DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.02.01.1 
 
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2023.02.01.1.A 
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público 
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2023.02.01.1, do qual fora 
declarada vencedora a seguinte empresa:MIRANEZ LINHARES 
GARCIA FILHOvencedora junto ao Lote Único, por apresentar o 
melhor preço na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada 
por 
cumprimento 
integral 
às 
exigências 
do 
Edital 
Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo 
telefone (88) 3535-1613. 
  
Assaré/CE, 16 de fevereiro de 2023. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO  
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:2D3B1D62 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.01.31.1 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO. Pregão 
Eletrônico nº 2023.01.31.1 . Objeto: Contratação de serviços a serem 
prestados em aferição, manutenção e reparos eletrônicos nos 
tacógrafos dos ônibus escolares pertencentes a Secretaria Municipal 
de Educação de Assaré/CE , conforme especificações apresentadas no 
Edital 
Convocatório. 
Licitante(s) 
Vencedor(es): 
o 
licitante 
BERNARDO LANG CAUAS inscrito no CNPJ nº 17.645.299/0001-
34 classificado(a) no(s) Lote 01 - Lote Único, no valor global de R$ 
32.000,00 (trinta e dois mil reais) , de conformidade com o Mapa 
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a 
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Noemita Rodrigues 
da Silva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de 
Educação . 
Data: 16 de Fevereiro de 2023 . 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:8B0F1896 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 129, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 129, de 16 de fevereiro de 2023. 
  
Renova a aprovação do loteamento SOL NASCENTE 
no Município de Assaré na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata 
regularização das ocupações irregulares, ao considerar que os 
parcelamentos do solo, quando não planejados ou autorizados, 
geram, na maioria dos casos, situações fáticas irreversíveis; 
CONSIDERANDO que a questão envolve valores altamente 
relevantes, pois se relaciona com o direito social fundamental à 
moradia, consagrado na Carta Magna, e com a efetivação das 
diretrizes básicas da política urbana, estabelecidas no Estatuto da 
Cidade (Lei n.º 10.257/2001); 
CONSIDERANDO queé possível a regularização e registro de 
loteamentos e desmembramentos de imóveis urbanos ou urbanizados, 
nos casos especificados e nas situações consolidadas, como sendo 
aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das 
edificações existentes, a localização das vias de circulação ou 
comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou 
comunitários, dentre outras situações peculiares, indique a 
irreversibilidadeda posse titulada que induza ao domínio; 
CONSIDERANDO que em face da omissão da legislação municipal 
no que toca a regulação do parcelamento do solo urbano o Poder 
Executivo expediu Decreto nº 012 de 09 de fevereiro de 2021, 
estabelecendo normas para promoção de regularização de ocupação 
irregulares e registros de loteamentos; 
CONSIDERANDO que a situação de cada caso será analisada 
individualmente a partir do encaminhamento pelo loteador dos 
documentos referentes ao empreendimento, bem como laudo técnico a 
ser feito pela Secretaria de Infraestrutura municipal;  
CONSIDERANDO o encaminhamento dos documentos bem como a 
expedição de laudo técnico pelo Secretário de Infraestrutura com 
relação ao loteamento sol nascente, atestando existência de estrutura 
mínima na maior parte do empreendimento; 
CONSIDERANDOo requerimento apresentado pelos proprietários 
para renovação do decreto nº 033, de 1 de abril de 2021; 
DECRETA: 
  
Art.1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, na 
modalidade loteamento denominado Sol Nascente, localizado na zona 
urbana desse Município, com área total de 161.974,95 m2 (centro e 
sessenta e um mil novecentos e setenta e quatro virgula noventa e 
cinco metros quadrados), objeto da matrícula 3.172, ficha 01 do Livro 
02 de Registro Geral do no Cartório de Registro de Imóveis de 
Assaré-CE, de propriedade da pessoa física JOÃO RODRIGUES 
FREIRE, inscrito no CPF sob o nº 026.635.703-20, em conformidade 
com planta, memoriais descritivos e documentos arquivados no setor 
competente. 
  
Art. 2º. Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o 
município a seguinte área pública: 
I -Área institucional: 7.450,84m² que correspondem a 4,6% da área 
loteada. 
II – Área Verde: 24.782,16m² que correspondem a 15,3% da área 
loteada. 
  
Art. 3º. O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto 
será de inteira reponsabilidade do loteador, assim como o 
fornecimento do Município de certidão Cartório de Registro de 
Imóveis de Assaré-CE comprobatório do mesmo, conjuntamente com 
o registro loteamento. 
Parágrafo único. O empreendedor fica obrigado a apresentar no setor 
de cadastro imobiliário do município a certidão que comprove o 
registro da área institucional, conforme caput deste artigo no prazo de 
60 (sessenta) dias. 
  
Art. 4º. Fica reconhecido como consolidado o referido loteamento nos 
termos do art. 2 do Decreto nº 012 de 9 de fevereiro de 2021, tendo 
em vista o parecer técnico da Secretaria de Infraestrutura do 
Município de Assaré, adotando-se as disposições legais pertinentes a 
presente classificação. 
  
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:FAA5224E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023- 
TP 
 

                            

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