DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3148 
 
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13.9. Caso o monitor deseje rescindir o contrato deverá fazer mediante aviso prévio de 10 (dez) dias. 
  
13.10. Os contratados por esta seleção pública terão seus contratos temporários suspensos, sem remuneração e contagem de tempo contratual, em 
face de férias coletivas, recessos escolares, greves ou outros motivos que impeçam a realização das aulas, retomando as atividades e a contagem do 
tempo quando do início do semestre letivo ou ao cessarem os motivos de paralização. 
  
14. DA VALIDADE 
  
14.1. A presente seleção terá prazo de validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da SME. 
  
14.2. Os candidatos aprovados que não forem convocados, formarão um cadastro de reserva, observando a classificação geral da seleção por vaga e 
poderão ser chamados em conformidade com o surgimento de demanda superveniente e a conveniência da Administração, dentro do prazo de 
validade do certame. 
  
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
15.1. A aprovação e a classificação dentro no número de vagas não asseguram aos candidatos a contratação imediata, mas tão somente a expectativa 
de direito de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação por vaga em cada função, a existência de carência, a disponibilidade de 
recursos financeiros, o interesse e a conveniência da Administração. 
  
15.2. Os candidatos contratados deverão se locomover até unidade escolar por seus próprios meios, não sendo devido, em hipótese alguma, outro 
tipo de ajuda ou indenização além da bolsa constante neste Edital. 
  
15.3. As atividades desempenhadas pelos monitores de aprendizagem serão continuamente acompanhadas por meio de avaliações semestrais, que 
contemplem a percepção do próprio bolsista, do professor a qual encontrar-se vinculado e do Núcleo Gestor da unidade escolar, conforme modelo 
fornecido pela SME, considerando-os aptos ou inaptos, para subsidiar a decisão quanto a permanência, renovação e participação em nova seleção e 
contratação. 
  
15.4. Com a presente seleção tornam-se sem efeito as listas de aprovados de seleções anteriores. 
  
15.5. Havendo necessidade de alterar quaisquer disposições fixadas neste Edital, será emitido Edital de Retificação. 
  
15.6.Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Comissão Organizadora poderá reprogramar os prazos estabelecidos. 
  
15.7. Os casos omissos serão encaminhados para análise e apreciação da Comissão Organizadora, à luz do edital, observada a legislação vigente e as 
instruções da SME e do Chefe do Poder Executivo. 
  
15.8.Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja constatado alguma inverdade no cumprimento dos requisitos estabelecidos 
para a inscrição, da documentação apresentada, na resolução das provas ou mesmo de qualquer item contido neste edital ou contrariedade à 
legislação, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo ou ter o contrato rescindido. 
  
15.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Iguatu/CE, 15 de fevereiro de 2023 
  
ELANE DE LAVOR BARBOSA 
Secretária da Educação 
Portaria nº 220/2023 
  
ANEXO I 
  
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS DE CADA MODALIDADE 
  
1. DOS REQUISITOS GERAIS COMUNS A TODAS AS MODALIDADES 
  
Estão aptos a concorrer para as vagas de MONITOR DE APRENDIZAGEM todos aqueles que atendam, na época da contratação, aos seguintes 
requisitos, cumulativamente: 
  
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) de idade; 
c) Ser proveniente de família de baixa renda; 
d) Ter concluído o ensino médio; 
e) Ser egresso ou encontrar-se regularmente matriculado em instituições de ensino superior; 
f) Se candidato a vaga de MONITOR DE TEMPO DE INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, deve ter concluído ou encontrar-se regularmente 
matriculado no 5º semestre em curso superior de Pedagogia; 
g) Se candidato a vaga de MONITOR DE MAIS APRENDIZAGEM, deve ter concluído curso superior de Licenciatura Plena; 
h) Se candidato a vaga de MONITOR DE CAPOEIRA apresentar certificação ou declaração de curso de habilidades práticas de capoeira; 
i) Se candidato a vaga de MONITOR DE MÚSICA apresentar certificação ou declaração de curso de música ou de participação em banda marcial; 
j) Se candidato a vaga de MONITOR DE DANÇA apresentar certificação ou declaração em cursos de dança; 
k) Disponibilidade para ser lotado durante 20 (vinte) horas por semana nos turnos da manhã, tarde ou noite; 
l) Estar em gozo dos direitos políticos; 
m) Estar quites com as obrigações eleitorais; 
n) Estar quites com as obrigações militares, caso candidato do sexo masculino; 
o) Não constar contra sua pessoa antecedentes criminais ou condenação penal nos últimos 5 (cinco) anos; 

                            

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