DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023- TP
ESTADO
DO
CEARÁ
–CÂMARA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ – AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023-
TP. O Presidente da CPL da Câmara Municipal de Banabuiú/CE torna
público para conhecimento dos interessados que, no dia 08 de Março
de 2023, às 08h00min na Sede da Comissão de Licitações localizada
na Rua Raimundo Dias, 38, Centro, Banabuiú/CE, estará realizando
sessão para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas de
preços e documentos de habilitação para o objeto CONTRATAÇÃO
DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA CONSULTORIA TÉCNICA
DE CONTROLE INTERNO, INCLUINDO OS SISTEMAS DE
COMBUSTIVEL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BABABUIU/CE. O edital encontra-se disponível no endereço
acima, de segunda à sexta-feira das 08h às 14h, ou através do Portal
de Licitações no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará - TCE: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/.
Banabuiú-CE, 16 de Fevereiro de 2023.
GUSTAVO ANDERSON OLIVEIRA SOUSA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:9B0EA6CB
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 787 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos
dos servidores públicos municipais assalariados e dá
outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 6,91% (seis inteiros e noventa e um
milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.302,00 (um mil
trezentos e dois reais) os vencimentos dos servidores públicos
municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo
nacional, para o mês de Janeiro de 2023, conforme Medida Provisória
1.143/22.
Art. 2º. Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e três.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:F6518A4E
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO
BÁSICO DOS(AS) TÉCNICOS EM SECRETARIA ESCOLAR
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 789 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
DO
VENCIMENTO BÁSICO DOS(AS) TÉCNICOS
EM
SECRETARIA
ESCOLAR
DA
REDE
PÚBLICA
MUNICIPAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.
1º.
O
Vencimento
Básico
dos(as)
TÉCNICOS
EM
SECRETARIA ESCOLAR da Rede Pública Municipal será
reajustado em 15 (quinze inteiros) sobre o vencimento básico,
referente ao ano 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados
os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-
base o dia 1 de janeiro do corrente ano.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 14
dias do mês de fevereiro de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:B68D9BDC
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE
7,4% AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO
MÍNIMO.
LEI Nº 790 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de
Banabuiú, acerca da concessão de reajuste de 7,4%
aos servidores que percebem um salário mínimo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,4% (sete virgula quatro por
cento), a incidir sobre a remuneração dos que percebem um salário
mínimo nacional, perfazendo assim o valor de R$ 1.302,00 (um mil
trezentos e dois reais), em decorrência da atualização de valores do
salário mínimo vigente.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e três.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Fechar