DOE 16/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº034  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023
a: 4.3.1. Aplicar os recursos nos termos e limites definidos na legislação, especialmente a Lei nº 13.303/16; 4.3.2. Manter toda a documentação referente a 
este termo pelo prazo mínimo estabelecido na lei. 4.3.3. Encaminhar à SEINFRA, como condição para a liberação da parcela subsequente, a quantidade de 
passageiros efetivamente transportados no mês anterior. CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DO SUBSÍDIO 5.1. O repasse do subsidio indicado na 
CLÁUSULA SEGUNDA, da SEINFRA para o METROFOR, no valor estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA, ocorrerá em parcelas de acordo com a 
definição do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF, na forma prevista no parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 35.284/23. 
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses contatos a partir de sua assinatura, devendo o extrato ser 
publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado se assim for necessário. CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE 
AS PARTES 7.1. Fica estabelecido que quaisquer avisos ou comunicações entre as partes, serão efetuados por escrito e dirigidos aos Gestores de cada uma 
das partes, nos seguintes endereços: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR Rua Senador Jaguaribe nº 
501, CEP. 60.010-010, Moura Brasil, Fortaleza-CE. Telefone – (085) 3101-7100. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ 
– SEINFRA Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andares, Cambeba, Fortaleza- Ce. Telefone – (085) 3216-
1762 7.2. Cada uma das partes deverá designar um Gestor mediante envio de correspondência, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste 
Termo, sendo suas deliberações suficientes para o cumprimento das obrigações de rotina. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS 8.1. Os casos 
omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca 
de Fortaleza, como único competente para dirimir qualquer dúvida ou questão porventura existente entre estes, renunciando desde já, a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja. Signatários ANTÔNIO NEI DE SOUSA, Secretário da Infraestrutura, e PLINIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO, 
Diretor Presidente do Metrofor, e JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA, Diretor de Gestão Empresarial do Metrofor. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº283/2023 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 00820611/2023; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 21 de janeiro de 2023, momento em que se encerrou a vigência 
da Portaria nº. 1762/2021 DETRAN/CE, da instituição credora MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no CNPJ 
04.124.922/0001-61, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo 
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº285/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 11308575/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de agosto de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 
147/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA IRMÃOS MARCELLO E LEONARDO LTDA 
inscrita no CNPJ sob o nº. 24.510.335/0002-07, estabelecida à Av. Alberico Cavalcante Mendonça, nº 1332, Bairro Areias II, no Município Iguatu, CEP.: 
63.508-122, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3758-CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/388C para 
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, 
do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2023. 
MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/CEGÁS/2021
I - ESPÉCIE: 3º(TERCEIRO) TERMO DO ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: 
situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida Washington Soares, nº 6475, bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005; IV - CONTRATADA: TOPODATUM 
TOPOGRAFIA LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Com sede na cidade de Marco, no estado do Ceará, na rua Dep. Francisco Monte nº 369, bairro Centro, 
CEP: 62.560-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 71 e 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016; 81, §§ 1º e 7º, da Lei nº 13.303/2016, de 
30/06/2016; Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e Lei Federal nº 12.846/2013 (Anticorrupção); Código de Conduta e Integridade da CEGÁS; Justificativa 
da Gerência de Operação e Manutenção com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial da CEGÁS. ; VII- FORO: DE FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: 
Reajustar os preços, de acordo com a Cláusula Quinta do contrato ora aditado; Prorrogar o prazo de execução do contrato ora aditado; Acrescer quan-
titativos de itens constantes da Planilha de Preços Unitários, com base na justificativa técnica emitida pela Gerência de Operação e Manutenção; Incluir 
Cláusulas relacionadas a LGPD, Ética e Anticorrupção ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 986.835,22 (novecentos e oitenta e seis mil oitocentos e trinta e cinco 
reais e vinte dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 00; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora 
aditadas, não expressamente alteradas por este; XII - DATA: FORTALEZA -CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Álvaro Henrique 
Vianna de Moraes Júnior,Francisca Maria Maia(CEGÁS) e Alexandre Magnum Leorne Pontes(TOPODATUM).
Francisca Maria Maia
DIRETORA PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/CEGÁS/2022
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO N°01; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Avenida 
Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005; IV - CONTRATADA: VM ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: rua Doca 
Sales nº 423, bairro Santa Maria, CEP.: 60.873-005; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016. Art. 81, § 1º, 
da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016. Justificativa da Gerência de Engenharia da CEGÁS com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial Interino ; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Acrescer quantitativos de itens constantes da Planilha de Preços Unitários, com base na justificativa técnica 
emitida pela Gerência de Engenharia. acrescer quantitativos de itens constantes na PPU, que representa o percentual de 24,97% (vinte e quatro vírgula noventa 
e sete por cento), do valor de R$ 3.149.000,00 (três milhões cento e quarenta e nove mil reais), onde o acréscimo corresponde ao valor de R$ 786.331,31 
(setecentos e oitenta e seis mil trezentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). Incluir Cláusulas relacionadas a Ética, Compliance e LGPD ; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 3.935.331,31 (três milhões novecentos e trinta e cinco mil trezentos e trinta e um reais e trinta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prazo 
de vigência - 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento contratual, que se deu em 24/06/2022; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo 
de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza/Ce., 08 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Álvaro Henrique Vianna de Moraes Júnior, Francisca Maria 
Maia (CEGÁS) e Rafael Fontenele Mota (VM ENGENHARIA).
Francisca Maria Maia
DIRETORA PRESIDENTE
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