbitos municipal, estadual ou federal ou na iniciativa
privada, junto a pessoas físicas ou jurídicas.
1.4. Os candidatos que já tenham desempenhado atividades de monitoria, estágio ou contratados para exercício de funções por tempo determinado,
nomeados para cargo em comissão ou vínculo efetivo junto ao município de Iguatu, mas que foram desligados do serviço público por abandono,
desistência, desempenho insatisfatório ou em decorrência de penalidades administrativas, sendo considerados inaptos, não poderão concorrer às
vagas disponibilizadas.
2. REQUISITOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES EM CADA MODALIDADE
2.1. O MONITOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL desenvolverá atividades voltadas para crianças com idade de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, não
alfabetizadas, matriculados na Educação Infantil (berçários, maternais e creches).
Requisitos Específicos:
I) Ser do sexo feminino;
II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III) Ter concluído o ensino médio;
Atribuições:
a) Auxiliar o professor e demais profissionais nas atividades relacionadas ao atendimento e cuidados básicos essenciais de higiene e alimentação das
crianças;
b) Apoiar a equipe pedagógica no desenvolvimento de atividades educacionais e lúdicas, contribuindo para o desenvolvimento das crianças sob seus
cuidados;
c) Incorporar a dinâmica curricular segundo as orientações da escola e Secretaria da Educação;
d) Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
e) Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e pontualidade;
f) Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
g) Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos e demais atividades proporcionados pela escola ou Secretaria de Educação,
mesmo sendo aos finais de semana;
h) Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais da escola;
i) Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas junto aos alunos na data estipulada pela Secretaria da Educação.
2.2. O MONITOR DE TEMPO DE INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL desenvolverá atividades voltadas para crianças, com idade
aproximada de 1 (um) a 5 (cinco) anos, matriculados na Educação Infantil.
Requisitos Específicos:
I) Ser do sexo feminino;
II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III) Ter concluído ou estar cursando a partir do 5º semestre o curso superior de Pedagogia.
Atribuições:
a) Auxiliar o professor em atividades em sala de aula, trabalhos extraclasses e momentos de recreação e lazer durante ou após as aulas;
b) Realizar atividades que visem o aprimoramento pedagógico através das interações e brincadeiras;
c) Seguir as orientações curriculares da Educação Infantil de acordo com as normas da Secretaria de Educação;
d) Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
e) Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
f) Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e pontualidade;
g) Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da Educação;
h) Participar da elaboração do planejamento das atividades lúdicas pedagógicas da Educação Infantil;
i) Elaborar relatórios e portfolios das atividades desenvolvidas junto aos alunos na data estipulada pela Secretaria da Educação;
j) Cuidar da higiene e da alimentação de acordo com os horários da rotina de cada instituição de ensino;
k) Organizar o ambiente para proporcionar o horário de descanso das crianças no horário pós-almoço;
l) Manter sempre o acompanhamento das crianças no seu horário de trabalho e em eventuais atividades extraclasse.
2.3. O MONITOR DE MAIS APRENDIZAGEM desenvolverá atividades voltadas para crianças, com idade aproximada de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos, matriculados no Ensino Fundamental.
Requisitos Específicos:
I) Ser do sexo masculino ou feminino;
II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III) Ter concluído curso de Licenciatura Plena.
Atribuições:
a) Auxiliar o professor em atividades em sala de aula, em laboratórios, sala de multimeios ou em trabalhos extraclasse, esclarecendo dúvidas antes,
durante ou após as aulas;
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