DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
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h) Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
i) Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
j) Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
k) Atender crianças e adolescentes com atividades recreativas e de lazer no ambiente escolar e nos demais espaços disponíveis;
l) Dinamizar os espaços próximos aos brinquedos desenvolvendo atividades lúdicas por meio de técnicas recreativas, como teatro de bonecos,
oficinas culturais e outras atividades adequados para a faixa etária dos estudantes;
m) Motivar os participantes nos brinquedos, equipamentos e atividades, como meio articulador para uma participação coletiva;
n) Organizar e adequar espaços para as ações a serem contempladas;
o) Resgatar brincadeiras infantis como amarelinha, bolinha de gude, cantigas de roda, pega-pega, roda pião, empinar pipa, dentre várias outras
divertidas, que valorizem a criatividade das crianças, resgatam a cultura de seus pais e avós, utilizando o próprio ambiente e materiais simples
disponíveis, de preferência reutilizados/reciclados, como madeira, pedrinhas, palitos, garrafas, sacolas, entre outros;
p) Desenvolver atividades de lazer, jogos, competições, gincanas, dentro e fora do ambiente escolar;
q) Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
r) Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da Educação;
s) Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
t) Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e pontualidade;
u) Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.
2.6. O MONITOR DE MÚSICA desenvolverá atividades voltadas para crianças, adolescentes e adultos, com idade aproximada de 6 (seis) a 19
(dezenove) anos, da rede pública municipal de ensino
Requisitos Específicos:
I) Ser do sexo feminino ou masculino;
II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III) Ter concluído o ensino médio;
IV) Possuir conhecimentos teóricos e práticos da música.
Atribuições:
a) Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e o espaço físico local;
b) Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade etc.);
c) Ministrar por meios teóricos e práticos as técnicas de músicas passo a passo;
d) Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo da Banda de Música Marcial da escola em planejamento com a equipe
pedagógica;
e) Sugerir e organizar exposições com as produções realizadas pelos alunos em locais públicos;
f) Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas;
g) Elaborar o plano diário das atividades;
h) Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
i) Prever e solicitar ao coordenador os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
j) Manter-se informados sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como atualizados por meio de pesquisas de modo a contribuir para o bom
andamento e aproveitamento junto aos alunos;
k) Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado;
l) Assumir a organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, zelando pela integridade dos mesmos; Entregar lista de patrimônio
dos instrumentos ao iniciar os serviços na Unidade Escolar, ao término do ano letivo e/ou sempre que solicitado pela coordenação;
m) Responsabilizar-se pelo aprendizado de seus alunos no tocante ao conteúdo a ser abordado em sua área de atuação;
n) Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Coordenação;
o) Possuir conhecimento de música popular brasileira;
p) Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas;
q) Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a escola em consonância com a Proposta Pedagógica da sua unidade de ensino;
r) Participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pela Prefeitura e Unidade Escolar, mesmo sendo aos finais de semana.
s) Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
t) Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e pontualidade;
u) Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.
2.7. O MONITOR DE CAPOEIRA desenvolverá atividades socioeducativas voltadas para crianças e adolescentes, com idade aproximada de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos, da rede pública municipal de ensino.
Requisitos Específicos:
I) Ser do sexo feminino ou masculino;
II)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III) Ter concluído o ensino médio;
IV) Possuir conhecimentos teóricos e práticos da capoeira.
Atribuições:
a) Ministrar reforço sobre os objetos de conhecimento específicos dos componentes curriculares que compõem o perfil curricular do município;
b) Atuar nos componentes curriculares do Tempo Integral que compõem a base diversificada das eletivas, nas turmas do Ensino Fundamental dos
Anos Iniciais e Anos Finais.
c) Desenvolver atividades físicas aplicando técnicas culturais da dança e jogo de capoeira;
d) Propiciar aos alunos compreenderem e conhecerem a estrutura da dança e jogo da capoeira como produto cultural e histórico;
e) Estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando;
f) Preparar e acompanhar os alunos para apresentações de rodas de capoeira em eventos sociais e demonstrações ao público, como forma de
expressão da cultura brasileira;
g) Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira e aprendizagem e
prática de instrumentos percussivos específicos;
h) Acompanhar a execução das atividades pelos alunos nos momentos das oficinas e nas apresentações fora da escola;
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