DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
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REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 539/2023 DE 16/02/2023,
que “INSTITUI E DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
EFETIVOS
E
COMISSIONADOS
DO
PODER
EXECUTIVO
DE
CHAVAL/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 16 dias de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:451A095A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 540/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2023.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
NACIONAL
DE
VENCIMENTOS
DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO
MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, NOS TERMOS DO
ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida, aos professores da rede municipal de ensino
de Chaval_CE, a atualização do piso salarial dos profissionais do
magistério da educação básica, respeitando a legislação vigente que
realizou a atualização do piso salarial do magistério em 2023.
Art. 2º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede
Pública Municipal de Educação do município de Chaval será
reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento),
de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional -
PSPN do Magistério, para o exercício de 2023, tudo em conformidade
com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei
serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências
Constitucionais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 540/2023 DE 16/02/2023,
que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO NACIONAL DE
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
NO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, NOS TERMOS DO ART. 5º
DA
LEI
FEDERAL
Nº
11.738/08,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 16 dias de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:4CB63E51
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 541/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2023.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA
COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO
DOS AGENTES ADMINISTRATIVO, AUXILIAR
DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA,
FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM RAIO X,
TÉCNICO AGROPECUÁRIO, ODONTÓLOGO,
MÉDICO,
BIOQUÍMICO,
NUTRICIONISTA,
ALMOXARIFE,
DIGITADOR,
ASSISTENTE
SOCIAL,
PSICÓLOGO,
TRATORISTA,
VETERINÁRIO,
ENFERMEIRO,
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual ao vencimento dos CARGOS: Agente
Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca, Fiscal
de Tributos, Técnico em Raio X, Técnico Agropecuário, Odontólogo,
Médico, Bioquímico, Nutricionista, Almoxarife, Digitador, Assistente
Social, Psicólogo, Tratorista, Veterinário, Enfermeiro, Auxiliar
Administrativo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário,
no percentual de 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), de
acordo com o reajuste do salário mínimo vigente.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a
retribuição básica fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias
porventura existentes.
Art. 3º - Fica estabelecido o mês de Janeiro de cada exercício para
fins de Revisão Geral Anual dos servidores Públicos, com vistas a
assegurar a previsão disposta no artigo 37, inciso X da Constituição
Federal sob pena de responsabilidade por omissão legislativa.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
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