DOE 16/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº034  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de 
Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá 
sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da 
Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, 
do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de 
igual teor e forma. Fortaleza – CE, 30 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação- Concedente, Francisco Cordeiro Moreira- Conve-
nente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Gerusa Valentin de Sena. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº004/2023 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos 
termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, durante o mês de MARÇO/2023. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº004/2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1
Alexandre Cézar de Araújo
Agente de Administração
0004891.7
15,00
23
345,00
2
Augusto Cézar dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
0008491.3
15,00
23
345,00
3
Antonio Pereira dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
0003421.5
15,00
23
345,00
4
Carlos Alberto Teodoro dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
1697321.1
15,00
23
345,00
5
César Calisto da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
00085.1.4
15,00
23
345,00
6
Evandro Silva Capibaribe
Agente de Administração
0008161.2
15,00
23
345,00
7
Francisco Willier M. Mesquita
Agente de Administração
1697351.3
15,00
23
345,00
8
Francisco Assis Aderado
Operador de Rec. Audiovisuais
1697291.9
15,00
23
345,00
9
Isaias Torquato Araújo
Agente de Administração
0008241.4
15,00
23
345,00
10
João da Silva Alves
Oficial de Manutenção
0003371.5
15,00
23
345,00
11
Jonatas Alves Mota
Auxiliar de Serviços Gerais
0008451.4
15,00
23
345,00
12
Jorge Luiz Matias da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
0008431.X
15,00
23
345,00
13
Manuel Guimarães
Auxiliar de Serviços Gerais
1697311.4
15,00
23
345,00
14
Maria Aparecida Nicodemos
Agente de Administração
0008611.8
15,00
23
345,00
15
Moacir Paiva Ribeiro
Agente de Administração
0009291.6
15,00
23
345,00
16
Paulo Mauricio de Oliveira
Agente de Administração
00085316
15,00
23
345,00
17
Vanda Lúcia Bezerra Simões
Agente de Administração
0008581.2
15,00
23
345,00
18
Selma Carvalho do Nascimento
Agente de Administração
0008741.6
15,00
23
345,00
SECRETARIA DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: 2332,60;  PROCESSO Nº: / NUP 19022.000057/2023-83  OBJETO: 
Prestação, pelo CONTRATADO, de serviços consistentes no desenvolvimento e na aplicação do PROGRAMA EXECUTIVO EM CONCESSÕES E 
PPPs especialmente desenhado pelo CONTRATADO, a pedido do CONTRATANTE, para atender a específicas necessidades deste, a ser ministrado pelos 
professores do CONTRATADO. Faz parte do objeto do contrato somente 04 (quatro) inscrições para o PROGRAMA EXECUTIVO EM CONCESSÕES E 
PPPS.  JUSTIFICATIVA: Reconhecendo as Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP) como arranjos de aceleração da riqueza e do desenvolvimento 
econômico do Estado dentro das políticas de gestão de ativos, com a realização do programa pretende-se mobilizar e reunir em um mesmo ambiente os 
gestores do Estado do Ceará e autoridades da Administração Pública, criando um espaço de interação privilegiado para troca de conhecimento e fomento das 
melhores soluções.  VALOR GLOBAL: R$ 23.320,60 ( vinte e três mil trezentos e vinte reais e sessenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Código 
Orçamentário: 304, Código Contábil: 4.1.10.01.00.000045, Descrição: Cursos e Treinamentos;  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso II, alínea f), 
da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 c/c Arts. 34 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da CearaPar;  CONTRATADA: 
INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA, pessoa jurídica de Direito Privado, constituída sob a forma de Associação Privada, devidamente 
inscrita no CNPJ/MF sob número 06.070.152/0001-47 (Matriz), com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua Quatá, 300 - Vila Olímpia, CEP 04.546-042;  
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Em 10 de fevereiro de 2023, por CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO, Diretor-Presidente da 
CearaPar;  RATIFICAÇÃO:
Carlos Eduardo dos Santos Marino
DIRETOR-PRESIDENTE
10 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REPASSE DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO
N°001/SEINFRA/METROFOR/2023
Por este instrumento particular e, na melhor forma de direito, de um lado a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA, 
com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, situado na Av. General Afonso Albuquerque lima, s/n - Edifício SEINFRA/SRH, Cambeba, 
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.503.868/0001-00, ora simplesmente denominada SEINFRA, neste ato representada por seu Secretário 
ANTONIO NEI DE SOUSA, brasileiro, casado, Advogado, RG nº 99010342264 SSP/CE, CPF 284.749.613-00, domiciliado no endereço retro citado, e 
do outro lado a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, Sociedade de Economia Mista de controle 
acionário do Estado do Ceará, vinculada a SEINFRA, com endereço na Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ/
MF, sob o nº 02.003.575/0001-93, doravante denominada simplesmente METROFOR, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, PLINIO POMPEU 
DE SABOYA MAGALHÃES NETO, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Carteira de Identidade nº 913953-85 SSP/CE, inscrito no CPF 
384.773.356-72, e por seu Diretor de Gestão Empresarial, JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA, brasileiro, casado, advogado, portador da 
Carteira de Identidade RG nº 91015023692, SSP/CE, e do CPF 169.057.413-53, ambos com domicílio no endereço acima mencionado, RESOLVEM celebrar 
este Termo de Cooperação que se executará com o fundamento nas seguintes cláusulas e condições:: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO: 1.1. 
Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação na Lei nº 17.505, de 27 de maio de 2021, que autoriza a concessão de Subsídio Tarifário no serviço público 
de transporte de passageiros sobre trilhos ou guiados operados pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, devidamente 
regulamentado pelo Decreto nº 35.284, de 19 de janeiro de 2023; na Lei nº 8.666/93; e na Lei nº 13.303/16. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. 
Constitui objeto deste Termo de Cooperação a transferência do subsídio ao passageiro, na forma regulada no Decreto nº 35.284/23, obedecidas as diretrizes 
aqui expostas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 3.1. O valor global do presente Termo de Cooperação é de R$ 183.358.375,10 (cento e oitenta e três 
milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e dez centavos), para o exercício de 2023, objetivando o cumprimento do estabele-
cido no decreto em epígrafe. 3.2. O valor previsto no item anterior poderá ser alterado conforme deliberação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão 
Fiscal – COGERF. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. As partes comprometem-se conjuntamente a cumprir as obrigações 
estipuladas a seguir, bem como outras previstas nas demais cláusulas e disposições deste Termo: a) Dar fiel cumprimento ao presente termo, suas Cláusulas 
e obrigações respectivas; b) Executar todas as atividades sob a sua responsabilidade para consecução do objeto de modo diligente e eficiente, com rigorosa 
observância de seus padrões técnicos; c) Agir sempre de boa fé durante todas as fases de execução do presente acordo, inclusive nos períodos posteriores 
a sua vigência; d) Obedecer a todas as normas a si aplicáveis ao realizar suas atribuições; 4.2. A SEINFRA se compromete a: 4.2.1. Repassar o valor do 
subsídio ao METROFOR, obedecendo o limite estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA. 4.2.2. Providenciar, no prazo e na forma legal, a publicação do 
extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado; 4.2.3. Prorrogar de ofício a vigência deste 
Termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. 4.3. O METROFOR se compromete 

                            

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