DOE 16/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº034 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 03525456/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157
da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA CELIA
DE SOUZA PEREIRA, CPF nº 263.034.853-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 4029421X, lotada na Secretaria da Saúde
- SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 74,61%, a partir de 07/09/2007, conforme laudo médico nº
2007/019597 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994
a Agosto/2007, limitado ao valor da última remuneração, cujo valor é de R$ 250,64 (duzentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos). Para o benefício
previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), com fundamento na Lei Estadual
nº 11.498/2007, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta
valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 74,61% - Lei nº 15.098 de 29.12.2011
255,48
Progressão Horizontal de 10% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
34,24
Gratificação Risco de Vida de 20% - Art. 12, § 2º, Lei nº 11.720 de 28.08.1990
51,09
TOTAL
340,81
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO
SEM EFEITO o Ato datado de 21.09.2015, publicado no D.O.E em 08.04.2016, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Celia de Souza Pereira,
matrícula nº 4029421X, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 09019040/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,a
servidora, ANA MARIA BARROS DE AGUIAR, CPF24792900344, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09421912, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/12/2017, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40h – Lei nº 16.206/2017
993,63
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
99,36
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017
39,83
TOTAL
1.132,82
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 02208255/2008 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, paragrafo único, e 157 da Lei
Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS
FIRMINO, CPF nº 122.736.273-00, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula n° 40416919, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
‘’PostMortem’’, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2008, conforme laudo médico n° 2008/013069 da Perícia Médica Oficial do Estado,
tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 496,38 (Quatro-
centos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), na forma discriminada abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.908, de 18.07.2007
381,83
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, §1º, Lei nº 9.826, de 14.05.74
38,18
Gratificação de Risco de Vida de 20% - Art. 61, da Lei nº 12.386, de 09.12.1994
76,37
TOTAL
496,38
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADA NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.098 de 29.12.2011
505,96
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14.05.74
50,60
Gratificação de Risco de Vida de 20% - Art. 61, da Lei n° 12.386, de 09.12.1994
101,19
TOTAL
657,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2022, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO
DE ASSIS FIRMINO, matricula nº 40416919. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 104358963, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor, FRANCISCO SOARES DE SOUSA, CPF 07279850359, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00425419, lotado na Secretaria
de Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/10/2010,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.759/2010
336,04
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, da Lei nº 9.826/1974
50,41
Gratificação de Risco de Vida (40%) - art.132 da Lei nº 9.826/1974
134,42
TOTAL
520,87
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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