Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023- TP ESTADO DO CEARÁ –CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023- TP. O Presidente da CPL da Câmara Municipal de Banabuiú/CE torna público para conhecimento dos interessados que, no dia 08 de Março de 2023, às 08h00min na Sede da Comissão de Licitações localizada na Rua Raimundo Dias, 38, Centro, Banabuiú/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas de preços e documentos de habilitação para o objeto CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA CONSULTORIA TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO, INCLUINDO OS SISTEMAS DE COMBUSTIVEL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BABABUIU/CE. O edital encontra-se disponível no endereço acima, de segunda à sexta-feira das 08h às 14h, ou através do Portal de Licitações no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Banabuiú-CE, 16 de Fevereiro de 2023. GUSTAVO ANDERSON OLIVEIRA SOUSA Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:9B0EA6CB GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 787 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 6,91% (seis inteiros e noventa e um milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para o mês de Janeiro de 2023, conforme Medida Provisória 1.143/22. Art. 2º. Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:F6518A4E GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS(AS) TÉCNICOS EM SECRETARIA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 789 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS(AS) TÉCNICOS EM SECRETARIA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. O Vencimento Básico dos(as) TÉCNICOS EM SECRETARIA ESCOLAR da Rede Pública Municipal será reajustado em 15 (quinze inteiros) sobre o vencimento básico, referente ao ano 2023. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data- base o dia 1 de janeiro do corrente ano. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2023. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:B68D9BDC GABINETE DO PREFEITO DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 7,4% AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 790 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú, acerca da concessão de reajuste de 7,4% aos servidores que percebem um salário mínimo. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,4% (sete virgula quatro por cento), a incidir sobre a remuneração dos que percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), em decorrência da atualização de valores do salário mínimo vigente. Art. 2º Os recursos financeiros necessários correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito MunicipalFechar