DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
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b) Ministrar aulas sobre os objetos de conhecimento específicos dos componentes curriculares que compõem o perfil curricular do município;
c) Atuar nos componentes curriculares do Tempo Integral que compõem a base diversificada das eletivas, nas turmas do Ensino Fundamental dos
Anos Iniciais e Anos Finais.
d) Realizar atividades que visem o aprimoramento pedagógico através da leitura, interpretação e produção de textos;
e) Atender de forma individualizada alunos que apresentem dificuldades de leitura, escrita e cálculos matemáticos;
f) Incorporar a dinâmica curricular segundo as orientações da escola e Secretaria da Educação;
g) Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
h) Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e pontualidade;
i) Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
j) Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais da escola;
k) Elaborar relatórios mensais sobre as turmas sob sua responsabilidade conforme proposto pela Coordenação Pedagógica;
l) Registrar casos particulares de dificuldades de aprendizagem dos alunos que estão sob seu acompanhamento e encaminhá-los aos coordenadores
do projeto, para conjuntamente com a coordenação pedagógica buscarem as intervenções necessárias;
m) Informar aos professores e aos coordenadores todas as questões pedagógicas referentes a cada aluno, a exemplo de ausências, afastamentos,
dificuldades cognitivas etc.;
n) Registrar diariamente a frequência escolar;
o) Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos e demais atividades proporcionados pela escola ou Secretaria de Educação,
mesmo sendo aos finais de semana;
p) Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
q) Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e pontualidade;
2.4. O MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA desenvolverá juntamente com o professor atividades voltadas para crianças,
adolescentes e adultos, público da Educação Especial, preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na Educação Infantil ou Ensino Fundamental.
Requisitos Específicos:
I)Ser do sexo feminino ou masculino;
II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III) Ter concluído o ensino médio;
Atribuições:
a) Acompanhar as atividades dos alunos na sala de aula regular, laboratórios, biblioteca, sala de recursos multifuncionais, trabalhos extraclasses;
b) Auxiliar o aluno a se locomover por toda a unidade escolar na qual está matriculado, assegurando sua participação em todas as atividades
pedagógicas desenvolvidas dentro ou fora da sala de aula;
c) Dar atenção individualizada ao educando para o desenvolvimento da sua autonomia no contexto social onde está inserido, ajudando na
alimentação, com os hábitos de higiene (troca de fraldas, usar o banheiro adequadamente e outros), nas interações com os outros, promovendo o
bem-estar no ambiente escolar;
d) Auxiliar a criança, jovem e adulto com o uso de equipamentos, mobiliários e recursos educacionais, assim como, a transpor eventuais barreiras de
acessibilidade existentes;
e) Atender peculiarmente a cada aluno lhe oportunizando o direito de conviver com seus pares de mesma idade, usufruindo dos direitos e deveres da
sala de aula;
f) Contribuir com o acesso e permanência de crianças, jovens e adultos nas salas comuns do ensino regular.
g) Dar suporte ao educando na execução das atividades pedagógicas propostas pelo professor (leituras, escritas, de movimentos e outras);
h) Auxiliar o professor na sala de aula regular, fortalecendo o processo ensino- aprendizagem viabilizando sua plena inserção em sala de aula;
i) Auxiliar o professor nas atividades coletivas e individualizadas que visem o aprimoramento pedagógico através da leitura, interpretação e
produção de textos e cálculos;
j) Contribuir com o desenvolvimento intelectual, social e coletivo de crianças, jovens e adultos criando oportunidade de igualdade com seus pares;
k) Acompanhar as adaptações e adequações das atividades curriculares, extracurriculares e avaliações das crianças, jovens e adultos sob sua
monitoria;
l) Informar ao professor ou Núcleo Gestor da unidade escolar, bem como aos responsáveis pelo educando, qualquer tipo de alteração
comportamental, física ou emocional que apresente;
m) Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade desenvolvidas pelo professor e outros profissionais;
n) Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
o) Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e pontualidade;
p) Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da Educação;
q) Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.
2.5. O MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, RECREAÇÃO E LAZER desenvolverá atividades voltadas para crianças, adolescentes e
adultos, com idade aproximada de 2 (dois) a 19 (dezenove) anos, matriculados na rede municipal de ensino.
Requisitos Específicos:
I) Ser do sexo feminino ou masculino;
II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III) Ter concluído o ensino médio;
Atribuições:
a) Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na unidade escolar de destino;
b) Identificar a unidade escolar dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, acompanhando-os inclusive na travessia da rua
c) Ao final do expediente escolar, receber na porta do estabelecimento, ajudar na travessia da rua e acompanhar desde o embarque até o
desembarque nos pontos próprios;
d) Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
e) Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
f) Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos mesmos;
g) Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
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