DOE 16/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº034 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 03051587/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Rita de Cássia Bezerra, CPF nº 09025901387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 4, matrícula nº 012482-1-9, com óbito em 23/07/2020, pensão mensal no valor de R$
250,02 (duzentos e cinquenta reais e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à
cota familiar de 70%, a partir de 29/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTÔNIO LEÔNCIO DE LIMA
COMPANHEIRO
54368260325
250,02
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 01112544/2021 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Socorro da Silva Felix, CPF nº 95002247972, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO 07, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula
nº 031770-1-7, com óbito em 18/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 196,38 (cento e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) correspondente a 80%
do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/12/2020, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
JOSE ALBERTO FELIX
CÔNJUGE
21904030300
196,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04356959/2021 – VIPROC,
resolve TORNAR SEM EFEITO, o ato de pensão provisória datado de 08/10/2021, publicado no D.O.E. de 29/12/2021, que concedeu uma pensão mensal
ao(a) Sr(a). ANA PAULA PEREIRA FREIRE, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Francisco Edilson Freire de Medeiros, CPF nº
03690547334, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor,
nível/referência F, matrícula nº 049409-1-1, com óbito em 02/04/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 01154103/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005,
como das Decisões Judiciais prolatadas nos processos de nº 843/89 e 006211987-004-07-00-0, homologados respectivamente, na 4ª Junta de Conciliação
e Julgamento de Fortaleza e na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a servidora, MARIA LUCIA FREITAS DA SILVA, CPF 017.451.073-04, que exerce
a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe V, nível/referência 29, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20
horas semanais, matrícula n° 00059110, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 20h - Lei Estadual n° 14.425/2009
2.559,79
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Lei Estadual n. 9.826/74 – art. 43
639,95
Gratificação de Produtividade – 67,34% - Lei Estadual n° 12.085/93
1.723,76
Abono Compensatório - Lei Estadual n. 12.991/1999
644,81
Gratificação de Exercício – 30% - Processo n° 843/89 - 4ª JCJ de Fortaleza
767,94
Gratificação de Especialização - 50% - Lei Estadual n° 12.287/1994
1.279,90
Parcela de Decisão Judicial – Processo judicial n° 006211987-004-07-00-0 - 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza - Lei Federal nº
4.950-A/66, Lei Federal nº 5.194/66 c/c Decreto Estadual nº 16.560/84 e Decreto Estadual nº 16.850/84
524,05
Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº 11.171/1986
216,05
TOTAL
8.356,25
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 214/2013 datada de 22/02/2013 e publicada no Diário Oficial do Estado em 01/04/2013, que concedeu aposenta-
doria à MARIA LUCIA FREITAS DA SILVA, matrícula n° 00059110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00631510/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005. ao
servidor, FRANCISCO ASSIS RODRIGUES E SOUZA, CPF 090652373-72, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referencia 12, Grupo Ocupacional de
Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 10171210, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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