DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023- TP 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
–CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023- 
TP. O Presidente da CPL da Câmara Municipal de Banabuiú/CE torna 
público para conhecimento dos interessados que, no dia 08 de Março 
de 2023, às 08h00min na Sede da Comissão de Licitações localizada 
na Rua Raimundo Dias, 38, Centro, Banabuiú/CE, estará realizando 
sessão para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas de 
preços e documentos de habilitação para o objeto CONTRATAÇÃO 
DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA CONSULTORIA TÉCNICA 
DE CONTROLE INTERNO, INCLUINDO OS SISTEMAS DE 
COMBUSTIVEL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE BABABUIU/CE. O edital encontra-se disponível no endereço 
acima, de segunda à sexta-feira das 08h às 14h, ou através do Portal 
de Licitações no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará - TCE: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/.  
  
Banabuiú-CE, 16 de Fevereiro de 2023.  
  
GUSTAVO ANDERSON OLIVEIRA SOUSA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:9B0EA6CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
LEI Nº 787 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
“DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos 
dos servidores públicos municipais assalariados e dá 
outras providências.”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
Art. 1º. Ficam reajustados em 6,91% (seis inteiros e noventa e um 
milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.302,00 (um mil 
trezentos e dois reais) os vencimentos dos servidores públicos 
municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo 
nacional, para o mês de Janeiro de 2023, conforme Medida Provisória 
1.143/22. 
Art. 2º. Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou 
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos 
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. 
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 
dois mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:F6518A4E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO 
BÁSICO DOS(AS) TÉCNICOS EM SECRETARIA ESCOLAR 
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
LEI Nº 789 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
ATUALIZAÇÃO 
DO 
VENCIMENTO BÁSICO DOS(AS) TÉCNICOS 
EM 
SECRETARIA 
ESCOLAR 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 
1º. 
O 
Vencimento 
Básico 
dos(as) 
TÉCNICOS 
EM 
SECRETARIA ESCOLAR da Rede Pública Municipal será 
reajustado em 15 (quinze inteiros) sobre o vencimento básico, 
referente ao ano 2023. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados 
os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000. 
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-
base o dia 1 de janeiro do corrente ano. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 14 
dias do mês de fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:B68D9BDC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 
7,4% AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO 
MÍNIMO. 
 
LEI Nº 790 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de 
Banabuiú, acerca da concessão de reajuste de 7,4% 
aos servidores que percebem um salário mínimo. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
  
Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,4% (sete virgula quatro por 
cento), a incidir sobre a remuneração dos que percebem um salário 
mínimo nacional, perfazendo assim o valor de R$ 1.302,00 (um mil 
trezentos e dois reais), em decorrência da atualização de valores do 
salário mínimo vigente. 
Art. 2º Os recursos financeiros necessários correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 
dois mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  

                            

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