DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 541/2023 DE 16/02/2023,
que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO
INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO
VENCIMENTO
DOS
AGENTES
ADMINISTRATIVO,
AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA,
FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO
AGROPECUÁRIO,
ODONTÓLOGO,
MÉDICO,
BIOQUÍMICO,
NUTRICIONISTA,
ALMOXARIFE,
DIGITADOR,
ASSISTENTE
SOCIAL,
PSICÓLOGO,
TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 16 dias de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:CF4EB44F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 542/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2023.
“DENOMINA DE: MANOEL ROSA DE ARAÚJO
(LALÁU) A RUA COM INICIO NA RUA
FRANCISCA MAGALHÃES TELES GOMES,
COM TÉRMINO NA RUA 11 IRMÃOS NO
BAIRRO
OLIVEIRA
NO
MUNICIPIO
DE
CHAVAL/CE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “MANOEL ROSA DE ARAÚJO
(LALÁU)” a Rua do Loteamento “Por do Sol”, com inicio na Rua
Francisca Magalhães Teles Gomes e término na Rua 11 Irmãos no
Bairro Oliveira no Município de Chaval/CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 542/2023 DE 16/02/2023,
que “DENOMINA DE: MANOEL ROSA DE ARAÚJO (LALÁU)
A RUA COM INICIO NA RUA FRANCISCA MAGALHÃES
TELES GOMES, COM TÉRMINO NA RUA 11 IRMÃOS NO
BAIRRO OLIVEIRA NO MUNICIPIO DE CHAVAL/CE.”
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 16 dias de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:7D9236C0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 543/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2023.
“EMENTA:
ATUALIZA
SALÁRIOS
DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial mínimo dos servidores da
Câmara Municipal de Chaval nos termos desta Lei, a partir de 1° de
janeiro de 2023, em 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento),
perfazendo um total de R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais).
Art. 2º - Os vencimentos dos demais cargos de provimento efetivo,
que percebem mais que o piso salarial mínimo e os cargos em
comissão terão o reajuste concedido na mesma data e no mesmo
percentual estabelecido no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 543/2023 DE 16/02/2023,
que “EMENTA: ATUALIZA SALÁRIOS DOS SERVIDORES
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